09 de abril | 2017

Cunha revoga decreto de Geninho inserindo na área urbana uma propriedade de seus pais

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O prefeito Fernando Augusto Cunha revogou um decreto baixado pelo seu antecessor, Eugênio José Zuliani, no apagar das luzes de seu governo, inserindo na área urbana uma propriedade rural que pertence a seus pais, José Eugênio Zuli­ani e Aparecida Zam­perlini Zuliani. Para tanto ele publicou o Decreto número 6.755, do dia 28 de março próximo passado, revogando o decreto que, indiretamente estaria beneficiando a família de Geninho.

Como se recorda, o Ministério Público (MP) de Olímpia, através da promotora pública Valéria Andreia Ferreira de Lima, está investigando mais uma prática de ato de improbidade administrativa e também mais um enriquecimento ilícito do ex-prefeito Eugênio José Zuliani.

O decreto baixado por Cunha considera que os Decretos números 6.405, de 6 de julho; e os números 6.545 e 6.546, ambos do dia 7 de novembro, mas todos de 2016, que inseriam áreas ao perímetro urbano, “é verticalmente incompatível com a Constituição do Estado de São Paulo, haja vista afronta aos artigos 5.º, 23, 111, 144, 180, 181, 191 e 196”.

E, segundo consta, essa decisão, que consta no decreto publicado na página 3 da Imprensa Oficial do Município (IOM), do dia 1.º de abril, sábado passado, foi tomada a partir de uma investigação do Ministério Público de Olímpia, que teria como ponto de origem justamente o decreto que beneficiaria a família de Zuliani.

A mesma investigação teria levado Cunha a enviar à Câmara Municipal de Olímpia um Projeto de Lei Complementar alterando a Lei Complementar (PLC) número 106, de dezembro de 2011, que dispõe sobre a alteração do Artigo 101, que dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Olímpia.

Esse PLC, segundo consta na pauta da sessão ordinária do dia 10 de abril, segunda-feira da próxima semana, entrará em discussão e votação de primeiro turno. Para aprovação terá que passar pela segunda votação.

O PLC número 230/2017, avulso nº 38/2017, de autoria do prefeito, dispõe sobre a alteração do artigo 101 e seu parágrafo único, da Lei Complementar nº 106, de 16 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o novo Plano Diretor do Município de Olímpia e dá outras providências.

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