08 de junho | 2008

Rizzatti pode ter que devolver mais de R$ 200 mil ao cofre da prefeitura

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 O ex-prefeito José Fernando Rizzatti poderá ter que devolver mais de R$ 200 mil aos cofres da prefeitura de Olímpia, por causa de uma festa do peão que aconteceu no Recinto de Exposições e Atividades Folclóricas Professor José Sant’anna, no período de 23 a 28 de junho de 1998, dentro das comemorações do Dia do Padroeiro da cidade, São João Batista, que teria sido idealizada pelo filho do ex-prefeito, Gustavo Rizzatti.

Rizzatti foi condenado juntamente com outras três pessoas e uma empresa de José Bonifácio, na ação civil pública número 543/2001, cuja decisão foi prolatada no dia 29 de abril de 2008, pela juíza da 1.ª vara de Olímpia, Adriane Bandeira Pereira, que julgou procedente as acusações do Ministério Público dos Direitos Constitucionais do Cidadão, com base em representação formulada por Gilberto Donizetti Recco, no dia 14 de junho de 1999.

A sentença declara a nulidade da carta-convite nº. 86/98 e os atos administrativos dela oriundos, como o pagamento de notas fiscais que totalizam, em valores da época, R$ 38.000,00, referente às notas fiscais, com os números seqüenciais: 362, R$ 12 mil; 363, R$ 20 mil; e 364, R$ 6 mil; que foram emitidas pela empresa Ferradura Eventos e Transportes Ltda.
Além de Rizzatti, a sentença condena a empresa Ferradura Eventos e Transportes Ltda.; a então presidente da Comissão Permanente de Licitação, Rosilene Aparecida da Cruz Barsalho; Flávio Junqueira Franco e Jefferson Barbosa Borges a ressarcirem solidariamente o dano à prefeitura de Olímpia, no montante acima, devidamente atualizado e corrigido. Atualmente a dívida individual é de em torno de R$ 201 mil.

A sentença condena José Fernando Rizzatti e Rosilene Barsalho também à perda de função pública, caso exerçam, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil de uma vez o valor do dano e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios.

A empresa Ferradura Eventos e Transportes Ltda. foi condenada à multa civil no valor do dano e proibição de contratar ou receber benefícios, fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 10 anos.

Já Flávio Junqueira Franco e Jefferson Barbosa Borges foram condenados à perda de função pública, caso exerçam, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil de uma vez o valor do dano e proibição de contratar ou receber benefícios do poder público pelo prazo de 10 anos.

Ato de improbidade

As condenações estão fundamentadas na Lei de Improbidade Administrativa e obriga aos requeridos a arcar com as custas e honorários de advogado fixados em 20% sobre o valor da causa. No entanto, por se tratar de uma decisão em 1.ª instância, todos podem recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

A representação protocolada por Gilberto Donizetti Recco denunciou ao Ministério Público possível prática de superfaturamento nos valores referentes à licitação, na modalidade carta-convite, de número 86/98, agora tornada nula pela justiça.

A carta-convite resultou na contratação dos serviços e equipamentos destinados à realização da Festa do Padroeiro da cidade pela Prefeitura Municipal. Entre as comemorações, foi realizada no recinto uma Exposição Agropecuária e a Festa do Peão de Boiadeiros denomina por Stamped.

Para a contratação dos serviços e equipamentos, como arena, bretes e camarotes, foi realizada a licitação na qual saiu vencedora a empresa Ferradura Eventos e Transportes Ltda, da cidade de José Bonifácio, que pertence a Jéferson Barbosa, que apresentou o valor de R$ 38 mil à época.

Os fatos

De acordo com a denúncia formulada na representação e o que consta no processo, além do preço considerado superfaturado, não foi a empresa contratada quem forneceu os serviços, mas sim, Sérgio Bandeira, empresa de Olímpia que também atua no ramo de rodeios. Segundo teria sido apurado pelo Ministério Público, a então presidente da Comissão Permanente de Licitação, Rosilene Barsalho, teria fraudado a licitação no sentido de beneficiar a empresa de Jéferson Barbosa, para que esta saísse vencedora, convocando empresas que, na realidade, não teriam participado do certame.

As irregularidades, segundo a denúncia, começaram com o edital, que não exigia preço unitário das locações facilitando o superfaturamento, inclusive, com as duas outras empresas convocadas não participando da licitação.

Também teria sido apurado que parte dos serviços não foi executada pela Ferradura e, por fim, que parte do dinheiro foi utilizada para outras despesas da festa que não constavam do objeto da licitação, como pagamento de show de uma dupla sertaneja.

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