09 de junho | 2013
Sem dados de licitações Prefeitura descumpre “Lei da Transparência”
Visitando os links “Gestão Transparente” e “SIS – Acesso à Informação”, o que foi constatado na sexta-feira, dia 7, é que a Prefeitura Municipal de Olímpia está, no mínimo, dificultando o acesso à informação, desrespeitando o que está previsto na Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, que ficou conhecida nos meios políticos por “Lei da Transparência”.
Como já funcionava antes, mesmo através do link específico encontrado no menu, que fica localizado à esquerda da página oficial da Prefeitura, o Executivo não está divulgando informações essenciais relacionadas aos processos de licitação que realiza, por exemplo.
Essa informação poderá ser confirmada por quem acessar o endereço “Gestão Transparente”, que pode ser encontrado à esquerda da página principal. O que com certeza vai contrariar o desejo de quem tem interesse em conhecer profundamente as coisas da administração do prefeito Eugênio José Zuliani.
Embora, faça menção que é em cumprimento da Lei Complementar número 131 de 27/05/2009, portanto anterior à Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, é apenas apresentado dados analíticos da movimentação dos Bancos.
Depois de acessar o link, o internauta encontra um local para selecionar a consulta, mas que leva apenas a dados analíticos dos movimentos de bancos, empenhos, liquidações, pagamentos e receitas.
Ainda encontrará valores sintéticos da despesa, receita, despesas –função, despesas – natureza da despesa, despesas – unidade orçamentária e valores sintéticos do contábil e financeiro.
Já no link “SIS – Acesso à Informação”, também há dificuldades em acessar dados do que é realizado na Prefeitura. Além disso, de início é solicitado que a pessoa interessada faça um cadastro, isso, provavelmente, com a intenção de inibir quem desejar encontrar alguma informação, qualquer que seja a natureza dela.
Nesse caso não funciona nem mesmo o acesso às informações sobre o que representa a Lei da Transparência e, segundo pelo menos está indicado, como o interessado deveria fazer para acessar os dados que necessita conhecer.
DIVULGAR MAIS INFORMAÇÕES
Entretanto, a administração pública deveria seguir a Lei 12.527, cujo Artigo 5.º determina: “É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão”.
Comentários
Os comentários não representam a opinião do iFolha; a responsabilidade é do autor da mensagem.
Você deve se logar no site para enviar um comentário. Clique aqui e faça o login!
Ainda não tem nenhum comentário para esse post. Seja o primeiro a comentar!