06 de fevereiro | 2011

Promotor não vê crime de denunciação caluniosa em representação de Zanolli

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O Ministério Público (MP) de Olímpia, através do promotor de justiça Gilberto Ramos de Oliveira Júnior, não vê crime de denunciação caluniosa na representação formulada pelo cidadão, artista plástico e colaborador desta Folha, Willian Antônio Zanolli (foto), contra a erradicação de árvores para a reforma da Praça Rui Barbosa.


Pelo menos é isso que pode se depreender das citações que fez em termo de arquivamento do inquérito civil número 30/2010, que deu origem à representação, por entender não haver motivos para o prosseguimento de diligências e futuramente, se chegasse a essa conclusão, o ajuizamento de uma ação civil pública, conforme foi solicitado pela Prefeitura. “Quanto ao pedido da Prefeitura de punição ao representante, observo que não foi imputada a prática de crime, o que impede seu enquadramento no crime de denunciação caluniosa”, cita um dos trechos.


“Ademais, foi efetuada com base em reportagem, de periódico local, que apesar de ser mais uma vez equivocada (igual àquela noticiada acerca dos funcionários comissionados com mais de setenta anos, em que foi publicado equivocadamente que este promotor teria determinado que cidadão investigasse a existência de Lei), não evidencia o dolo direto exigido no referido dispositivo do Código Penal”, prosseguiu.


No entanto, não deixa descartada a possibilidade de, mesmo assim, advogados da Prefeitura voltarem a pedir alguma punição a Zanolli. “Todavia, o presente entendimento não impede que a Prefeitura efetue requerimentos que entender pertinentes perante o Poder Judiciário ou outros órgãos públicos”, acrescentou.


Como se recorda, a Prefeitura, através da assessoria jurídica, representada pelo advogado Edilson César De Nadai, pediu punição a Zanolli, por ter solicitado ao promotor ação preventiva contra a erradicação de árvores.


O pedido de “providências punitivas” (sic) constava no ofício encaminhado pelo Poder Executivo, ao Ministério Público do Meio Ambiente, no dia 6 de janeiro de 2011, com a finalidade de encaminhar copia do processo de licença na Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), mostrando a autorização para a erradicação de 11 espécies de árvores exóticas.


No ofício, o advogado alegava, em nome da administração, que não apenas a última representação, mas em outras oportunidades, Zanolli estaria apenas fazendo ilações e não demonstrando verdadeiras preocupações com a legalidade de atos praticados em nome do município, gerando perdas de tempo de funcionários, o que representaria gastos públicos desnecessários.


Entretanto, o pedido de medidas punitivas contra Zanolli não se ateve apenas ao ofício encaminhando documentação oriunda da Cetesb. Seis dias depois, ou seja, no dia 12 de janeiro, em outra comunicação também ao MP, outra vez através do mesmo advogado, a Prefeitura reiterou a necessidade, no entendimento da administração pública, de punir o autor da representação.


“Outrossim, salientamos que mais uma vez trata-se de representação inócua e infundada, de parte do representante, o que impõe seja tomada medida punitiva por parte desse I. órgão, para que as mesmas não voltem a ocorrer”, destaca também o último parágrafo.


Neste último ofício o departamento jurídico, em poucas linhas informava que considerava “devidamente esclarecido” (sic), o caso da erradicação de árvores da Praça Rui Barbosa.

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