25 de maio | 2014

MP local quer informação da Prefeitura para calcular valor que dever ser pago pelo ex-prefeito José Rizzatti

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A promotora pública Valéria Andréa Ferreira de Lima, titular da 2.ª Promotoria de Justiça da Comarca de Olímpia, solicitou ao juiz de direito da 2.ª Vara local, Lucas Figueiredo Alves da Silva, para que oficie à Prefeitura Municipal com a finalidade de que envie informações para calcular o va­lor devido pelo ex-prefeito José Fernando Rizzatti, pela condenação em ação civil pública pela prática de Nepotismo.

Pelo menos é isso que se pode entender de um ofício encaminhado ao juiz com data da terça-feira, dia 20, cuja cópia chegou à redação desta Folha da Região. O ofício trata de uma a­ção civil pública em fase de execução, ajuizada pe­lo Ministério Público do Estado de São Paulo contra Rizzatti e mais 19 pessoas, pe­lo então promotor Dosmar Sandro Valério, no ano de 2000.

“Iniciada a fase de execução os executados apresentaram a­gravo de instrumento o qual te­ve o efeito suspensivo pleiteado indeferido. Posteriormente, em razão da desistência do recurso apresentado pelos agravantes, foi ele julgado prejudicado”, diz um dos parágrafos do ofício.

“Pois bem, ao analisar os autos, noto que os executados Regina Celi Trindade Rizzatti e José Fer­nando Rizzatti foram condenados à devolução de valores recebidos no período em que a ré exerceu o cargo de secretária da Promoção Social do Município de Olímpia”, acrescenta.

Já em relação aos demais condenados, a promotora cita que foram “nas sanções previstas no Artigo 12, Inciso III da lei 8.429,92, nas suas cominações mínimas previstas com exceção ao ressarcimento integral do dano, haja vista que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reconheceu no acórdão que os valores recebidos pelos executados corresponderam a serviços efetivamente prestados”.

Mas, também segundo o ofício, “desta feita, conclui-se que os executados foram condenados às seguintes penas: perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por três anos; pagamento de multa civil equivalente a uma vez o valor da remuneração percebida pelos agentes; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos”.

Também foi relatado por Valéria Andréa Ferreira de Lima, que ao ser iniciada a execução da condenação, foi providenciado o lançamento da condenação na base de dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), “bem como providenciado o envio dos ofícios, tudo para cumprimento às penalidades descritas”.

De acordo com o pedido, em­bo­ra já se tenha as informações enviadas pela Câmara Municipal, para que possa ser efetuado o cálculo do valor a ser executado, es­ta­ria faltando ainda as informações da Prefeitura Municipal, referentes a José Fernando Rizzatti, Regina Celi Trindade Rizzatti, Mi­guel Caetano Rizzatti e Roberto Pereira dos Santos. “Assim, requeiro seja novamente oficiada a municipalidade”, observou a promotora.

ENTENDA O CASO

A ação civil pública movida contra o ex-prefeito José Fer­nan­do Rizzatti e mais 19 pessoas, dentre elas vereadores e ex-funcionários comissionados, foi ajuizada em 2000 com o número 97.

O então promotor da Cidadania da Comarca de Olímpia, Dos­mar Sandro Valério, tomou por base as denúncias formuladas em representação pelo editor desta Folha, jornalista e advogado José Antônio Arantes, protocolada em novembro de 1999 e transformada em ação através de denúncia feita pelo promotor Dosmar San­dro Valério em agosto de 2000.
O processo tramitou em Olímpia até março de 2003, quando foi remetido para o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ), valendo-se da então recém promulgada Lei 10.628, concebida no governo de Fernando Henrique Cardoso, instituindo o foro privilegiado para prefeitos e ex-prefeitos nos casos de ação civil pública.

O promotor recorreu da decisão e a ação voltou a tramitar na Segunda Vara local, onde teve seu desfecho em meados de agosto daquele ano, por meio de decisão do então juiz titular da 3.ª vara, Hélio Benedini Ravagnani.

Em relação ao ex-prefeito, a ação pediu a condenação a devolver aos cofres públicos as importâncias pagas aos servidores Regina Celi Trindade Rizzatti, Roberto Pereira dos Santos e Caetano Edgar Rizzatti, devidamente a­tu­a­lizadas, aplicando-se juros e correção monetária e ainda multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração do agente público. Os então membros da mesa da Câmara, na época: Alcides Becerra Canha­da Júnior, Ubirajara Teixeira, Celso Teixeira e Primo José Álvaro Gerolim, podiam ser condenados a devolver o que foi gasto com os fun­cionários parentes, Simoni Be­cer­ra, Joana D’Arc e Renato Joaquim Bitencourt.

E da mesa composta por Joel de Alencar, Luiz Alberto Zaccarel­li, Edicilvio da Cunha Sobrinho (já falecido) e Primo José Álvaro Ge­rolim (não disputou a eleição de 2012), também foi solicitada pelo promotor a devolução do que foi pago, desta feita, em relação à servidora Tatiane da Silva Gero­lim. Final­mente, João Wilton Mi­nari, Jesus Ferezin, Alcides Be­cer­ra (novamente) e Paulo Antônio Pra­dal, a devolver o que foi pago em relação ao servidor Fábio Antônio Pradal. Para todos os agentes políticos foi pedida a perda de direitos políticos.

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