10 de agosto | 2008

Promotoria recorre ao TRE para impugnar Pituca e Reale

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O promotor eleitoral designado para a 80.ª zona eleitoral, comarca de Olímpia, José Márcio Rosseto Leite, recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) com a finalidade de impugnar a chapa da Coligação Integração, que abriga as candidaturas do atual vice-prefeito José Augusto Zambom Delamanha e da ex-secretária de Assistência e Desenvolvimento Social, Izabel Cristinna Reale Thereza, a prefeito e vice, respectivamente.

A finalidade é reformar a sentença em primeira instância da juíza eleitoral Adriane Bandeira Pereira, que não acatou a impugnação dos registros das candidaturas por causa da chamada "ficha suja", sob a alegação que ambos estão condenados em primeira instância, acusados de captação indevida de votos nas eleições municipais de 2004.

"Com efeito, os recorrentes foram impugnados pelo Ministério Público Eleitoral, tendo como embasamento a ausência do bom conceito na vida ética e pregressa como pressuposto para o exercício da atividade política, vez que ambos ostentam condenação no âmbito eleitoral …", diz um dos vários trechos do recurso.

Em outro trecho diz: "A preliminar argüida pelo recorrido José Augusto e acatada … não pode ser mantida, vez que, conforme observado, a captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico praticadas, que redundaram em sentença condenatória, com cassação do mandato eletivo do pleito no ano de 2004 e inelegibilidade, evidentemente alcançam o vice-prefeito, hoje candidato a prefeito …".

Além disso, cita o promotor que "se por um lado homenageia-se o princípio constitucional da presunção de inocência até o trânsito em julgado da condenação, é dever primar princípio constitucional a exigência da probidade da administração pública".

COLIGAÇÃO RECORRE CONTRA GENINHO
A Coligação Integração, dos candidatos José Augusto Zambom Delamanha e Cristinna Reale Thereza, a prefeito e vice-prefeito, respectivamente, também protocolou recurso junto ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral), com a finalidade de modificar decisão da juíza da 80.ª zona eleitoral – comarca de Olímpia, Adriane Bandeira Pereira, não impugnando a candidatura a prefeito do vereador Eugênio José Zuliani, pela Coligação Renovação Já.

O advogado Danilo Vietti, que assina o recurso, justifica o pedido de parcelamento de uma multa eleitoral por propaganda antecipada, à qual Zuliani foi condenado por inserção de mensagem considerada propaganda irregular em seu blog na internet.

O autor do recurso relaciona a possível inelegibilidade ao fato de que Zuliane não estaria quite com a justiça eleitoral, por falta de pagamento no tempo certo, da multa à qual foi condenado pela juíza eleitoral no valor de R$ 21.282,00.

No dia 03.7.2008 Vossa Excelência determinou ao representado que pagasse a multa fixada, no prazo de 30 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa da União. No dia 10 de julho Zuliani pediu parcelamento do valor da multa em 10 vezes, sob alegação de que não disporia de condições financeiras para pagar em apenas uma vez.

"Sobre referida petição, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente ao parcelamento (fl.84). Por meio do r. despacho de fl. 85, Vossa Excelência deferiu o parcelamento em dez parcelas, com as ressalvas nos termos da manifestação do MP (fl. 84)", diz um dos trechos do pedido.

A coligação considera que o pedido de parcelamento somente ocorreu após o pedido de registro da candidatura, ou seja, no dia 10 de julho, enquanto o pedido de registro foi protocolizado no dia 05.7.2008. O advogado cita vários entendimentos que embasariam o recurso para modificar a decisão em primeira instância.

Por outro lado, a advogada de Zuliani, Tatiane da Silva Gerolin, no preparo da defesa, também citou vários entendimentos de instâncias superiores, que seguem no caminho contrários das alegações da Coligação Integração.

Decisão do Supremo

No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF), após um julgamento que durou quase oito horas, no qual foi negado por 9 votos a 2 o pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), para que a justiça eleitoral pudesse negar pedido de registro de candidatos que respondem a processos.

O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, explicou à imprensa que candidatos que eventualmente tenham tido seu pedido de registro negado por conta desse parâmetro poderão recorrer ao STF com uma Reclamação. A reclamação é o tipo de recurso usado contra decisões que desrespeitam o entendimento do STF.

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