11 de dezembro | 2012

Mulher de Cajobi teria registrado candidatura apenas para cumprir cota prevista na lei eleitoral

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Uma mulher de Cajobi, teria registrado seu nome como candidata a uma vaga na Câmara Municipal daquela cidade apenas para cumprir a cota prevista pela Lei Eleitoral, que prevê que cada sigla partidária deve apresentar 30% de mulheres nas chapas que disputam a eleição proporcional. Os demais 70% são preenchidos com nomes de homens.

O nome dela foi citado no início desta semana pelo jornal Diário da Região de São José do Rio Preto, em uma matéria explicando a recomendação do procurador regional eleitoral, André de Carvalho Ramos e do procurador geral de justiça Márcio Fernando Elias Rosa para apuração de suposto crime eleitoral.

Segundo o jornal, durante o período eleitoral, a reportagem localizou a candidata de Cajobi que se identificou nas urnas como “MHB de O”. Filiada ao PSDB, na época ela teria admitido que a sua candidatura tinha como objetivo apenas atender a legislação eleitoral.

Também de acordo com o jornal, Maria Helena Buosi de Oliveira, a MHB de O., teria afirmado inclusive que não faria campanha por conta do estado de saúde do seu marido.

O objetivo da recomendação para as apurações, segundo o procurador regional eleitoral e procurador-geral de Justiça, Márcio Fernando Elias Rosa, é fazer com que as mulheres participem efetivamente da eleição e não apenas para completar a cota exigida por lei.

Por isso o uso de candidatas mulheres na eleição de outubro deste ano pelos partidos apenas para cumprir “tabela” deve ser alvo de investigação de promotores eleitorais na região de Rio Preto.

Após fechar o cerco a servidores públicos que usaram a eleição para tirar “férias” de 90 dias, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) quer identificar candidaturas admitidas pelas siglas apenas para cumprir a cota de 30% de mulheres. Os outros 70% são de homens.

Para tanto, os promotores deverão promover levantamento para identificar candidatas que receberam entre zero e dez votos. Para a PRE, a ausência de gastos pode caracterizar crime previsto no Código Penal, que prevê reclusão de até três anos, além do pagamento de multa.

De acordo com a procuradoria, as diligências devem ser promovidas com base no previsto no artigo 350 do Código Eleitoral, que prevê ser crime “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais”.

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