29 de junho | 2014

Promotora agora denuncia prefeito e seus aliados na justiça por enriquecimento ilícito

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O Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou esta semana sua segunda ação contra o prefeito Eugênio José Zuliane (foto) e outras pessoas ligadas a ele em menos de um mês. A primeira, por im­probidade administrativa, foi distribuída no dia 03 e agora, no dia 25, uma outra deu entrada para apurar enriquecimento ilícito. As duas ações tramitam na 3.ª Vara Civil da Comarca e foram propostas pela promotora Valeria Andrea Ferreira de Lima, titular da 2.ª Promotoria local,

De acordo com a informação obtida pela reportagem desta Folha através do site do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ), trata-se do processo: 0004958-08.2014.8.26.0400, de origem fiscal, que foi distribuído ao juiz da 3.ª Vara, Sandro Nogueira Barros Leite, no final da manhã do dia 25 de junho de 2014.

Segundo foi apurado na tarde da quinta-feira, dia 26, através da assessoria do Ministério Público em São Paulo, trata-se de uma investigação de enriquecimento ilícito envolvendo o prefeito de Olímpia e mais 11 pessoas, dentre elas o ex-secretário municipal e ex-diretor da Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente – Daemo Ambiental, Walter José Trindade, além de seis empresas.

No entanto, a reportagem não conseguiu informações completas sobre a inicial da denúncia formulada pela promotora, pois o processo ainda se encontra em fase de autuação, momento em que os cartorários colocam capa e juntam os documentos formando os autos. Mas de acordo com a assessoria do MP, foi solicitada ao juiz a quebra dos sigilos bancário e fiscal de todos os envolvidos.

Ainda segundo a assessoria, a promotora deverá divulgar uma nota na próxima semana explicando a situação.

Além do prefeito Eugênio José Zuliani também estão sendo investigados: sua filha, Beatriz Mendes Zuliani; sua esposa Ana Claudia Casseb Finato Zuliani; Leonardo Christofalo Vietti; Maria Francisca Lopes; o secretário municipal de Finanças Cleber Jose Cizoto e sua esposa Claudia Roberta Trindade Cizoto; Edson Ilario da Silva; Walter Jose Trindade; Isabel Aparecida Maragno Trindade; Marcos Garcia Laraya; e Matheus Ferreira Laraya.

O Ministério Público investiga ainda várias empresas, das quais três estariam em nome do prefeito: Cobrani Cobranças Empresarial Ltda., cujos representantes legais, ou prováveis proprietários, seriam Beatriz Mendes Zuliani e Eugenio Jose Zuliani; GZ Distribuidora Ltda – ME, que estaria em nome de Eugenio Jose Zuliani e Leonardo Christofalo Vietti ; LCG Aluguel de Equipamentos e Comércio de Maquinas Ltda., que estaria em nome de Eugenio Jose Zuliani e Maria Francisca Lopes; São Matheus de Olímpia Escritório de Contabilidade Ltda., em nome de Cleber Jose Cizoto de Edson Ilario da Silva; Datema Ambiental Saneamento Básico Ltda., em nome de Marcos Garcia Laraya e Walter Jose Trindade; e Laraya, Laraya & Laraya Ltda em nome de Matheus Ferreira Laraya e Marcos Garcia Laraya.

Investigação iniciou em fevereiro com denúncia anônima contra Cleber Cizoto

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP) está investigando uma eventual prática de improbidade administrativa e consequente enriquecimento ilícito desde o mês de fevereiro de 2014, quando, segundo informação da assessoria, teria surgido uma denúncia anônima contra o secretário municipal de Finanças, Cleber José Cizoto (foto).

A informação da investigação constava de uma publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, na edição do dia 7 de fevereiro, na qual constava o seguinte teor: “Tribunal de Justiça de São Paulo – Representante Nº MP: 42.0355.00 00099/14-5 Nº Documento: Nº CAO: Município: OLÍMPIA. Assunto/Ementa: Im­pro­bidade Administrativa – enriquecimento ilícito. Art. 9 da Lei 8429/1992 (LIA) / Parte: Cleber José Cizoto”.

