06 de fevereiro | 2011

MP arquiva inquérito que investigava a erradicação de árvores na Rui Barbosa

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O Ministério Público (MP) do Meio Ambiente de Olímpia, através do promotor público Gilberto Ramos de Oliveira Júnior (foto), determinou o arquivamento do inquérito civil número 30/2010, que investigava a pretensão da Prefeitura de Olímpia de erradicar árvores existentes na Praça Rui Barbosa, centro da cidade, para a reforma do local.

Instaurado no dia 30 de dezembro do ano passado, o inquérito civil foi arquivado na quarta-feira, dia 2, pelo oficial de promotoria Cezar Augusto Vigo Pereira, que também enviou cópia ao Conselho Superior do Ministério Público.


“Diante do exposto, inexistindo motivos para o prosseguimento das diligências ou propositura de Ação Civil Pública, promovo o arquivamento destes autos”, diz trecho do despacho assinado por Ramos de Oliveira.


O inquérito civil foi instaurado para apurar eventual prática de danos ao meio ambiente, pois haveria possibilidade de que fossem suprimidas cerca de 70 árvores, algumas com mais de 20 anos de existência.


O autor da representação considerou, principalmente, a imagem inicialmente divulgada pelo prefeito Eugênio José Zuliani, Geninho, no dia da assinatura do contrato da obra, mostrando como será o desenho da praça, depois da reforma concluída. Nele, segundo pode ser verificado, consta apenas a preservação de três árvores e uma palmeira.


Na representação, Willian destacava que são árvores com mais de 20 anos e ainda que muitas delas “são produtos de mudas transplantadas com fins culturais, proporcionado o convívio da urbe com algumas espécies das matas que por aqui floresciam, tendo, portanto, caráter ambiental e cultural”.


Além disso, aponta Zanolli que o corte das árvores deve ser precedido de um estudo de impacto de vizinhança, que será conjugado com o Estudo Prévio de Impacto Ambiental, que diz ainda não ter sido divulgado pela Prefeitura.


Mas para o arquivamento, considerou a manifestação da Prefeitura informando que seriam suprimidas apenas 16 árvores, sendo 11 exóticas, que não demandam de autorização para o corte, e cinco nativas, das quais uma já estava morta e a outra torta, com risco de queda.


Considerou também o esclarecimento da Cetesb, de que haveria pequeno impacto ambiental, principalmente por se tratar de uma reforma de praça urbana, onde “não existe maciço florestal”, com resolução que possibilita o corte das mesmas.


Considerou ainda que a exigência de estudos de impacto ambiental há apenas quando se trata de “obras potencialmente causadores de significativa degradação do meio ambiente”, situação também regulamentada em resolução.


Já em relação ao estudo de impacto de vizinhança, o promotor observou que a questão será regulamentada por Lei Municipal, a necessidade de obter licenças ou autorizações para construção, no caso para a reforma da praça.

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