27 de outubro | 2019

Olímpia FC poderá ficar sem comando em 2020

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Nenhuma chapa se inscreveu para disputar as eleições no Olímpia FC que estavam marcadas para a manhã de hoje, dia 26. O prazo terminou na última quinta-feira, dia 24, às 9 horas. Com isso, o clube corre o risco de ficar sem presidente a partir de 1º de janeiro de 2020. Na pior das hipóteses o clube teria que pedir afastamento do campeonato Paulista da Série A-3 e para voltar depois teria que começar das últimas divisões.

Segundo informou José Correia Sobrinho, mesmo que nenhuma chapa tenha sido inscrita, a Assembleia que foi convocada para este sábado terá que acontecer, conforme exige o estatuto do clube. No entanto, declarou que se caso nos próximos dias surja algum candidato, será necessário convocar uma assembleia extraordinária.

Explicou Correia Sobrinho, que a assembleia de hoje previa a eleição do presidente e vice da diretoria executiva, o Conselho Arbitral e o Conselho Fiscal. “A chapa teria que ser completa”, contou.

Sendo assim, caso até o dia 31 de dezembro, quando termina o mandado do atual presidente “Niquinha” (foto), não surja nenhum interessado, o clube ficaria sem comando. No entanto, José Correia, declarou que o caso necessitará ser melhor estudado para ser tomada uma decisão, caso necessário for.

Como se sabe, “Niquinha” não poderá permanecer na presidência em um terceiro mandado consecutivo, conforme reza o estatuto do clube.

Por outro lado, Delomodarme também não apresentou chapa encabeçada por uma pessoa de sua confiança. Chegou a especular que uma de suas filhas poderia se candidatar.

Depois do encerramento do prazo, “Niquinha” declarou que a situação financeira do clube está difícil, principalmente, em razão de ações trabalhistas que estão tramitando na justiça. Segundo ele, praticamente toda a verba da Federação Paulista de Futebol estaria bloqueada. Finalizou declarando que pretende fazer uma reunião com o prefeito na próxima semana.

Caso ele se comprometa em ajudar o clube com sua influência, poderá tentar lançar uma chapa.

Por outro lado, segundo alguns advogados consultados, decisões reiteradas de nossos tribunais têm sido no sentido de que o limite máximo de penhora de rendas de times de futebol deve atingir o percentual máximo de 30% da renda, para não inviabilizar o funcionamento da associação ou empresa, levando-a a falência. No caso das verbas vindas da federação, também tem de ser enquadradas dentro dos dispositivos legais utilizados nas decisões.

 

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