13 de março | 2016

Prefeito estaria tentando “driblar” liminar que obriga a exoneração dos comissionados

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O prefeito Eugênio José Zuliani estaria tentando “abafar” e, ao mesmo tempo “driblar” os efeitos de uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), de autoria da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), através do procurador Márcio Fernando Elias Rosa, determinando a exoneração de 91 funcionários contratados em cargos de comissão – aqueles de livre nomeação e exoneração do prefeito municipal – entre eles todos os secretários municipais.

Pelo menos é a essa conclusão que se pode chegar a partir de duas propostas que encaminhou à Câmara Municipal de Olímpia, que foram votadas em primeira discussão durante a sessão ordinária realizada na noite de segunda-feira, dia 7, quando a pauta dos trabalhos continha dois Projetos de Lei Complementares (PLC) de autoria do prefeito Eugênio José Zuliani, versando sobre o mesmo assunto.

O primeiro a ser colocado em votação foi o número 211/2016, revogando dispositivos da Lei Complementar número 138, de 11 de março de 2014, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreira da Prefeitura Municipal, cujo teor criou quase uma centena de cargos comissionados, que segundo uma liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), podem ser considerados inconstitucionais.

Logo em seguida, a mesa diretora submeteu a apreciação dos vereadores o PLC número 212/2016, que dispõe exatamente sobre a criação dos mesmos cargos em comissão, ou seja, aqueles que são nomeados a livre escolha do prefeito e que podem ser preenchidos sem a realização de um concurso público, destinados ao exercício de atribuições de direção, chefia e assessoramento no âmbito da administração pública direta do Município de Olímpia.

As duas propostas não foram aprovadas por unanimidade, mas agora é esperar para ver o que vai suceder a essa situação criada pelo prefeito. Quer dizer, se a Câmara Municipal vai aprovar ou não o que se pode classificar como mais um “drible” de Geninho na justiça.

Como se recorda, no final de janeiro deste ano, esta Folha publicou que a Procuradoria Geral de Justiça pediu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a inconstitucionalidade do artigo 47 e Anexo VI, da Lei Complementar (LC) número 138, de 11 de março de 2014, que foi aprovada pela Câmara Municipal de Olímpia, de autoria do prefeito Eugênio José Zuliani, criando dezenas de cargos comissionados.

Além disso, na Adin datada do dia 14 de dezembro de 2015, que propôs ao TJ, em medida liminar, o procurador geral pedia a suspensão de sua eficácia até final julgamento da ação, evitando-se ilegítima inves­tidura em cargos públicos e a consequente oneração financeira do erário. Para elaborar a inicial da Adin o procurador considerou uma representação protocolada por um cidadão que está identificado apenas pelo nome de Antenor Ferraz de Alvarenga, questionando a ausência de descrição legal das atribuições dos cargos em comissão criados pelo Anexo VI da Lei Complementar.

Questiona também a criação do cargo de provimento em comissão de “Assessor Jurídico”, inserto no mesmo anexo, avisando que “as atividades de advocacia pública, inclusive a assessoria, e suas respectivas chefias, são reservadas a profissionais recrutados pelo sistema de mérito”. Quer dizer, é necessária a aprovação através de concurso público.

“O Anexo VI da Lei Complementar nº 138, de 11 de março de 2014, do Município de Olímpia – ao instituir os cargos em comissão sem a descrição das respectivas atribuições em lei, bem ainda ao prever cargos de advocacia – contrariam frontalmente a Constituição do Estado de São Paulo, à qual está subordinada a produção normativa municipal por força do art. 144 da Carta Paulista”, cita em trecho da inicial. E acrescenta: “A princípio, é notadamente inconstitucional a criação dos cargos insertos no Anexo VI da Lei Complementar nº 138, de 11 de março de 2014, do Município de Olímpia, cujas atribuições não foram previstas em lei”.

No total, estão sendo questionados 91 cargos, dentre eles de 12 secretários municipais, que recebem os maiores salários; 48 assessores; 24 diretores, 2 chefes, 3 coordenadores e 2 gestores.

Já em relação ao Artigo 47, questiona-se que “as descrições de cargos e suas respectivas atividades serão regulamentadas por Decreto do Prefeito do Município de Olímpia, revisadas de acordo com a conveniência e interesse da administração, sendo assegurado ao ocupante, quando necessário, o respectivo treinamento”.

