05 de dezembro | 2010

MP arquiva apuração de eventual acúmulo de cargos por Carneiro

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O Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo confirmou o arquivamento da apuração de eventual acúmulo irregular de cargos, que teria sido praticado pelo ex-prefeito Luiz Fernando Carneiro (foto), durante aproximadamente 10 meses do ano de 2009, depois que deixou o cargo na prefeitura de Olímpia.


A decisão foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado de São Paulo, da quinta-feira, dia 2. O Conselho confirmou a decisão inicial do promotor dos Direitos Constitucionais do Cidadão de Olímpia, Gilberto Ramos de Oliveira Júnior. “Homologada a promoção de arquivamento”, diz trecho da publicação.


Como se recorda, o artista plástico e colaborador desta Folha, Willian Antônio Zanolli, queria que o Ministério Público de Olímpia investigasse um possível acúmulo irregular de cargos, que teria sido praticado por Carneiro.


Para tanto, no dia 26 de janeiro 2010, ele protocolou denúncia ao promotor dos Direitos Constitucionais do Cidadão de Olímpia, Gilberto Ramos de Oliveira Júnior.


No requerimento Zanolli pedia que fossem investigadas possível acúmulo de cargo, que entendia ser ilegal, devido a possível acúmulo ilegal da função de médico, já que exercia dois cargos públicos que não seriam compatíveis entre si, ou seja, na cidade de Olímpia, como médico neurologista, no Centro de Diagnóstico Prevenção e Reabilitação, órgão da Secretaria Municipal de Saúde, com jornada de 20 horas semanais, e como médico da Secretaria de Estado da Saúde, em jornada de 20 horas semanais, mas afastado junto à Assembleia Legislativa de São Paulo, no período de 7 de março de 2009 a 31 de dezembro de 2009.


Alegava o autor da representação que a ilegalidade restaria evidenciada porque a distância entre as duas cidades, ou seja, Olímpia e São Paulo, é superior a 400 quilômetros, não havendo portanto, compatibilidade de horários, conforme determina o Decreto Estadual número 41.915/97, que dispõe, em seu artigo 5.º, inciso II, sobre compatibilidade entre cargos públicos.


Zanolli ainda considerava que a jornada de trabalho seria impossível de ser cumprida, uma vez que Carneiro desempenha a função de médico, tanto na Santa Casa quanto na APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais), ambas entidades de Olímpia, totalizando outras 19 horas de trabalho, sem contar as atividades em seu consultório particular, também em Olímpia.


“Já que tal atividade pode comprometer o desempenho do representado nas duas funções públicas que exerce atualmente em Olímpia e em São Paulo”, citava um dos trechos da representação.


EMENDA


Por outro lado, ao emendar a representação para incluir no polo passivo da representação inicial, os nomes do prefeito Eugênio José Zuliani, Geninho, e da secretária municipal de Saúde, Silvia Elizabeth Forti Storti, Zanolli apontava ainda a possibilidade de estar ocorrendo, até mesmo, um desvio de função.


“Ressalte-se, ainda, que se o referido servidor, que é médico, estiver exercendo função diversa junto a ALESP, que não a de médico, estará caracterizando, além do acúmulo ilegal de cargos, ainda o desvio de função, uma vez que o servidor não pode exercer função não correlacionada com seu cargo/função pública”, citava trecho do adendo.


Em relação a possível desvio de função, constava ainda em outro trecho: “Não poderia, por exemplo, sendo médico ocupar, em desvio de função, o cargo/função de assessor regional de deputado estadual”.


Caso o Ministério Público acatasse a representação, poderia ter sido instaurado um inquérito civil e também, se fosse o entendimento do promotor dos Direitos Constitucionais do Cidadão, consequentemente ser ajuizada uma ação civil pública.

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