18 de fevereiro | 2019

Presidente da Câmara tenta censurar e intimidar esta Folha e a Rádio Cidade

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Em uma atitude ditatorial e antidemocrática, visando intimidar e inibir o trabalho jornalístico da Folha da Região e da Rádio Cidade FM, o controverso e causador de inúmeras e constrangedoras manchetes até policiais, o presidente da Câmara Municipal da Estância Turística de Olímpia, Antônio Delomodarme, Niquinha, em nome da Câmara, buscou amparo na Justiça, mas sem obter sucesso, para tentar calar os citados órgãos de comunicação.

Para tanto, o vereador e presidente da Câmara Municipal da Estância Turística de Olímpia Antonio Delomodarme apresentou recentemente na Vara Criminal de Olímpia uma interpelação judicial em desfavor do jornalista José Antonio Arantes e sua filha Bruna Silva Arantes Savegnago, da Folha da Região e da Rádio Cidade.

Objetivava a interpelação Judicial a prestação de explicações sobre as expressões “o Circo da Aurora, ou melhor, a Câmara Municipal da Estância Turística de Olímpia” e “figurantes no picadeiro, quer dizer, vereadores”.

Ao final, explicitava que sendo dadas ou não as explicações pedidas e, cumprida as exigências de praxe, com a devida entrega dos autos a requerente para análise de possíveis providencias futuras, tudo de conformidade com a legislação pertinente. O que em síntese leva a presunção de que a intenção do presidente Delomodarme seria a de representar judicialmente contra os órgãos de comunicação com o objetivo nada republicano de intimidar, calar, amordaçar, censurar, em uma atitude, ditatorial, antidemocrática, contrária ao espírito da democracia e da liberdade de expressão.

PERSONAGEM DO CIRCO
Este jornal e outros meios de comunicação já publicaram muitos boletins de ocorrência e muita notícia negativa envolvendo o atual presidente da Câmara Municipal de Olímpia em situações que se imputava ao seu jeito polêmico de ser.

Inclusive, esta semana, suas atitudes ásperas ganharam notoriedade duas vezes. Uma, com o registro de um boletim de ocorrências em que um empresário de futebol se disse agredido e intimidado por ele verbalmente.

O outro caso, que teve repercussão estadual, foi registrado oficialmente na Federação Paulista de Futebol (FPF) e ganhou espaço inclusive nos noticiários esportivos que cobrem o campeonato que o clube que ele dirige disputa, a série A3.

Neste caso, mais grave, Niquinha é acusado de ter ameaçado de morte o trio de arbitragem após a partida em que trabalharam em Olímpia no domingo, dia 10.

Niquinha, inclusive, ao explicar e assumir que teria pelo menos admoestado verbalmente os representantes da Federação, em certo trecho de sua manifestação reforçou para o UOL e fez lembrar um dos momentos mais marcantes do “Circo da Aurora”, quando ameaçou bater de cinta em outro vereador.

Deu a entender, com todas as letras que os integrantes do corpo de arbitragem precisavam levar umas cintadas como corretivo.

QUESTÃO JÁ DISCUTIDA

A Folha da Região, no passado, já foi objeto de uma tentativa deste naipe pela Câmara local, inclusive pela utilização da mesma frase que o jornalista utilizou recentemente e por inúmeras vezes nas últimas décadas: “O circo da Aurora”.

A tentativa do presidente ditador, no entanto, por questões técnicas, não ganhou o respaldo da justiça, pois a Câmara não possui capacidade processual, neste caso, e o juiz extinguiu o processo.

O Juiz Eduardo Luiz de Abreu Costa, da Vara Criminal da Comarca de Olímpia extinguiu o processo em que Antônio Delomodarme, o Niquinha, presidente da Câmara Municipal da Estância Turística de Olímpia, através de interpelação judicial requeria explicações sobre o termo “Circo da Aurora” utilizado pelo jornalista José Antonio Arantes em sua coluna semanal.

O juiz extinguiu o processo sem resolução do mérito ao verificar a ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, com base no art. 485, IV do Novo Código de Processo Civil, na medida em que, nos termos do artigo 41 do Código Civil e 75 do NCPC, a parte autora, Câmara Municipal da Estância Turística de Olímpia, não possui capacidade processual, ou seja, não é parte para postular as pretendidas explicações.

“Verifico a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, na medida em que, nos termos dos arts. 41 do CC e 75 do NCPC, a parte autora não possui capacidade processual, ou seja, de ser parte. Assim, EXTINGO, nos termos do art. 485, IV e § 3º, do NCPC, o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo”, escreveu o juiz em sua decisão datada do dia 8 de fevereiro, sexta-feira da semana passada.

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