26 de maio | 2013

Olímpia terá “presídio” a condenados por delitos avaliados como potencial ofensivo

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O município de Olímpia terá o que pode ser classificado de “presídio aberto”, que servirá para abrigar réus condenados por delitos classificados de baixo potencial ofensivo. Trata-se da Unidade de Atendimento de Reintegração Social (UARS), em parceria Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SAP), por meio da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania. 

Será a esse local que serão man­dados todos os condenados por delitos considerados de baixo potencial ofensivo, como acidentes de trânsito, por exemplo, mesmo com morte, e outros, tanto pa­ra homens quanto para mulheres.

A unidade era para ser inaugurada na tarde da sexta-feira desta semana, dia 24, às 16 horas, mas devido a agenda dos responsáveis pela coordenadoria, acabou sendo adiada, sem previsão de nova data.

Um fato interessante é que ninguém sabe o endereço e nem mesmo consta no site da Prefeitura Municipal de Olímpia. Também chama a atenção o fato da informação do adiamento constar no site, mas não a divulgação da inauguração.

Aliás, a população inteira vai acabar sendo pega de surpresa no momento que se confirmar a inauguração e certamente sentirá que está tendo que receber goela abaixo mais um órgão que pode interferir na sua vida sem que tenha ao menos sido informada.

A novidade consta de um programa da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, por meio da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania, em parceria com prefeituras do interior paulista.

De acordo com informação publicada pelo radialista Orlando Rodrigues da Costa, em seu blog, por meio deste “presídio aberto” o município promoverá o “Programa de Penas e Medidas Alternativas”.

MAIS DINHEIRO EM CAIXA

Este programa tem custo por apenado de R$ 20, dinheiro que é repassado ao município pelo Estado, com índice de reinclusão no programa de 7,2%. O Estado pretende mostrar que a alternativa penal à privação de liberdade é eficaz, ressocializadora e retri­bu­tiva para com a sociedade.

Trata-se de uma parceria instituída pela Portaria nº 08/97 entre o Poder Judiciário e o Poder Executivo Estadual, que tornou a SAP apta a administrar, acompanhar e fiscalizar os apenados nessa modalidade, encaminhados pelo Judiciário.

Desde então, a Secretaria da Administração Penitenciária promove a expansão quantitativa e qualitativa da aplicação das penas de prestação de serviços à comunidade, oferecendo ao Poder Judiciário, os programas de acompanhamento, fiscalização do cumprimento das medidas impostas, implementação de atividades operacionais visando reduzir o índice de reincidência criminal e fomentar a participação da sociedade neste processo.

As Centrais de Penas e Medidas Alternativas (CPMA) recebem pessoas (via ofício do Judiciário) que cometeram crimes de baixo potencial ofensivo e foram condenadas a prestar serviços à comunidade, pena alternativa à privação da liberdade.

Ao chegar a CPMA o apenado passa por uma avaliação psicos­social e de levantamento de demandas que avalia também suas potencialidades (profissão, graduação, conhecimentos e habilidades), bem como suas limitações e restrições. Posteriormente, é encaminhado para uma instituição (governamental ou não) sem fins lucrativos para preencherem postos de trabalho de acordo com o perfil levantado nesta entrevista.

Tais instituições são visitadas e avaliadas, devendo apresentar toda documentação (certidões, estatuto social, etc.) que é analisada antes de serem efetivamente cadastradas.

Durante o período do cumprimento da pena, as CPMA moni­to­ram a frequência, fazem visitas aos postos de trabalho (com ou sem agendamento), reuniões periódicas com as instituições e com os responsáveis diretos pelas atividades do prestador de serviço.

SUPORTE TÉCNICO E PENAL

Qualquer intercorrência na execução da pena é imediatamente co­municada ao Judiciário que toma as providências legais necessárias.

Desta forma, a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, através da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania, fornece suporte técnico e administrativo para que o Poder Judiciário possa aplicar esta pena alternativa com maior confiança na estrutura de monitoramento e fiscalização para o cumprimento eficaz da sentença.

As penas restritivas de direito, conhecidas como “penas e medidas alternativas” são destinadas a infratores de baixo potencial ofensivo com base no grau de culpabilidade, nos antecedentes, na conduta social e na personalidade, visando, sem rejeitar o caráter ilícito do fato, substituir ou restringir a aplicação da pena de prisão. Esta modalidade penal é reconhecidamente um meio eficaz de tratar pessoas que cometem crimes de baixo potencial ofensivo.

É uma medida punitiva de caráter educativo e socialmente útil imposta ao autor da infração penal que não afasta o indivíduo da sociedade, não o exclui do convívio social e familiar e não o expõe às agruras do sistema penitenciário. Assim, torna-se uma via de mão dupla onde infrator e sociedade são beneficiados, havendo o reconhecimento de reparação pelo delito cometido.

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