12 de dezembro | 2006

Prefeitura propôs ação civil contra ex-presidente do OFC

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Carneiro vai à justiça cobrar 61,5 mil repassados em 2002 e 2003 para o Olímpia Futebol Clube.

 A Prefeitura Municipal de Olímpia propôs uma ação civil pública contra o ex-presidente do Olímpia Futebol Clube (OFC), empresário José Roberto Olmos, "Pituca Olmos" (foto). A peça inicial, que está datada do dia 14 de julho de 2006, justifica que o dirigente não teria prestado contas dos valores repassados pelo município nos anos de 2002 e 2003, que totalizam o valor de R$ 61,5 mil. A ação tramita na primeira vara de justiça da comarca de Olímpia, sob o número 1.260/2006

Alegam os advogados Iscilla C. V. Aidar Piton, Edely N. Ganancio, André Luiz Nakamura e Pedro Antônio Diniz, todos que subscrevem a petição inicial, que o ex-presidente do Olímpia Futebol Clube deixou de apresentar as prestações de contas relativas aos repasses de R$ 50 mil feito no ano de 2002 e de R$ 11,5 mil no ano de 2003, cujas contas foram reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE).

"O requerido, como responsável pelo Olímpia futebol Clube, deveria ter prestado contas dos recursos que lhe foram concedidos pela municipalidade perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Instado por diversas vezes a fazê-lo, deixou transcorrer, inerte, o prazo para tanto, não tendo nem prestado contas nem recolhido o numerário ao erário municipal", diz trecho da petição inicial, cuja cópia chegou à redação desta Folha no final da tarde da sexta-feira (08) desta semana.

Em outro parágrafo os advogados citaram: "O interesse público, destarte, restou plenamente configurado na presente ação, pois, segundo os fatos e fundamentos jurídicos dos pedidos, com fulcro na documentação que instrui a presente ação, o requerido praticou ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei n.º 8429, de 02 de junho de 1992, nos termos do artigo 9.º da Lei 8429/1992".

Evocando o artigo 5.º da Lei 7347/85, segundo o qual a ação principal e a cautelar podem ser propostas pelo Ministério Público, pela União, pelos Estados e Municípios, a inicial da ação civil pública pede primeiro que seja concedida liminar a fim de que seja decretada a indisponibilidade dos bens do ex-presidente, tendo por escopo o integral ressarcimento ao erário municipal em razão dos danos que teria causado.

Além disso, pede também que Olmos seja condenado ao ressarcimento do total de R$ 61,5 mil; perda dos bens ou valores ilicitamente acrescidos a seu patrimônio; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.

 

OUTRO LADO!
De acordo com o advogado, Olmos nem fazia parte da diretoria.

Advogado diz que parecer
de Carneiro favorece contas

 O advogado Manoel Patrício Padilha Ruiz (foto), que está atuando na defesa do ex-presidente do Olímpia Futebol Clube, empresário José Roberto Olmos, "Pituca Olmos", afirmou na tarde de ontem que há um parecer conclusivo e favorável às prestações de contas relativas aos exercício de 2002 e 2003, do próprio prefeito Luiz Fernando Carneiro. Ação cobra repasses no valor de R$ 61,5 mil feitos ao time de futebol da cidade.

Disse também que há equívoco na ação movida contra José Roberto Olmos. Para o advogado a ação, se plenamente válida, deveria ter sido ajuizada contra a instituição e não contra apenas a pessoa física do ex-presidente.

"O Olímpia está correto. Prestou todas as contas de acordo e dentro dos valores repassados, as quais foram totalmente aprovadas pelo prefeito municipal. Inclusive no processo consta um documento que o prefeito dá o parecer dele conclusivo e favorável a todas as contas apresentadas pelo Olímpia Futebol Clube", explicou.

O advogado informou também que uma das providências que tomou foi denunciar tanto o clube, que foi quem recebeu os recursos, quanto o próprio prefeito Luiz Fernando Carneiro: "que poderia, quando da promulgação de lei, vetar ou emendá-la, determinando nessa lei onde o Olímpia Futebol Clube deveria aplicar esses repasses, ou seja, no futebol profissional ou no amador. A lei foi omissa neste sentido".

Ruiz explicou que pode afirmar com certeza que o dinheiro recebido pelo OFC do município de Olímpia foi realmente aplicado no clube e que em nenhum momento, tanto Olmos, quanto qualquer outro diretor tenha levado vantagem nisso.

"Volto a afirmar que o Olímpia Futebol Clube prestou contas ao município dos repasses recebidos, tanto do ano de 2002 e 2003, que totalizam R$ 61,5 mil. Esses documentos foram juntados no processo e inclusive com a aprovação e com o parecer conclusivo e favorável do senhor prefeito municipal", reforçou.

Embora afirme que o prefeito tem o poder de veto, medida que tem usado constantemente nos últimos anos, o advogado considera que pode ter ocorrido falha na elaboração do orçamento.

Outro detalhe mostrado pelo advogado é que a Prefeitura não teria acatado determinação do próprio Tribunal de Contas, no sentido de que fossem realizadas diligências dentro do OFC com a finalidade de apurar onde e como o dinheiro foi aplicado.

"Ele não fez isso, conforme consta nos autos e, diretamente, eu não sei quais os motivos, resolveu ou ele ou seu departamento jurídico, preferiu entrar com uma ação civil pública como foi citado no processo, por esse motivo nós entendemos que o prefeito também é responsável por essa ação pôr no caso o ressarcimento ao município desses valores", comentou.

Por outro lado, não acredita que o ex-presidente do OFC possa ser obrigado a devolver dinheiro para o município. "É impossível porque ele não fazia parte da diretoria, mas qualquer dirigente de futebol hoje corre o risco de ter o seu patrimônio dilacerado por pertencer a alguma diretoria de entidade esportiva, clubes sociais e clubes sem fins lucrativos", finalizou.

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