02 de novembro | 2015
Lei de Geninho que quer isentar IPTU é ilegal e pode dar problema para quem aprovar ela
A lei que o prefeito Eugênio José Zuliani quer criar para isentar de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) criando o Programa de Incentivos Fiscais para fomentar o setor turístico de Olímpia, cujos benefícios se estendem a empreendimentos iniciados a partir do ano de 2012, é considerada ilegal e pode causar problemas para o prefeito, em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Isso porque, segundo o advogado olimpiense Alfredo Baiochi Neto (foto), que atua na área do direito municipal e com especialização em direito tributário pela PUC-SP, consultado pela Folha da Região, o projeto de lei seria ilegal justamente por violar a LRF.
Esclarece o advogado, que dentre os incentivos fiscais consta a isenção do IPTU e do ISS (Imposto Sobre Serviços), beneficiando determinadas faixas de contribuintes, o que é classificado como “renúncia de receita”, sem, no entanto, dispor sobre outras fontes de receita para compensar essa “renúncia”, como exige a lei nacional. Ou seja, para conceder a isenção a lei teria de alternativamente criar outros tributos, ou aumentar alíquotas dos já existentes ou ampliar as respectivas bases de cálculo.
Diz a Lei de Responsabilidade Fiscal, de caráter infraconstitucional, que serão considerados não autorizados, irregulares e lesivos, os atos que não atendam essas condições.
Aduz o advogado que essa conclusão parte de uma leitura superficial do projeto de lei, sendo que poderão existir outros vícios de nulidade, na hipótese da lei vir a ser promulgada, como no caso da isenção não se encontrar prevista pela LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) local.
OUTRAS DÚVIDAS
Além dessa colocação técnica do advogado consultado, o projeto de lei desperta algumas dúvidas bastante intrigantes. Por exemplo: qual a explicação ou o critério adotado para a retroatividade de três anos, estabelecido pelo artigo 5º do projeto? Ainda na hipótese do projeto vir a ser transformado em lei, a Folha da Região deverá requerer ao Prefeito, nos termos da Lei da Informação, a relação dos empreendimentos beneficiados pela retroatividade e o nome de seus proprietários.
Outro ponto a ser analisado é o do favorecimento de alguns em detrimento de outros, sob o aspecto da concorrência comercial e da prestação de serviços, ferindo o princípio constitucional da igualdade e da impessoalidade.
RESPONSABILIDADE DOS VEREADORES
Grande é, portanto, a responsabilidade dos Vereadores que deverão votar o projeto, principalmente dos integrantes das comissões permanentes da Câmara, que deverão assinar parecer opinando se o projeto é legal ou não.
Isto porque na hipótese de eventual ação judicial pela preservação da legalidade, todos os beneficiários da lei como os responsáveis pela sua aprovação poderão vir a ser responsabilizados perante a Justiça.
Coincidentemente, a mídia vem divulgando que em Brasília a Polícia Federal e o Ministério Público vêm investigando as circunstâncias em que medidas provisórias foram editadas pelo Governo Federal em benefício fiscal de determinados segmentos da economia nacional.
Salata retira programa isentando até IPTU
de turísticos excluindo Thermas e pioneiros
Embora sem a divulgação de uma justificativa e nem mesmo questionamentos de algum vereador, pelo menos, o fato é que o presidente da Câmara Municipal de Olímpia, vereador Luiz Antônio Moreira Salata, acabou retirando da pauta da sessão ordinária realizada na noite de segunda-feira, dia 26, o Projeto de Lei Complementar (PLC) número 204/2015, de autoria do prefeito Eugênio José Zuliani, criando o Programa de Incentivos Fiscais para a construção de novos atrativos turísticos em Olímpia, cujos benefícios retroagem a empreendimentos iniciados nos últimos três anos, excluindo dos benefícios o Parque Aquático Thermas dos Laranjais e outros empreendimentos pioneiros.
Embora não sejam oficiais, há informações divulgadas pela imprensa local nesta sexta-feira, dia 30, de que ao retirar o PLC da pauta de votação em segundo turno, Salata teria demonstrado a intenção de convocar uma nova audiência pública – uma já foi realizada na tarde do dia 16 de outubro, uma sexta-feira – para reabrir a possibilidade de que a proposta do prefeito seja melhor discutida.