“Isso porque – entende o procurador geral – a reserva legal exige lei em sentido formal para disciplina das atribuições de cargo e/ou emprego público, não sendo suficiente a descrição das atividades por meio de decreto, con­forme dispõe o artigo 47 da Lei Complementar nº 138, de 11 de março de 2014, do Município de Olím­­pia, ou por meio de portaria”.

“Não bastasse – também de acordo com o procurador geral – o cargo de provimento em comissão de “Assessor Jurídico”, inserto no Anexo VI da Lei Complementar nº 138, de 11 de março de 2014, do Município de Olímpia, contraria os artigos 98 a 100, da Constituição Estadual, visto que as atividades de advocacia pública, e suas respectivas chefias, são reservadas a profissionais investidos mediante aprovação em concurso público”.

TRAMITAÇÃO DA AÇÃO

A ação continua em trami­tação no Tribunal de Justiça e tanto a Prefeitura como a presidência da Câmara Municipal de Olímpia foram notificados no dia 1.º de fevereiro, para a com­ple­men­tação das informações pertinentes à instrução dos autos.

Constituindo a lei um ato complexo do qual participam o Executivo e o Legislativo, constata-se mais uma vez que a Câmara, por vezes, atua como mero órgão carimbador, sem conhecimento técnico, sem capacidade e sem competência para exercer devidamente a sua função institucional.

Geninho já teria aplicado ‘drible’ semelhante no Tribunal em 2012

Como se sabe, em abril de 2012, com a apresentação de dois Projetos de Lei Complementar (PLC) que enviou à Câmara Municipal de Olímpia, o prefeito Eugênio José Zuliani estava tentando driblar a justiça e, na ocasião, ainda conceder aumento salarial aos funcionários públicos nomeados em cargos de comissão, que estavam sendo cassados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ), através de uma Adin (Ação Direta de Inconstitu­cio­na­lidade), proposta pela Procuradoria Geral de Justiça (PGJ).

O fato era que com as duas propostas, PLC número 140/2012, que revogava o artigo 4.º da Lei Complementar número 94, e PLC 141/2012, criando cargos em comissão, teoricamente ele estaria resolvendo o problema da exoneração de 12 contratados, que vinham sendo exigida pelo TJ, que considerou inconstitucional a criação desses cargos em abril de 2011.

Agindo dessa maneira, o prefeito estaria atendendo a medida liminar mantida pelo desembargador Ênio Santarelli Zuliani, ao julgar o recurso impetrado na forma de Embargos de Declaração, mantendo a decisão inicial de determinar a exoneração e extinção dos cargos. Entretanto, estaria apenas trocando 12 por 12 e, além disso, numa tabela 6,6% mais cara aos cofres públicos, e com vencimentos individuais 16% acima dos anteriores.

Esses 12 funcionários eram aqueles admitidos pelo Decreto 5.028/2011, em caráter comissionado, que teriam que ser exonerados ainda (e depois nomeados para os cargos com as novas nomenclaturas), de acordo com a liminar concedida na Adin distribuída no Tribunal de Justiça de São Paulo.

A Adin foi proposta pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado, contra o prefeito, que levou em consideração uma representação formulada pelo artista plástico e jornalista Willian Antônio Zanolli, no dia 11 de julho de 2011.

VAI E VEM

Pensando em ajeitar a situação desses nomeados, o prefeito encaminhou à Câmara, à época, com pedido de urgência, os Projetos de Lei Complementar, o primeiro revogando o artigo 4º da LC 94, de 5 de abril de 2011, que contemplava os oito novos cargos criados por ele, com 12 vagas, e preenchidos pelo Decreto 5.028, e o segundo criando três cargos em substituição, mas com as mesmas 12 vagas.

Na ocasião foram extintos os cargos de Gestor do Banco do Povo, Assessor do Banco do Povo, Assessor de Governo, Gestor da Incubadora de Empresas, Gestor da Imprensa Oficial, Assessor de Imprensa (com quatro vagas), Assistente Divisional (com duas vagas) e Gestor de Ouvidoria. Este quadro custou ao município, ao longo dos 12 meses anteriores, R$ 27.041,04 ao mês.

Foram criados pelo Projeto de Lei Complementar 141, os cargos genéricos de Assessor de Gestão Estratégica, com nove vagas, Assessor Especial, com duas vagas, e Assessor, com apenas uma vaga.

Ou seja, menos cargos, mesmo número de vagas. Só que mais caro. Por mês, iria custar R$ 28.850,07, ou seja, 6,6% acima do agora extinto.

 

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