10 de maio | 2015

Prefeito quer pagar os precatórios com terrenos de novos loteamentos

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Da redação e assessoria

O prefeito Eugênio José Zuliani (foto) está querendo pagar as várias dívidas de preca­tó­rios – valores de desapropriações decididos pela justiça – com terrenos que a Prefeitura Municipal de Olím­pia recebeu em troca da implantação de infraestrutura nos vários lo­te­amentos novos surgidos na cidade nos últimos anos.

A ideia do prefeito está sendo elaborada tecnicamente pelo Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, Edilson César De Nadai, que já solicitou um aval do Tribunal de Justiça de São Pa­u­lo (TJ), embora se trate de u­ma matéria inédita neste campo jurídico específico.

Trata-se da possibilidade da legalização do pagamento de precatórios com terrenos do­mi­niais oriundos de lote­a­men­­tos implantados no município. É que a Prefeitura sempre fica com uma parte destes lotes em troca de benfeitorias nos empreendimentos.

“Então nós temos a pretensão de fazer o pagamento de precatórios também desta forma, por meio dos terrenos tidos como dominiais, que são passíveis de alienação pela Prefeitura”, explica De Nadai. De acordo com o secretário, trata-se de uma matéria inédita no âmbito jurídico, desconhecida até em Segunda Instância, no caso, pelo Tribunal de Justiça do Estado.

“Eu estive pessoalmente no Tribunal de Justiça conversando com o Desembargador responsável pelo pagamento dos precatórios. Ele ficou de analisar a situação, mas o assunto é muito denso e até ho­je eles não emitiram um parecer fa­vorável nesse sentido. Olím­pia é precursora neste modelo de pagamento, porque até então o Desembargador Pires de Araújo desconhecia. Ele me disse: ‘Olha, eu nunca vi esta hipótese, mas não é impossível (de ser aceita)’”, contou o secretário.

“Para o Desembargador, es­ta forma de pagamento não implicaria em dilapidação de Patrimônio Público”, disse De Na­dai. “Na verdade, estes bens já existem para serem leiloados pela Prefeitura e com o dinheiro se pode pagar precatórios. O que não pode é utilizá-lo para a Receita Corrente Líquida, mas para o precatório, que é uma corrente de dívidas que Olím­pi­a possui, oriundas de outros imóveis que desapropriou e não indenizou, o Desembargador disse que não via problema neste sentido”, prosseguiu De Nadai.

“Porém, até hoje ele não sinalizou positivamente com relação à questão, mas está como Meta do Jurídico. Entendemos que é algo interessante, inclusive para os credores, porque tem gente interessada em sair da fila de pagamentos e ao invés de receber em 2020, recebe agora em terreno e depois vende no particular, conseguindo fazer dinheiro muito mais rápido”, sugere o advogado.

Para De Nadai, trata-se de uma opção “muito mais rápida e plausível”, além do que “não é ilegal, apesar de não existir Legislação neste sentido”.

“Mas, depois, com o parecer do Tribunal de Justiça, por meio do seu Departamento de Precatórios, aí sim vamos formalizar a proposta, por meio de uma Lei a ser aprovada na Câmara pelos vereadores”, complementa.

Prefeitura ainda estaria devendo R$ 7,5 milhões de precatórios

Da redação e assessoria

Considerando algumas informações anteriores e outras que surgiram através dos meses que se passaram, a Prefeitura Municipal de Olímpia ainda estaria devendo R$ 7,5 milhões em precatórios – valores de desapropriações, princi­pal­men­­te, que foram decididos através de ações judiciais.

Para chegar a esse valor a reportagem considerou uma informação divulgada em setembro de 2014, pelo secretário municipal de Finanças, Cleber José Cizoto, de que o município pagaria cerca de R$130 mil por mês de pre­catórios.

Esse valor foi informado quando o secretário explicava a Lei Orçamentária Anual (LO­A) para o exercício de 2015, que estava sendo discutida para aprovação pela Câmara Municipal de Olím­pia.

Também foi considerado um ofício do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ), encaminhado à Prefeitura de Olímpia, informando que todos os precatórios terão que ser pagos até 2020. Além disso, considerando que esta­mos no mês de maio de 2015, restariam ainda 56 meses pa­ra quitar os precatórios, isto se as prestações forem até dezembro de 2020. As Administrações Municipais terão que se adaptar para quitarem o saldo acumulado, não importando os valores. 

Isso interrompeu outra a­ção adotada pela Secretaria de Assuntos Jurídicos do Município, que eram as Câmaras de Conciliação, método de pagamento via leilão das dívidas. “O TJ julgou contraproducente para estancar e acabar com o saldo de precatórios”, contou De Nadai. Olímpia, inclusive, tem lei aprovada com relação ao leilão de precatórios, mas sem poder, agora, co­locá-lo em prática, dada a ordem do TJ, por meio da Emenda Constitucional 62/2009.

O município, então, fez a opção por pagar 1% de 1/12 avos da Receita Corrente Líquida em precatórios, o que até o ano passado dava 1,09% ao mês da Receita para essas dívidas. Como o estoque destas dívidas ainda é alto nos municípios, o Tribunal de Con­­­tas está fazendo um alerta às cidades, para que aumentem este percentual.

“Olímpia, por exemplo, passou a usar 1,20% da Receita Corrente Líquida para dar tempo de pagar até 2020 o estoque que nós possuímos em precatórios”, informou Edilson César De Nadai. De acordo com ele, o Prefeito Ge­ninho Zuliani não fez nenhum precatório, e o estoque está es­tabilizado.

“Ele só vem decrescendo desde 2009, quando o prefeito passou a pagar, até a atual data. Nosso estoque vai ser saldado dentro deste período, mesmo porque não pode passar de 2020, a não ser que o Tri­bunal de Justiça fa­ça algum tipo de aditamento a esta Lei, ou alguma Emenda para que se estabeleça um novo prazo razoável, superior a este”, finaliza.

 

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