Consta que a investigação tinha por base uma notícia anônima que denunciava suposto enriquecimento elícito de agentes públicos em Olímpia. Foi quando a Promotoria de Justiça instaurou procedimento preparatório de inquérito civil.

O QUE DIZ A LEI

De acordo com a Lei 8.429/1992 “constitui ato de impro­bidade administrativa, importando enriquecimento ilícito, au­ferir qualquer tido de vantagem pa­trimonial indevida em razão de cargo, mandato, função, emprego”.

Se processado e condenado, segundo consta no artigo 12, “independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009). I – na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo pa­trimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

Trindade condenado por má administração dos serviços de água e esgoto de Votuporanga

Como se recorda, considerado integrante do grupo político do deputado federal Rodrigo Gar­cia, tido como principal integrante do primeiro escalão de governo do prefeito Eugênio José Zuliani, o ex-secretário municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Olímpia, Valter José Trindade (foto), que também ocupou o cargo de diretor da Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente – Daemo Ambiental, já foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE), a pagar quase R$ 3 mil de multa por má administração da SAEV (Superintendência de Água e Esgoto de Votu­po­ranga).

A multa no valor de R$ 2.905,50 é relativa a vários problemas detectados pelo TCE nas contas da SAEV referente ao ano de 2008, coincidentemente o último de Trindade no setor público de Vo­tuporanga, antes de ser con­vi­da­do para assumir cargos em O­límpia. A decisão atinge ainda outros dois diretores da autarquia. A condenação decidida pelo auditor Josué Romero é resultado da análise das contas da SAEV.

Além de Trindade também estão arrolados no mesmo processo, Wilson Luis Galisteu que dirigiu a SAEV de 8 a 22 de fevereiro e de 2 de junho a 31 de dezembro; e Aldo Takao Okoti que foi diretor no período de 6 a 20 de maio.

“Julgo irregulares as contas (…) pela infração de normas legais e dano ao erário pela prática de ato ilegítimo e antieconômico relacionado à transferência intra­gover­­namental em afronta com o art. 31 “caput” da carta federal, desrespeito ao estabelecido na lei das licitações e súmula n.º 16 desta corte”, consta em trecho da decisão.

O auditor resolveu também pela aplicação de multa no valor de 150 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), atualmente no valor de R$ 19,37, a cada um dos responsáveis.

NEGLIGÊNCIAS

De acordo com o laudo de Josué Romero, houve negligência dos diretores da SAEV, dentre eles de Valter José Trindade, que em 2008 não adotaram medidas para apurar o furto de 2,5 mil peças, entre hidrômetros e até de peças de reposição dos equipamentos de medição do consumo de água.

Outra irregularidade apontada foi o eventual pagamento in­devido de indenização à Prefeitura de Votuporanga no valor de R$ 3 milhões, valor relativo à execução de serviços de pavimentação asfáltica em ruas e avenidas onde a au­tar­quia efetuou serviços de reparos de ligação de água e esgoto, troca de registros, substituição de redes de execução de ramais, realizados entre 2006 e 2007.

Foram apontados também problemas com restos a pagar sem a necessária cobertura financeira; recursos do caixa insuficientes pa­ra quitar as dívidas de curto e mesmo de longo prazo; falta de licitações em mais de 68% das despesas passíveis de serem precedidas de certames; irregularidades na execução do contrato número 32/2008, originado de pregão, em “face da infringência à súmula 16 da Corte” e ainda o descum­pri­mento de várias cláusulas contra­tuais.

Em suma, o TCE rejeitou quase que totalmente as contas de 2008 da SAEV: não foi observada a ordem cronológica estrita das e­xi­gibilidades; instalações inadequadas e insuficientes do almo­xa­rifado; divergência no saldo da con­tagem física dos materiais estocados e o anotado nos registros do setor; falta de termos de responsabilidade; bens sem identificação (falta das plaquinhas em dois computadores). Além de vários outros apontamentos.

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