20 de dezembro | 2010

Para Geninho MPT não tem competência agir na questão das Frentes de Trabalho

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O prefeito Eugênio José Zuliani, Geninho, afirmou que não assinará o TAC (Termo de Ajuste de Conduta), que está sendo proposto porque acredita que não há competência jurídica para o Ministério Público do Trabalho (MPT) para analisar a questão das Frentes de Trabalho.


“Não vou assinar o TAC, pois estou acreditando que o MPT não tem competência para a questão, outra coisa é a questão social”, disse em um e-mail que enviou à redação desta Folha, na segunda-feira, dia 13.


Para confirmar sua opinião, enviou matéria referente a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre uma situação que considera idêntica, que tramitou na 1.ª Vara do Trabalho de Aracaju, Estado de Sergipe.


“A matéria abaixo talvez possa interessar se o Procurador do Trabalho resolver tomar providências da denúncia da Frente de trabalho, ele não tem competência para atuar”, reforçou, com base na informação de que a justiça comum deverá analisar ação que pretende impedir o governo de Sergipe, de contratar temporários.


Diz o texto que o ministro do STF, Joaquim Barbosa amparou-se na jurisprudência da Corte para remeter à justiça comum o julgamento da ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MTB) contra a contratação temporária de soldados e bombeiros voluntários pelo governo de Sergipe.


Ao mesmo tempo, Barbosa cassou decisão da juíza da 1ª Vara do Trabalho de Aracaju (SE), que havia deferido liminar vetando essa contratação e marcado audiência para julgamento da ação.A decisão foi tomada pelo ministro nos autos da Reclamação (RCL) 4772, proposta pelo governo de Sergipe contra a decisão da juíza do Trabalho. Em dezembro de 2006, ele já havia concedido liminar, cassando a decisão da juíza do trabalho de marcar, para janeiro de 2007, audiência para apreciar o caso.
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