25 de novembro | 2018

Justiça condena Geninho por prática de ato de improbidade

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O juiz da 2ª Vara Cível de Olímpia, Lucas Figueiredo Al­ves da Silva, condenou o ex-prefeito e deputado federal e­leito, Eugênio José Zuliani, Ge­ninho, em uma ação civil pública que apura a prática de eventual ato de improbidade administrativa, que teria sido praticado quando ainda ocupava o cargo de prefeito. O juiz determinou a perda de função pública e a suspensão dos seus direitos políticos por quatro anos.

De acordo com o jornal Diário da Região, de São José do Rio Preto, o ex-prefeito, que toma posse como deputado federal em fevereiro de 2019, deverá recorrer da condenação no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Segundo denúncia do Ministério Público, o deputado eleito nomeou advogados que não faziam parte do quadro de servidores públicos para atuar em defesa de processos judiciais envolvendo o município quando administrava a cidade.

“Com a intenção de burlar a previsão legal e constitucional, nomeou advogados para cargos em comissão – de livre nomeação e exoneração do prefeito – com atribuições meramente administrativas, mas outorgou-lhes procurações para atuar em ações de interesse do município, dando ensejo ao desvio de finalidade”, acusou o MP na ação.

Em acordo com o MP, o juiz Lucas Figueiredo sustentou na sentença que as atividades de advocacia devem ser exercidas por pessoas investidas em cargos públicos por meio de concurso, não podendo ser por funções comissionadas. “Ao contrário do que afirmado pelo requerido Eugênio (Geninho), a ilegalidade não se configura apenas com a outorga de procuração para atuação em processo judicial, afinal as atividades típicas da advocacia, como já foi dito, são muito amplas e vão além da postulação judicial”, escreveu ele na sentença.

A decisão contra o deputado federal eleito também leva em consideração Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) propostas no TJ-SP que, desde 2012, indicaram a proibição de nomeação de apadrinhados pa­ra atuar em atividades de advocacia no município. “Contudo, mesmo sabendo da ilegalidade da nomeação para cargo em comissão, o então prefeito Eugênio (Geninho) manteve pessoas estranhas ao setor jurídico, nomeadas em cargo em comissão, exercendo atividades típicas de advocacia. Aliás, a situação é ainda mais grave porque há informações nos autos que indicam que o requerido utilizou pessoas nomeadas para cargos sem qualquer relação com o setor jurídico, tentando driblar a fiscalização”, acrescentou Figueiredo.

Para o juiz, o ex-prefeito sabia das ilegalidades cometidas por conta da aprovação da Lei Complementar Municipal número 86, de 29 de novembro de 2016, que extinguiu o cargo em comissão de assessor jurídico. “Em outra verificação no ‘site’ da Câmara Municipal de Olímpia, constata-se que o projeto de lei complementar (nº­224/2016) foi enviado (a­lém de sancionado e promulgado) pelo próprio requerido Eugênio (Geninho) em 24 de outubro de 2016. Registre-se, ainda, que todas essas nomeações em cargos em comissão e atuações de pessoas estranhas ao quadro jurídico ocorreram com concurso para procurador jurídico devidamente homologado desde janeiro de 2015", afirmou o magistrado ao dizer que ficou configurado o dolo por parte do ex-prefeito.

OUTRO LADO

Em sua defesa, Geninho a­pre­sentou manifestações dos funcionários, que foram exonerados dos cargos, alegando que foram contratados para ocupar cargos em comissão e prestaram serviços para a prefeitura e que nunca atuaram como procuradores do município.

“Recebi, com surpresa, a notícia de que foi proferida sentença de primeiro grau, impondo condenações de atos relacionados à época em que era prefeito municipal. Com o respeito ao juiz que proferiu a decisão, entendo que a mesma é injusta”, afirmou Geninho.

O deputado eleito afirmou que vai recorrer da decisão no TJ. “Não houve a comprovação de atos que causaram danos ou prejuízos ao erário. Estou certo que, após a interposição dos recursos, a sentença será reformada com reconhecimento de que não pratiquei qualquer ato de improbidade administrativa. Registro que não tenho meus direitos políticos sus­pensos tampouco serei impedido de tomar posse como deputado federal eleito. Sabemos da missão do Ministério Público e do dever do Poder Judiciário. Mas equívocos administrativos não podem servir para prejudicar minha atividade política, sempre pautada pela transparência e legalidade”, afirmou Geninho em nota. Além da perda de função pública e suspensão dos direitos políticos, Ge­ninho também foi condenado a pagar multa no valor de R$ 113,3 mil na mesma decisão.

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