10 de agosto | 2008
Negado 2.º pedido de interdição de jornalismo da Menina AM
A juíza da 80.ª zona eleitoral – comarca de Olímpia – Adriane Bandeira Pereira, indeferiu, na quarta-feira desta semana, dia seis, o segundo pedido de interdição da programação jornalística da rádio Menina AM. Desta feita trata-se de uma representação proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra a emissora e o locutor Márcio Matheus Gonçalves.
De acordo com a representação, Matheus estaria se valendo da programação da emissora para veicular opinião contrária a um dos candidatos ao cargo de prefeito do município, "usando de recurso de áudio para ridiculariza-lo", infringindo a legislação eleitoral.
"Para demonstrar a total inviabilidade da presente representação, caso fosse examinado o mérito, não nenhuma menção ao candidato "Geninho Zuliani" na matéria, tratando-se de meras ilações que as ofensas foram a ele dirigidas", justificou a juíza.
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