13 de junho | 2011

Provedor interino decreta “Lei da Mordaça” na Sta. Casa de Olímpia

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O provedor interino da Santa Casa de Olímpia, advogado Mário Francisco Montini, que substitui o comerciante Marcelo Elia Najem Galletti, que renunciou ao cargo na noite da terça-feira, dia 7, decretou a chamada “Lei da Mordaça” nos corredores da instituição.


A finalidade é obstruir o vazamento de informações, como ocorreu com as várias mortes verificadas nos últimos dias, como se isso fosse a solução para o problema.


Ninguém mais poderá dar informação verbal para a imprensa que terá, ainda, de se submeter às decisões do comando geral, que promete disponibilizar a resposta ao assunto questionado no prazo de 10 dias.


Isso pelo menos é o que se entende dos boletins informativos distribuídos à imprensa na tarde desta sexta-feira, definindo normas e condutas. A “Lei do Silêncio” foi decretada pelo boletim informativo número 01/2011. “Todas as informações de interesse público da instituição serão efetuadas por meio de boletim informativo”, diz o item 1 da referida divulgação.


Entretanto, embora reconhecendo o interesse público das informações, o interino estabelece condições à impressa seguir: “Os órgãos de imprensa que pretenderem obter o conteúdo de tais boletins poderão indicar junto a secretaria da Santa Casa o e-mail de contato ou número de fax”.


Ainda segundo a divulgação, eventuais informações de “interesse coletivo” (sic) poderão ser requeridas mediante protocolo na secretaria da Santa Casa e, “serão ponderadas as disposições” que constam no estatuto, mas “a resposta será disponibilizada no prazo de 10 dias”.


Dentro do plano de participação social distribuído, consta um item que inibe a divulgação de qualquer informação que possa ser considerada negativa pela diretoria e associados. Pelo que se subentende, qualquer sócio que for flagrado passando informações de bastidores poderão ser punidos até com uma possível expulsão do quadro de associados.


“No caso, os Estatutos Sociais exigem que os sócios não deem publicidade a questões particulares da entidade e devem zelar sempre pela sua preservação, conforme dispõe o artigo 16”, diz um dos parágrafos.


A citação feita pelo provedor interino foi interpretada pelo editor desta Folha, advogado e jornalista José Antônio Arantes, como uma ameaça de expulsão da ex-provedora da Santa Casa e seu irmão, Helena e Helio de Sousa Pereira, respectivamente, como associados, pois da Santa Casa ambos já foram expulsos no início de março de 2010.


O advogado e jornalista considera também que o referido artigo do Estatuto do hospital ofende frontalmente a Constituição brasileira, considerada inclusive como constituição cidadã. E considera o ato do provedor interino, ao citá-lo, além de uma ameaça para que se institua uma “Lei da Mordaça” entre os associados do hospital, uma forma truculenta não aceitável a um advogado que se entende, tenha estudado direito constitucional.


Lembra Arantes que a constituição garante de forma explícita e ampla e o Supremo Tribunal Federal até já derrubou a chamada Lei de Imprensa, pois entendeu que ela tinha mecanismos que coibiam a livre manifestação do pensamento.


ELEIÇÃO DA
NOVA PROVEDORIA

Por outro lado, também foi divulgado edital de convocação para a realização de assembleia geral extraordinária no dia 22 de junho de 2011, às 18h30, em primeira chamada com no mínimo um terço dos associados, ou em segunda convocação, às 19h30 com a presença de no mínimo 10 associados.


Segundo o comunicado, a assembleia destina-se a eleição parcial de membros da diretoria para preencher as vagas de provedor, vice-provedor, 1.º secretário, 2.ª secretário e de um membro da mesa administrativa. Terão direito a voto os sócios regulares com os cofres da instituição até a presente data e que comparecerem à votação.


Poderão se apresentar como candidatos a quaisquer dos cargos, sócios regulares, de forma individual ou por chapa completa, mediante requerimento protocolado até sete dias antes da realização das eleições na provedoria interina.


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