14 de novembro | 2020

Olmos entra na justiça contra a Folha, Arantes e Bruna e pede recolhimento de 15 mil jornais

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ATENTADO CONTRA A DEMOCRACIA!
Candidato tenta criar fato político com ação
sem nem indícios de prova. Ação tem como
base o debate que o candidato não
compareceu de última hora e tentou
inviabilizar com seu gabinete do ódio
aterrorizando organizadores por
mais de 10 dias. Inclusive, fez
“livemicio” no mesmo dia e
horário com notório sentido de
evitar que seus seguidores
assistissem ao evento.

Em total desrespeito para com a liberdade de expressão, o candidato do PP, Flávio Olmos, da Coligação Olímpia nas Mãos do Povo, ajuizou por volta de 11 horas da terça-feira, 10, uma ação de investigação eleitoral contra a Folha da Região, o jornalista José Antônio Arantes e sua filha Bruna Silva Arantes e, para dar em­basamento em sua postu­lação estapafúrdia, contra os candidatos a prefeito e vice, Fer­nan­do Cunha e Fábio Mar­tinez, alegando que matérias veiculadas no jornal Folha Regional (que não existe em Olímpia), na rádio Cidade e no site iFolha, relacionadas ao debate eleitoral ocorrido na semana passada, ficaram configuradas como Abuso do Poder Econômico e Abuso na Utilização dos Meios de Comunicação.

Sem provas e nem indícios delas, o candidato, que foi chamado de “Baby Fujão” por, de última hora ter decidido não comparecer e após ter tentado, através de seus corre­­li­gionários (gabinete do ódio) pela internet, com notícias mentirosas, agressões e acusações inverídicas ter tentado inviabilizar o debate, num evidente atentado contra a democracia e a liberdade de expressão, pediu que o juiz determinasse liminar­men­te o ato impossível de obrigar a Folha Regional (jornal que não existem em Olímpia) a recolher 15 mil exemplares do jornal que não foram impressos.

Também tentou fazer com que o juiz obrigasse os jornalistas a calarem a boca e não mais emitisse opinião sobre ele e sua candidatura, numa atitude bestial de censura que fere frontalmente a democracia.

20 LAUDAS COM

MUITOS ERROS E

RECORTES

DO JORNAL

O candidato em quase 20 laudas tentou explicar o inexplicável para o juiz eleitoral, Lucas Figueiredo Alves da Silva. E começa com a alegação de que o “Jornal “Folha da Região”, primeiro representado, que é de propriedade do segundo e terceiro representados, em 07 de novembro de 2020 publicou e distribuiu gratuitamente milhares de jornais com uma única finalidade de manchar a imagem e a honra do candidato a prefeito, Flávio Olmos”.

Alega ainda, sem prova ou sequer indício de prova, que a edição do jornal no dia 07/11/2020 foi criada para dar divulgação ao debate eleitoral ocorrido em Olímpia no dia 04/11/2020, e em conluio com os quarto e quinto representados foram confeccionados milhares de exemplares do jornal e distribuídos gratuitamente pela cidade de Olímpia.

“O candidato Flávio Olmos não se sentiu à vontade para participar do referido debate, por estar sendo atacado por todos os outros candidatos, neste sentido emitiu uma nota em suas redes sociais informando que não participaria do debate, e fundamentou suas razões”, continua e, em seguida, coloca a nota de esclarecimento, onde agride os candidatos participantes e os orga­nizadores do evento.

MANCHAR O

CAPITAL POLÍTICO

CONQUISTADO

PELO CANDIDATA

E justifica: “O candidato Flávio exerceu seu direito de não participar do debate, porém foi execrado pelo jornal Folha da Região, degradando e humilhando sua pessoa no intuito de manchar o capital político conquistado pelo candidata (candidata consta na petição) do representante nestas eleições. Absurdamente, a capa do jornal já descreve de cara o candidato Flávio Olmos como Baby Fujão, atacando sua honra”.

E aí continua por várias linhas a lamentar a situação que ele mesmo provocou faltando ao debate na última hora e tentando desmoralizar o evento e seus organizadores. “Excelência, o jornal diz que Flávio Olmos é despreparado para governar Olímpia, o chama de infantil, diz que o candidato do representante possui um gabinete do ódio e muito mais absurdos”, se defende.

