02 de agosto | 2009

Procon orienta a procurar a justiça no caso do DAEMO

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Sem ter uma base legal para atender aos reclamos dos consumidores do Departamento de Água e Esgoto do Município de Olímpia (DAEMO), o coordenador do Procon de Olímpia, Leonardo Simões, orienta aos que se sentirem ameaçados pelo corte do fornecimento, por causa das dívidas passadas, que procurem o caminho da justiça. “Não há uma prática prevista no código de defesa do consumidor. A título de sugestão o melhor a fazer é procurar os meios judiciários com medidas de liminar”, comentou.

Simões comentou a questão durante uma entrevista que concedeu à rádio Difusora AM, por causa de várias reclamações de pessoas que não tinham dinheiro para saldar seus débitos com a autar­quia e estavam sendo ameaçadas pelo corte do fornecimento. Na oportunidade ele foi questionado sobre qual poderia ser a intervenção do Procon.

“O DAEMO é uma autarquia e existem liminares que permitem que emita cortes, mesmo sendo a água um bem essencial. No entanto, não é um assunto para ser tratado na esfera Procon. O que nós falamos a esses que nos procuraram no nosso balcão de atendimento foi que o Procon vê e atua e instrui na relação de con­sumo”, reforçou.

Frutração
Simões até reconhece que a falta de relação de consumo frustrou muitas pessoas que se dirigiram ao Procon. A frustração, pelo menos é o que se pode depreender, teria levado muitas pessoas a questionarem a ligação com que o órgão tem com a prefeitura municipal. Ele, inclusive, é funcionário comis­sio­nado, nomeado pelo prefeito Eugênio José Zuliani, Geninho, pa­ra ocupar o cargo.

“A gente frustrou muitas expectativas nesse sentido porque nós não podemos autuar. Ai tem aquela colocação: ah é porque é vinculado à prefeitura. Não, nós somos imparciais nesta questão. Mesmo que sejamos um órgão vinculado à prefeitura, isso não nos coíbe a atuar naquilo que é direito do consumidor, mesmo porque a própria prefeitura tem o Procon como um órgão para auxílio ao consumidor. Então, não faríamos de forma nenhuma uma diferenciação nessa questão. O fato é que não podemos efetivamente atuar contra a autarquia, porque não é uma coisa prevista no código de defesa do consumidor”, justificou.

O coordenador do Procon explicou que a orientação era para que, dentro do possível, se faça um acordo com o DAEMO, principalmente se a dívida pertencer realmente à pessoa que está recebendo o aviso de débito com a ameaça do corte de fornecimento. Caso contrário, pelo que explica, o melhor é o caminho da justiça.

“Sabemos que algumas pessoas compraram os imóveis e herdaram essa dívida. Nós sabemos que existem discussões judiciais de que ela teria que pagar ou não pagar, essa dívida acompanha o bem ou não acompanha o bem. Mas isso é pra ser discutido na esfera judicial. Temos que deixar claro que a esfera procon é um processo administrativo”, avisou.

A falta de orientação legal não dá ao Procon a possibilidade de multar ou de ter uma sentença que seja condenatória no sentido de indenizações.

Por isso, aos que reclamam ele orienta a “seguir os meios judiciais no sentido de procurar liminares e fazer provas de que não é um debito pessoal. Enfim, discutir isso judicialmente que é o melhor caminho”, finaliza. 

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