Como se recorda, segundo análise feita pelo editor desta Folha, filósofo, advogado e jornalista José Antônio Arantes, a lei que, se vier a ser aprovada deve entrar em vigor no início de 2016, além de fazer a cidade, perder arrecadação, parece ter endereço certo, ou seja, beneficiar grupos de empresários que teriam certa ligação política com o prefeito. Isto tudo em um município que não consegue acompanhar o crescimento do turismo, ou por falta ou por má aplicação de verba e tem um dos Impostos Prediais e Territoriais Urbanos (IPTU) mais caros do interior do País.
PERDA DE ARRECADAÇÃO
Isso porque, ao abrir mão da arrecadação isentando novos empreendimentos, iniciados no máximo nos últimos três anos, de ISS (Imposto Sobre Serviços) e até de IPTU, o prefeito dá mostras de sua intenção de valorizar empreendimentos com grupos com os quais teriam ligações mais efetivas e que poderão atuar na mesma área do Parque Aquático Thermas dos Laranjais e de outros empreendimentos pioneiros, como o Tuti Resort, por exemplo, privilegiando assim, os aliados em detrimento dos pioneiros.
Pelo menos aparentemente, todas essas situações estão propostas no PLC que cria o Programa de Incentivos Fiscais para a construção de novos atrativos turísticos em Olímpia, com o objetivo de, segundo consta no Artigo 1.º, “promover e fomentar o desenvolvimento adequado do turismo, incentivando a instalação de empresas intensivas em mão-de-obra e propiciando a geração de empregos”.
A constatação da exclusão do Thermas e das empresas pioneiras do turismo na cidade, como por exemplo, hotéis, pousadas e até residências de temporadas, por exemplo, aparece explicitamente no Artigo 5.º que prevê que “a concessão dos incentivos dos incentivos fiscais a que se refere o Artigo 3.º desta lei estende-se aos empreendimentos que tenham iniciado sua construção no prazo máximo de três anos anteriores à data de promulgação desta lei, sem prejuízo dos valores já recolhidos ao município”.
Depois de passar por uma sessão técnica, a proposta foi encaminhada à Câmara Municipal de Olímpia pelo prefeito Eugênio José Zuliani, já tendo sido inclusive aprovada em primeira discussão durante a sessão ordinária realizada na noite do dia 13 de outubro, que, provavelmente voltará à pauta para a votação final na sessão que será realizada na próxima segunda-feira, dia 26.
DURAÇÃO DO PROGRAMA
O programa, segundo consta, terá a duração de 10 anos, período a ser contado a partir do primeiro dia do mês seguinte à data da publicação do decreto regulamentando a lei. Mas a adesão ao programa deverá ser efetivada no prazo de dois anos a partir da mesma data.
De acordo com o Artigo 2.º, o prefeito fica autorizado a conceder incentivos fiscais aos prestadores dos serviços de hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flats, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suti servisse, motéis, pensões e congêneres e ocupação por temporada.
Além disso, a lei também favorece as salas de exibições cinematográficas, restaurantes, lanchonetes, parques de diversões e centros de lazer.
O programa prevê isenção do IPTU de imóvel a partir do ano seguinte ao da data da homologação da declaração da inclusão no mesmo, pelo prazo de 10 anos. Isenção de ISS referente a obra de construção do imóvel a partir do primeiro dia do mês seguinte à inclusão. Além disso, prevê isenção de 50% do ISS sobre os serviços incentivados, pelo prazo de 10 anos, considerando 60% da receita bruta da empresa ou pessoa inscrita.
Porém, a isenção do IPTU não ocorrerá sobre o excesso de área “conforme definido na legislação em vigor”, mas apenas para imóveis efetivamente utilizados no desenvolvimento das atividades.
O projeto também determina a fiscalização da Secretaria Municipal de Finanças que deverá, após a apreciação do Comtur (Conselho Municipal de Turismo), exigir do interessado declaração periódica acompanhada de outros dados e documentos a critério da autoridade administrativa, comprobatórios do cumprimento das condições estabelecidas para a permanência no programa. A falta de cumprimento de critérios pode gerar multas que vão de 50 a 100 Ufesp a até a suspensão dos benefícios.
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