Numa verdadeira "aula de jornalismo" e tentando construir uma teoria da conspiração, complemen­ta: “Excelência, o jornal usou o nome do candidato Flávio Olmos 38 vezes, e em todas elas com o intuito de ofender, e manchar a imagem do candidato. O jornal não foi confeccionado para falar sobre o debate, e sim para acabar com a boa imagem do candidato Flávio Olmos”.

Na sequência, tenta diminuir a imagem do jornal e afirma ser verdadeiras informações absurdas e sem nenhum indício de prova: “O jornal em questão é “normalmente” distribuído para poucos assinantes e é comercia­lizado ao preço de R$ 5,00 (cinco reais). Em média, são impressos 2.000 (dois mil reais) exemplares, entretanto nesta edição do dia 07/11/2020 chegou a informação aos representantes que foram impressos mais de 15.000 (quinze mil) jornais e estes foram distribuídos gratuitamente nas casas de Olímpia”.

ÚNICO RESQUÍCIO

DE PROVA É

POSTAGEM DE

CORRELIGIONÁRIO

Como único resquício de prova, coloca na petição um print de uma posta­gem de um correligionário seu que, suspeita-se pertencer ao seu gabinete do ódio, dizendo que recebeu o jornal de graça no sábado, dia 07.

Na complementação da alegação, o candidato coloca um outro jornal inexistente e nomeia também um site com nome masculino, o ifolho: “Os Investigados vêm praticando os delitos eleitorais através do Jorna impresso denominado “FOLHA REGIONAL”, e pelo programa de Rádio Cidade em Destaque transmitido pela Ifolho no facebook”.

Olmos também se insurge contra o editorial da Folha da Região publicado na edição daquele dia e que foi lido pelo jornalista em seu programa Cidade em Destaque, onde é citado o caso que foi amplamente divulgado da acusação que responde por suspeita de ter pedido propina na Santa Casa e mostrou não ter gostado de ter algumas de suas atitudes comparadas com a de um político que foi presidente do seu partido e do ditador alemão Hitler e volta a negar que tenha um gabinete do ódio a seu serviço, embora tenha vários de seus correligionários atacando seus adversários e qualquer um que se mostre contrário ao seu pensamento há mais de um ano na internet.

PEDIU QUE JUIZ

PROIBISSE USO

DE FORMA

INDEVIDA DOS

VEÍCULOS

Com apenas recortes do jornal e degravações dos programas de rádio e a criação de uma verdadeira “estória” sem fundamento na realidade fática e interpretando ao seu favor as normas, totalmente desgarradas dos conceitos democráticos estabelecidos na Constituição, num verdadeiro pedido vago de censura, o candidato requer ao juízo que decida liminarmente “PROIBIR” que os Investigados continuem a usar de forma in­devida o meio de comunicação mencionado, ou seja, o Jornal FOLHA REGIONAL (jornal que não existe na cidade), o programa de rádio Cidade em Destaque e o facebook – https://www. faceboo k.com/siteifolha”.

E vão além: “necessário ainda, o deferimento de ordem judicial, para que os Investigados recolham todos, os exemplares impressos já distribuídos, devendo ainda retirar nos meios de comunicação eletrônica e digital as matérias descritas. Há necessidade ainda da concessão de direito de resposta, conforme demonstrado, os Investigados, no uso inde­vido do meio de comunicação, com manifesta intenção de causar prejuízo eleitoral, de nenhuma reparação ao final, quando do jornal Folha Regional (jornal que não existe em Olím­pia) do dia 07/11/2020 e do programa de rádio e fa­cebook Cidade em Destaque, de forma dissimulada e tendenciosa, a fim de con­fundir os eleitores, afirmando mentiras e ofensas ao candidato Flávio Olmos.

Ao final pedem: “a condenação dos Representados nas multas previstas nos termos do art. 43, §1º, da Lei 9.504/97, sem prejuízo de outras multas diante os delitos e gravidade cometidos, em seu patamar máximo, por cada propaganda eleitoral ilegal, cada um dos Investigados; bem como seja reconhecido o uso indevido do meio de comunicação; abuso do poder econômico; promoção pessoal; constrangimento ilegal em desfavor do candidato do Representante”.

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