31 de agosto | 2008

Mãe tem direito de decidir antes do final do 3.º mês de gestação

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 A mãe deve ter o direito de decidir sobre a interrupção ou não de uma gravidez, no caso de um bebê anencéfalo – aquele que está sendo gerado com má formação do cérebro – a partir de um diagnóstico médico preciso. A opinião é da advogada Carmem Silvia Costa Ramos Tannuri (foto), em entrevista que concedeu à reportagem desta Folha para sobre o tema.

Aliás, o tema, considerado polêmico, está sendo discutido no Supremo Tribunal Federal (STF), levado sob a forma de Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental número 54 de 2004, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, por conta de o Congresso não ter legislado acerca do assunto.

"É um tema muito controvertido. Tanto é que o STF ainda não se manifestou a respeito da interrupção da gravidez, ou seja, se juridicamente será permitida ou não e, devido a complexidade do tema, designou audiência pública para ouvir vários segmentos da sociedade", comentou a advogada.

No entanto, mesmo sem ter ainda uma decisão judicial sobre o tema, isto é, se juridicamente a interrupção em casos de anencéfalos será admitida, Carmem Silvia, embora admita ainda não ter uma opinião convicta sobre o tema, entende que se a interrupção for nos três primeiros meses da gestação, deverá ser por opção da mãe.

"Se a mãe achar que realmente a gravidez deve ser interrompida, comprovado que o feto é anencéfalo, acho que deve prevalecer a opinião da mãe e que o ato (decisão) deve ser respeitado. Acho que a mãe que deve decidir, sem sobra de dúvidas, durante o período de três meses da gestação. Depois, ela tem que assumir os riscos e ter a criança", assevera.

A advogada ressalta que sua tendência é a de sempre respeitar a opinião daquela que está gerando a criança, porém, sempre dentro do período de três meses. "Não sou favor e nem contra, mas respeito. Sigo os três meses iniciais. Se a pessoa que está gerando a criança optar pela interrupção da gravidez, eu respeito o ato e não condeno", finalizou.

 

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