28 de outubro | 2007

MPF denuncia Carneiro e Maria Eunice por improbidade no caso da merenda

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 O ministério Público Federal (MPF) denunciou, na última segunda feira, dia 22, à Justiça Federal de São José do Rio Preto, o prefeito de Olímpia, Luiz Fernando Carneiro e a ex-secretária municipal de Educação, Maria Eunice Balbo, que à época era também a presidente do Conselho de Alimentação Escolar de Olímpia, por atos de improbidade administrativa possivelmente praticados, quando da contratação emergencial da empresa CDPA Indústria e Comércio Ltda., da cidade de Jacarezinho, Estado do Paraná, para a confecção de merenda escolar a alunos da rede escolar no ano de 2002.

Para tanto, o Ministério Público Federal de São José do Rio Preto, através do procurador da República Álvaro Stipp, propôs ação civil pública por possível prática de improbidade administrativa contra ambos. Também estão sendo processados por enriquecimento ilícito os sócios da empresa Dirceu Luiz Pedroso Junior e Denise Ribeiro.

De acordo com o MPF, em 2002 a prefeitura de Olímpia contratou emergencialmente a empresa para fornecer merenda escolar a alunos da rede escolar do município e o contrato teria apresentado uma série de irregularidades.
Notas irregulares

Numa das irregularidades, a empresa CDPA foi contratada emergencialmente "sem atender a legislação" além de terem sido praticadas, segundo o comunicado da assessoria de imprensa do MPF de Rio Preto, outras "diversas irregularidades, de emissão de notas fiscais irregulares a superfaturamento de preços, utilizando-se a verba pública federal do Programa Nacional de Alimentação (PNAE)".

O valor do contrato supostamente irregular é de R$ 576 mil. O MPF afirma que não houve publicação da contratação nos veículos oficiais e, mesmo sem a publicidade do ato, uma empresa de outro Estado soube da contratação e conseguiu ser a contratada emergencialmente, sem licitação.
Entre as várias irregularidades apontadas pelo MPF na ação civil estão "dispensa indevida de licitação", "falta de justificativas plausíveis para a caracterização da situação de emergência", "superfaturamento de produtos alimentícios", "emissão irregular de notas fiscais", "enriquecimento ilícito dos sócios da empresa com a conivência do prefeito e da secretária de Educação", bem como a violação dos "princípios basilares da administração pública, quais sejam, os princípios da legalidade e publicidade".

O processo foi distribuído à 3ª Vara Federal de Rio Preto. Se for condenado, Carneiro pode perder os direitos políticos, ter de devolver o valor do contrato aos cofres públicos, pagar multa e até pegar pena de detenção por mau uso de verba federal.

 

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