29 de agosto | 2011

Para TCE frentes de trabalho ferem a legislação e podem gerar ações trabalhistas contra a prefeitura

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O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE), em expediente anexado no relatório final das contas da Prefeitura Municipal de Olímpia, relativas ao exercício 2009, sobre as Frentes de Trabalho naquele ano, destaca que não estão sendo compridas as exigências de realização de cursos de aperfeiçoamento para a reinclusão do beneficiado ao mercado de trabalho e, ainda, que por serem executados de forma contínua e subordinada, preenche os elementos caracterizadores do vínculo empregatício, podendo gerar processos na justiça do trabalho com os “pseudo empregados” exigindo indenizações trabalhistas.


O relatório informa que o Programa de Auxílio ao Desemprego, denominado “Frentes de Trabalho”, foi criado por meio da Lei Municipal número 2.898 de 25 de outubro de 2001 e regulamentada pelo Decreto número 3.382, de 26 de outubro do mesmo ano, cujos diplomas legais estabeleceram, inicialmente, que o programa proporcionaria aos beneficiários a quantidade de 100 vagas, o valor de R$ 180 a título de “bolsa auxílio desemprego” e cursos de qualificação profissional, assim como definiram as condições de admissibilidade e requisitos e duração do período de concessão.


Também consta que com o Decreto número 3.454, de 15 de março de 2002, da Lei número 3.193 de cinco de abril de 2005, e do Decreto 3.900 de cinco de abril de 2005, o número de vagas passou para 150 e a remuneração correspondente a um salário mínimo. Por seu turno, a Lei número 3.197 de 12 de abril de 2005 alterou as dotações a serem oneradas no orçamento.


Segundo o TCE, a relação apresentada pela secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social registra a admissão no programa de 150 pessoas. Desta relação constam admitidos no exercício de 2007, ultrapassando o período permitido pelo Parágrafo 3.º do inciso II do artigo 2.º da Lei 2.898/2001 (Só podem ser recontratados por uma vez seguida).


INFORMAÇÕES
DIVERGENTES

Já conforme a relação apresentada pelo Departamento de Recursos Humanos, durante o exercício de 2009 foram admitidas no programa 247 pessoas e desligadas 113, restando ocupadas 134 vagas. Por conseguinte, divergindo daquela apresentada pela Secretaria responsável.


Os beneficiados pelo programa, segundo informações prestadas pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social no ofício 184/2001, foram selecionados através de entrevistas, através de sistema utilizado nos CRAS (Centros de Referência da Assistência Social) e no Pronto Atendimento Social. Cabe registrar que o artigo 4.º do Decreto 3.382/2001 capitula sobre a necessidade de se realizar processo seletivo simplificado.


Durante o exercício examinado foi empenhado e pago com atividades das “Frentes de Trabalho” o montante de R$ 675.883,12, conforme consta em declaração e documentos contábeis.


“Registramos que por tratar-se de programa “Auxílio ao Desempregado” o executivo local entende que não há incidência de encargos sociais, muito embora, o trabalho, como já mencionamos, seja executado de forma contínua e subordinada”, diz trecho do relato.


O TCE informa que não detectou a existência de cursos ou convênios com entidades destinadas a ministrar eventuais cursos de capacitação profissional, durante o exercício examinado. Segundo registrado na relação do Expediente, os admitidos são alocados para prestar serviços nos mais diversos Departamentos da Prefeitura Municipal em jornada de oito horas.


“Assim sendo entendemos que a prestação de serviços de forma continuada e subordinada pode gerar vínculo empregatício, advindo futuramente (salvo melhor juízo), contendas perante a Justiça do Trabalho”, finaliza.

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