10 de julho | 2021
Prefeitura flexibiliza horário do comércio até as 23 horas mas restringe bares até 21 horas
Empresas só podem receber clientes até as 22 horas. Após esse horário atende quem está dentro e tem que fechar às 23 horas. Limite de público presente nos estabelecimentos sobe para 60% do espaço físico.
O governador João Dória anunciou na última quarta-feira, 07, a nova flexibilização da sua “Fase de Transição”, autorizando comércio e bares, lanchonetes e restaurantes a funcionarem até as 23 horas com 60% de sua capacidade de ocupação a partir do feriado desta sexta-feira.
A prefeitura local, no entanto, publicou decreto na quinta-feira, 08, regulamentando as medidas do governador, mas mantendo tudo como está no feriado de sexta-feira (09) e flexibilizando apenas no sábado, dia 10.
No decreto local, o vice-prefeito em exercício, Fábio Martinez (o prefeito está de férias), mantém a taxa de ocupação dos estabelecimentos em 60% e o horário de funcionamento das empresas até as 23 horas a partir de sábado. Mas restringe o funcionamento dos bares a partir das 21 horas.
TEM QUE PARAR DE RECEBER CLIENTES ÀS 22 HORAS
Outra medida importante que é tomada no decreto de Olímpia é que as lanchonetes, a partir de 22 horas deverão deixar de receber clientes, permanecendo nos locais apenas os que chegarem até esse horário, para poder encerrar as atividades às 23 horas.
O delivery está autorizado para todos até o horário que os empresários entenderem como suficiente para atender seus clientes, não tendo sido especificado nenhum limite.
O decreto n.º 8.144, que dispõe sobre o novo prazo da quarentena, estabelecida para a fase de transição do Plano São Paulo, diz, entre outras coisas, que as novas medidas valerão do dia 10 a 31 de junho, autorizado o funcionamento das atividades comerciais e de alimentação, com atendimento presencial entre 06h00 e 23h00, devendo ter o acesso de pessoas até as 22h00 e o encerramento das atividades às 23h00.
BARES SOMENTE ATÉ AS 21 HORAS
No parágrafo único é determinado o limite de 60% de ocupação máxima da capacidade de público no interior dos estabelecimentos, restaurantes e similares, templos religiosos, academias, bem como da rede hoteleira e parques.
O artigo segundo especifica que os salões de beleza, barbearias e congêneres voltem a ter seu funcionamento de forma normalizada no horário compreendido entre as 06h00 e 23h00, devendo observar o limite de 60% de ocupação máxima da sua capacidade.
Já o artigo terceiro determina que os bares terão seu funcionamento nos horários compreendidos entre as 06h00 e 21h00, todos os dias da semana, observando a ocupação máxima de 60% de sua capacidade total.
O artigo quarto define que as repartições da administração pública voltam a ter seu funcionamento de forma normalizada.
Por sua vez, o artigo quinto especifica que Toque de Restrição, conforme nova regra, será a partir das 23h00 até as 05h00.
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