05 de junho | 2008

Resolução do Contran torna obrigatória cadeira infantil em carros de passeio

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O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) acaba de tornar obrigatório o uso da cadeirinha infantil nos bancos traseiros dos veículos de passeio. No entanto, segundo a assessoria de imprensa do órgão, a regra não foi estendida ao transporte coletivo, escolar e a táxi.

Pais de crianças com até sete anos e seis meses de idade terão de incluir na lista de despesas um item obrigatório para a segurança de seus filhos. A previsão inicial é que o preço do acessório varia de R$ 150 a R$ 1.000. Mas a medida deverá trazer dificuldades de fiscalização aos órgãos competentes.

Crianças de até 1 ano de idade deverão usar o bebê conforto ou assento conversível; de 1 a 4 anos, a obrigatoriedade será em relação à cadeirinha; de 4 a 7 anos e meio, a criança deverá ser acomodada em um assento de elevação ou booster; e a partir de 7 anos e meio, fica permitido o uso do cinto de segurança no banco traseiro.

A decisão do Contran estabelece dois anos, a partir da data de publicação da resolução no Diário Oficial, prevista para este mês, para que ocorram medidas educativas de esclarecimento aos usuários e para que a fiscalização entre em vigor.

A falta do dispositivo de segurança no transporte de crianças passa a configurar como infração gravíssima, com multa no valor de R$ 191,54 e perda de sete pontos na carteira.

O uso da cadeirinha já era obrigatório desde fevereiro de 1998, de acordo com uma resolução do Código de Trânsito Brasileiro. Entretanto, a resolução, segundo especialistas, deixava brechas na interpretação, o que impossibilitava uma fiscalização mais rígida.

Antes da regulamentação a norma tolerava o transporte de crianças no banco traseiro dos carros com a utilização do mesmo cinto de segurança usado pelos adultos, adequado somente a pessoas com peso superior a 35 kg e 1,45 metros de altura.

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