24 de janeiro | 2013

Mesmo juiz relator do caso Becerra concede liminar para que Jesus Ferezin volte à Câmara também

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O juiz Roberto Cruso Costabile e Solimene, mesmo relator da ação cautelar que favoreceu Alcides Becerra Canhada Júnior, concedeu medida liminar para que Jesus Ferezin também volte a ocupar uma cadeira na Câmara Municipal de Olímpia, no lugar do até então empossado Marco Antônio dos Santos, Marquinho.

Certidão constando a decisão foi transmitida às 16h13 ao Cartório da 80.ª Zona Eleitoral para que o juiz Lucas Figueiredo Alves da Silva adote as medidas necessárias.

A decisão se deu em processo da ação cautelar número 1.583 que tramita no Tribunal Regional Eleitoral (TER), com o número 1583.2013.626.0000, protocolada às 16h14 da quarta-feira desta semana, às 13 horas, contra Marco Antônio dos Santos.

Na ação Ferezin pedia a concessão de efeito suspensivo a recurso eleitoral interposto contra decisão do juiz eleitoral da Comarca de Olímpia. “Esse requerente argumentou, em apertada síntese, o seguinte: a) fora eleito e diplomado como vereador em Olímpia; b) isso não obstante, o MM. Juiz, ao constatar suposta inelegibilidade posterior dele (requerente) decorrente de condenação por improbidade administrativa pela Justiça Comum, ordenou fosse empossado em seu lugar o correspondente suplente (o requerido); c) ser desacertada essa decisão; d) haver medida liminar concedendo suspensão dos efeitos dessa sentença com

relação a Alcides Becerra Canhada Júnior, nos autos da ação cautelar nº 7-09, a corroborar com as alegações ora expostas”.

 

Consta na decisão datada desta quinta-feira, dia 24, que o relator, “sem expressar entendimento terminante a respeito do mérito”, que viu preenchidos os requisitos “autorizadores da conferência dessa objetivada tutela de urgência”.

“Com efeito, segue o relator, considerando que a r. sentença atacada foi objeto da ação cautelar nº 7-09 e, naqueles autos, fora concedido o provimento liminar almejado, pelo princípio da isonomia, decido pelos mesmos fundamentos ali expostos, os quais transcrevo: Daí que, considerando o risco de dano irreparável ou ao menos de difícil reparação, momentaneamente suspendo o ato de posse designado em favor do E. Suplente que tomaria o lugar do peticionário”.

O relator citou também: “A questão hermenêutica surgida com a interpretação do V. Acórdão referido no r. comando judicial impugnado pelo autor de per se é complexa, quanto mais porque, em termos objetivos, o MM. Juiz Eleitoral reconsiderou sua primeira deliberação depois da posse e do início do exercício”.

Também voltou a citar a questão da insegurança jurídica: “Por enquanto estes dois últimos pontos se apresentaram relevantes, absolutamente desaconselhável o risco de ver perpetrada eventual insegurança jurídica, esta criada a partir de possíveis idas e vindas decorrentes de supostas mudanças de posicionamento, entre o que foi deliberado em primeiro grau e os debates que a respeito eventualmente venham a ser suscitados nesta Instância”.

Também dando caráter precário à decisão, consta: “Portanto, apenas centrado no poder geral de cautela, e reiterando não estar a expressar juízo definitivo sobre a matéria de fundo, é que concedo provimento liminar para imprimir efeito suspensivo ao recurso respeitante à ação registrada sob o número 1-53.2013.6.26.0080, originária da 80ª Zona Eleitoral (Olímpia)".

E acrescentou: “Portanto, e reiterando não estar a expressar juízo definitivo sobre a matéria de fundo, concedo provimento liminar para, por ora, imprimir efeito suspensivo ao recurso respeitante à ação registrada sob o número 1-53.2013.6.26.0080”.

Também motivado pela falta de informação, afirma o relator na decisão: “Logo, comunique-se com urgência à Zona Eleitoral competente sobre o teor desta decisão, dispensadas as informações. Sem prejuízo, providencie o requerente, no prazo de 3 (três) dias, emenda à petição inicial com vistas à citação do requerido, declinando-se endereço, sob pena de cassação da liminar”.

Agora, embora tivesse sido empossado no dia 1.º de janeiro, a partir dessa decisão, Marco Antônio dos Santos, que por ora perde seu mandato para Jesus Ferezin, volta à mesma condição de Marco Aurélio Martins Rodrigues, ou seja, na condição de vereador suplente.

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