05 de julho | 2015

Sócios vão à justiça para retomar Recreativo da Prefeitura

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Os associados do Clube Literário e Recreativo de Olímpia foram à justiça para retomar a posse do prédio localizado na esquina da Rua Bernardino de Campos com a Rua São João, que há alguns anos é ocupado pela Prefeitura Municipal de Olímpia como sede da Secretaria Municipal de Educação.

O processo que tramita na 1.ª Vara Cível da Comarca de Olímpia tem o número 0053 00-19.2014.8.26.040  0, classificado por reintegração / manutenção de posse. A ação trata a questão como esbulho, turbação e ameaça.

O processo que foi distribuído para o juiz de direito Cristiano Mikail no dia 2 de julho de 2014, às 17h07, apresenta como valor da ação a quantia de R$ 120 mil e foi protocolado com pedido de liminar, que foi negada inicialmente. A ação foi elaborada pelos advogados Lucas Otavio Ber­tolino, Guilherme Ber­tolino Braido e Moacyr Mi­nius­si Bertolino Junior. Como testemunhas aparecem os nomes de Eliana Antônia Duarte Bertoncello Monteiro, Ademir Antônio de Freitas e Luís Carlos Benites Biagi.

Segundo o que a reportagem observou no site do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), na tarde desta sexta-feira, dia 3, a última movimentação, que tem a data de 23 de abril de 2015, é uma manifestação da justiça.

“Afasto as preliminares de carência da ação por falta de interesse de agir e ilegitimidade ativa, posto que os fundamentos erigidos pela parte ré, para tanto, confundem-se com o mérito, com

o que serão melhor analisados junto deste. Ademais, há notícia nos autos de exercício de composse a partir do direito de propriedade pela parte autora, bem como utilização do imóvel pela requerida por intermédio de instrumento particular firmando entre as partes, o que demonstra interesse na causa e vínculo jurídico entre elas”, diz trecho da manifestação.

“No mais, não há irregularidades ou nulidades a serem sanadas ou declaradas. Partes legítimas e bem representadas. Dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos a vigência do contrato de comodato firmado entre as partes, o esbulho praticado pela Municipalidade, e as questões envolvendo a utilidade do imóvel

para a Administração Municipal”, acrescenta.

COBRANÇA DE IPTU

Por outro lado, embora não haja nenhuma informação que um possa ter alguma coisa a ver com o outro, há também um processo de execução fiscal – cobrança de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), no valor de R$ 730,51.

Trata-se de uma ação que tramita no Setor de Execuções Ficais, mas que estás suspenso ou sobrestado, de acordo com o que aparece no site do TJSP.

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