23 de agosto | 2009

Promotor recorre contra absolvição no caso da “merendinha do Paraná”

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A justiça federal recebeu recurso apresentado pelo Procurador Federal Álvaro Stipp, com efeito suspensivo, contra a sentença que inocentou o ex-prefeito Luiz Fer­nando Carneiro, no caso da contratação emergencial da empresa CDPA, para a produção de merenda escolar, no ano de 2002, com a finalidade de atender aos alunos da rede municipal de ensino, cuja ação por possível ato de improbidade administrativa foi rejeitada.

Na mesma decisão, o promotor federal foi condenado por liti­gância de má-fé, ao pagamento de R$ 90 mil, equivalente a 5% do valor dado à causa a serem pagos pela União, com direito de regresso contra o causador do dano, nos termos do artigo 37, 6º da Constituição Federal.

Desta feita, a justiça, além de receber a apelação, fazendo com que agora o caso seja analisado em 2.ª instância, determinou que cópia integral dos autos e dos votos proferidos no âmbito do Conselho Superior do Ministério Público Federal, seja encaminhada à Cor­re­gedoria-geral do Ministério Público Federal.

Como se sabe, o Ministério Público Federal (MPF) denunciou o ex- prefeito Carneiro e a ex-secretária municipal de Educação, Maria Eunice Balbo, que na época era também a presidente do Conselho de Alimentação Escolar de Olím­pia, por atos de impro­bi­da­de administrativa, possivelmente praticados, quando da contra­tação emergencial da empresa CDPA Indústria e Comércio Ltda, da cidade de Jacarezinho, Estado do Paraná, para a confecção de merenda escolar a alunos da rede escolar no ano de 2002.

Para tanto, o Ministério Público Federal de São José do Rio Preto, através do procurador da República Álvaro Stipp, propôs ação civil pública por possível prática de improbidade administrativa contra ambos. Também foram acusados por enriquecimento ilícito os sócios da empresa Dirceu Luiz Pedroso Junior e Denise Ribeiro. A prefeitura de Olímpia contratou emergencialmente a empresa para fornecer merenda escolar a alunos da rede escolar do município e o contrato teria apresentado uma série de irregularidades.

Possíveis irregula­ri­da­des

Uma das irregularidades é que a empresa CDPA foi contratada emergencialmente “sem atender a legislação”. Além disso, outras diversas irregularidades iriam de emissão de notas fiscais irregulares a superfaturamento de preços, utilizando-se a verba pública federal do Programa Nacional de Alimentação (PNAE). O valor do contrato supostamente irregular é de R$ 576 mil.

Entre as várias irregularidades estariam: “dispensa indevida de licitação”, “falta de justificativas plausíveis para a caracterização da situação de emergência”, “su­per­faturamento de produtos alimentícios”, “emissão irregular de notas fiscais”, “enriquecimento ilícito dos sócios da empresa com a conivência do prefeito e da secretária de Educação”, bem como a violação dos “princípios basilares da administração pública, quais sejam, os princípios da legalidade e publicidade”.

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