10 de julho | 2021

Prefeitura flexibiliza horário do comércio até as 23 horas mas restringe bares até 21 horas

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Empresas só podem receber clientes até as 22 horas. Após esse horário atende quem está dentro e tem que fechar às 23 horas. Limite de público presente nos estabelecimentos sobe para 60% do espaço físico.


O governador João Dória anunciou na última quarta-feira, 07, a nova flexibilização da sua “Fase de Transição”, autorizando comércio e bares, lanchonetes e restaurantes a funcionarem até as 23 horas com 60% de sua capacidade de ocupação a partir do feriado desta sexta-feira.

A prefeitura local, no entanto, publicou decreto na quinta-feira, 08, regulamentando as medidas do governador, mas mantendo tudo como está no feriado de sexta-feira (09) e flexibilizando apenas no sábado, dia 10.

No decreto local, o vice-prefeito em exercício, Fábio Martinez (o prefeito está de férias), mantém a taxa de ocupação dos estabelecimentos em 60% e o horário de funcionamento das empresas até as 23 horas a partir de sábado. Mas restringe o funcionamento dos bares a partir das 21 horas.

TEM QUE PARAR DE RECEBER CLIENTES ÀS 22 HORAS

Outra medida importante que é tomada no decreto de Olímpia é que as lanchonetes, a partir de 22 horas deverão deixar de receber clientes, permanecendo nos locais apenas os que chegarem até esse horário, para poder encerrar as atividades às 23 horas.

O delivery está autorizado para todos até o horário que os empresários entenderem como suficiente para atender seus clientes, não tendo sido especificado nenhum limite.

O decreto n.º 8.144, que dispõe sobre o novo prazo da quarentena, estabelecida para a fase de transição do Plano São Paulo, diz, entre outras coisas, que as novas medidas valerão do dia 10 a 31 de junho, autorizado o funcionamento das atividades comerciais e de alimentação, com atendimento presencial entre 06h00 e 23h00, devendo ter o acesso de pessoas até as 22h00 e o encerramento das atividades às 23h00.

BARES SOMENTE ATÉ AS 21 HORAS

No parágrafo único é determinado o limite de 60% de ocupação máxima da capacidade de público no interior dos estabelecimentos, restaurantes e similares, templos religiosos, academias, bem como da rede hoteleira e parques.

O artigo segundo especifica que os salões de beleza, barbearias e congêneres voltem a ter seu funcionamento de forma normalizada no horário compreendido entre as 06h00 e 23h00, devendo observar o limite de 60% de ocupação máxima da sua capacidade.

Já o artigo terceiro determina que os bares terão seu funcionamento nos horários compreendidos entre as 06h00 e 21h00, todos os dias da semana, observando a ocupação máxima de 60% de sua capacidade total.

O artigo quarto define que as repartições da administração pública voltam a ter seu funcionamento de forma normalizada.

Por sua vez, o artigo quinto especifica que Toque de Restrição, conforme nova regra, será a partir das 23h00 até as 05h00.

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