24 de agosto | 2008

Cidinho recorre ao TRE contra impugnação de sua candidatura

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O ex-prefeito de Guaraci, Valtercides Monteiro (foto), recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), com a finalidade de modificar a decisão, em primeira instância, da juíza da 80.ª zona eleitoral – comarca de Olímpia – Adriane Bandeira Pereira, que impugnou sua candidatura às eleições de cinco de outubro deste ano, sob a alegação de inelegibilidade.

A inelegibilidade, segundo a decisão da juíza, se deu porque "as irregularidades se erigiram em improbidades administrativas, seguindo-se que o candidato é inelegível". As irregularidades, noticiadas ao Ministério Público Eleitoral, teria se constituído a partir das rejeições de contas da prefeitura em período em que Cidinho era o chefe do executivo. A decisão atingiu também, por se tratar de chapa única, ao delegado João Brocanello Neto, candidato a vice-prefeito.

O recurso, que tem a data de seis de agosto, foi protocolado na segunda-feira desta semana, dia 28, no TRE e na mesma data distribuído para o juiz Paulo Alcides. Por outro lado, desde ontem, o processo se encontra com a Procuradoria Regional Eleitoral.

No recurso, o advogado argumenta que nos anos de 1999 e 2000, que diretamente interferiram na decisão da juíza, Cidinho Monteiro não ocupou efetivamente o cargo de prefeito de Guaraci.

"O candidato Valtercides em mencionados exercícios fiscais esteve a frente do governo municipal de forma fracionada, porque o mesmo foi afastado do cargo no dia 14/05/1998, indo a reocupar o cargo por força de liminar concedida pelo Tribunal de Justiça deste Estado somente no dia 09/04/1999 sendo novamente afastado em 09/02/2000", observou o advogado em trecho do recurso.

Em relação a Cidinho Monteiro, a juíza acatou justificativa do Ministério Público Eleitoral, de que o candidato é inelegível "a teor do art. 1º, I, alínea e, da Lei Complementar 64/90, pois teve suas contas rejeitadas em definitivo pela câmara municipal nos anos de 1997, 1998, 1999 e 2000. A decisão da câmara foi tomada através de decretos de 18 de agosto de 2003, 12 de setembro de 2003 e 16 de junho de 2004, há menos de cinco anos, portanto".

O Ministério Público Eleitoral também impugnou o pedido, segundo relato da juíza, alegando que lhe falta condição implícita de elegibilidade (moralidade), pela vida pregressa por ostentar condenação em primeira instância por prática do crime descrito no artigo 1.º, I, do Decreto-lei 201/67.

No caso da condenação em primeira instância, a juíza observou o mesmo sentido que fez o STF (Supremo Tribunal Federal) negar pedido da ABM (Associação Brasileira dos Magistrados), ou seja, a falta de sentença definitiva ou com trânsito em julgado, que carrega para a presunção de inocência.

Já em relação às contas rejeitadas observou: "as irregularidades se erigiram em improbidades administrativas, seguindo-se que o candidato é inelegível …. "para as eleições que se realizarem nos 5 (cinco) anos seguintes, contados a partir da data da decisão" – e as rejeições ocorreram por decretos de 18 de agosto de 2003, 12 de setembro de 2003 e 16 de junho de 2004".

Por outro lado, embora esta Folha não tenha conseguido contato com o candidato, a informação que se tem é que há recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), no sentido de modificar a decisão em primeira instância.

No caso de Brocanello, a juíza citou em um trecho da decisão: "Embora o candidato a vice-prefeito tenha adimplido todos os requisitos para a obtenção do registro de sua candidatura, trata-se de chapa única (prefeito e vice-prefeito), razão pela qual será atingido por esta decisão".

 

 

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