04 de março | 2010

Medida de exceção: Geninho decreta intervenção e assume Santa Casa

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José Antônio Arantes

O que já era corrente entre os mais observadores acabou acontecendo. Um ato de intervenção forçada, de exceção, do governo geninho. O seu AI-5. Não adiantou os médicos aceitarem a proposta da Santa Casa e acabar com a paralisação (não são empregados do hospital, não pode ser greve), o prefeito Eugênio José Zuliani, provando que existem muito mais interesses do que se pode imaginar, decretou a intervenção na Santa Casa, assumindo pra si a responsabilidade sobre o único hospital da cidade.

Na tarde da quinta-feira, dia 4, por volta das 16 horas, por decreto do prefeito, o seu vice, Luiz Gustavo Pimenta(foto), assumiu a função de interventor-presidente da instituição. Uma “medida de exceção”, como a própria juíza declarou em sua sentença na negativa de liminar no mandado de segurança impetrado pela ainda provedora, Helena de Sousa Pereira, ao classificar a intervenção como instrumento excepcional.

O ato de posse não contou com a presença de Helena Pereira, que sequer foi comunicada da intervenção (quem foi notificado foi o administrador do hospital, Mario Flores), dando mostras de que a medida tem contornos políticos, vindo de encontro com a tese de que o estremecimento da relação entre a provedora e o prefeito teve influência na decisão.

Além de Pimenta estavam presentes: Eudirce Bordon Benatti, nomeada como interventora tesoureira; Marcelo Elias Najem Galette(foto), nomeado interventor secretário; e a enfermeira, Rosa Maria de Carvalho(foto abaixo), nomeada interventora técnica. Também foi notada a presença da secretária de Saúde do município, Silvia Elizabeth Forti Storti.

A intervenção, segundo o Decreto número 4.676, com data do dia 3 de março, tem prazo estipulado em 90 dias. Segundo explicou o interventor presidente, Gustavo Pimenta, esse prazo é para evitar que novos decretos sejam editados a cada período mais curto, no caso de 30 dias, conforme foi sugerido pelo promotor dos Direitos Constitucionais do Cidadão, Gilberto Ramos de Oliveira Júnior, ao prefeito Geninho.

“Fica decretada a intervenção total na administração da Santa Casa de Misericórdia de Olímpia, com sede na rua Síria, nº 139, nesta cidade de Olímpia, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob nº 53.227.229/001-20 a prestação de serviço à população, mediante ocupação temporária em seu prédio e utilização de seus móveis, utensílios, equipamentos, telefones e quais outros bens ou utilidades necessários ao seu funcionamento, a partir das 16:00 (dezesseis) horas do dia 04 de março de 2010”, diz o artigo 1.º do decreto, cuja cópia foi entregue pela assessoria de imprensa da prefeitura de Olímpia.

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