09 de junho | 2013

Sem dados de licitações Prefeitura descumpre “Lei da Transparência”

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Visitando os links “Gestão Trans­parente” e “SIS – Acesso à Informação”, o que foi constatado na sexta-feira, dia 7, é que a Prefeitura Municipal de O­límpia está, no mínimo, dificultando o acesso à informação, desrespeitando o que está previsto na Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, que ficou conhecida nos meios políticos por “Lei da Transparência”.

Como já funcionava antes, mes­mo através do link específico encontrado no menu, que fica localizado à esquerda da página oficial da Prefeitura, o Executivo não está divulgando informações essenciais relacionadas aos processos de licitação que realiza, por exemplo.

Essa informação poderá ser con­firmada por quem acessar o endereço “Gestão Transparente”, que pode ser encontrado à esquerda da página principal. O que com certeza vai contrariar o desejo de quem tem interesse em conhecer profundamente as coisas da administração do prefeito Eugênio José Zuliani.

Embora, faça menção que é em cumprimento da Lei Complementar número 131 de 27/05/2009, portanto anterior à Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, é apenas apresentado dados analíticos da movimentação dos Bancos.

Depois de acessar o link, o in­ter­nauta encontra um local pa­ra selecionar a consulta, mas que leva apenas a dados analíticos dos movimentos de bancos, empenhos, liquidações, pagamentos e receitas.

Ainda encontrará valores sintéticos da despesa, receita, despesas –função, despesas – natureza da despesa, despesas – unidade orçamentária e valores sintéticos do contábil e financeiro.

Já no link “SIS – Acesso à Informação”, também há dificuldades em acessar dados do que é realizado na Prefeitura. Além disso, de início é solicitado que a pessoa interessada faça um cadastro, isso, provavelmente, com a intenção de inibir quem desejar encontrar alguma informação, qualquer que seja a natureza dela.

Nesse caso não funciona nem mesmo o acesso às informações sobre o que representa a Lei da Transparência e, segundo pelo menos está indicado, como o interessado deveria fazer para acessar os dados que necessita conhecer.

DIVULGAR MAIS INFORMAÇÕES

Entretanto, a administração pú­­blica deveria seguir a Lei 12.527, cujo Artigo 5.º determina: “É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão”.

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