29 de setembro | 2013

Prefeito ainda não divulgou resultado de sindicância sobre envolvimento local com a Máfia do Asfalto

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Decorridos perto de trinta dias da informação divulgada pela Prefeitura Municipal, inclusive com publicação na IOM (Imprensa Oficial do Município), nenhuma outra informação foi comu­nicada quanto à sindicância determinada pelo prefeito Eugênio José Zuliani, para apurar eventuais irregularidades ocorridas nos serviços internos, referentes às licitações e contratos firmados com empreiteiras de obras públicas ligadas ao grupo ao qual também pertence a empresa DEMOP Participações Ltda.

Como se recorda, as investigações levadas a efeito pela Polícia Federal (PF), em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF), apuraram irregularidades e ilicitudes na contratação das referidas empresas, envolvendo diversos municípios em todo estado e mais de uma dezena de Prefeituras nesta região.

Entre os Municípios desta região consta a Prefeitura de Olímpia, cujo prédio chegou a ser visitado pelo Ministério Público com a requisição de documentos e processos licitatórios.

Partindo da suspeita de irregularidades em licitações e contratos, o prefeito determinou que fosse realizada uma sindicância interna para apurar as irregularidades possíveis no procedimento.

EVOLUÇÃO DOS FATOS
De acordo com o noticiário recente, o Ministério Público, de posse das informações da Polícia Federal, ao ingressar com ações de improbidade administrativa, para a punição dos culpados, passou a denunciar além dos prefeitos que assinaram os contratos, os funcionários que integravam a Comissão de Licitação e os que subscrevem os respectivos pareceres e contratos dos ajustes considerados ilegais e superfaturados.

Verifica-se, também, que em alguns casos os prefeitos para se defenderem em Juízo têm atribuído a culpa e a responsabilidade aos componentes das Comissões de Licitação.

MEDIDAS DE SEGURANÇA
Esta situação de insegurança que se observa em diversas Prefeituras, e não apenas nos casos que envolvem a DEMOP, podem ser superados através do sistema de controle interno, cuja instalação é obrigatória para as entidades do governo municipal.

Quem esclarece é o advogado especializado em direito municipal, Alfredo Baiochi Netto, e que, ainda no primeiro semestre foi um dos palestrantes de curso para mais de 180 funcionários de Prefeituras e Câmaras das regiões de São José do Rio Preto, Fernandópolis, Araçatuba e Ribeirão Preto, realizado em Rio Preto no salão de convenções do Hotel Nacional e que fez exposição sobre os aspectos jurídicos do “controle interno” quando instituído por lei ou por decreto.

O controle interno, esclarece ainda, é um filtro de todos os processos que ocorrem dentro de uma Prefeitura e que vem sendo exigido a partir de 2013 pelo Tribunal de Contas do Estado como sistema auxiliar de seus auditores, sob pena das contas sofrerem restrições em caso de omissão dos Prefeitos.

A omissão quanto ao controle interno, no entanto, pouco poderá amenizar nos casos de graves irregularidades, uma vez que o sistema é exigido desde a lei de responsabilidade fiscal.

No sistema de controle interno, de acordo com o Tribunal de Contas, o servidor e servidores que o integram respondem solidariamente pelos atos ilegais que venham a ser praticados pelos Prefeitos, nas Câmaras ou em demais órgãos do governo municipal.

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