02 de novembro | 2015

Lei de Geninho que quer isentar IPTU é ilegal e pode dar problema para quem aprovar ela

Compartilhe:

A lei que o prefeito Eugênio José Zuliani quer criar para isentar de IPTU (Imposto Predial e Terri­to­rial Urbano) criando o Pro­grama de Incentivos Fiscais para fomentar o setor turístico de Olímpia, cujos benefícios se estendem a empreendimentos iniciados a partir do ano de 2012, é considerada ilegal e pode causar problemas para o prefeito, em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Isso porque, segundo o ad­vogado olimpiense Al­fre­do Baiochi Neto (foto), que a­tua na área do direito mu­nicipal e com especialização em direito tributário pe­la PUC-SP, consultado pe­la Folha da Re­gião, o pro­jeto de lei seria ilegal justamente por violar a LRF.

Esclarece o advogado, que dentre os incentivos fiscais consta a isenção do IPT­U e do ISS (Imposto Sobre Serviços), beneficiando determinadas faixas de contribuintes, o que é classificado como “renúncia de receita”, sem, no entanto, dispor sobre outras fontes de receita para com­pensar essa “re­nún­cia”, como exige a lei na­cional. Ou seja, para conceder a isenção a lei teria de alternativamente criar outros tributos, ou au­men­tar alíquotas dos já existentes ou ampliar as respectivas bases de cálculo.

Diz a Lei de Responsabilidade Fiscal, de caráter infra­constitucional, que serão considerados não autorizados, irregulares e lesivos, os atos que não atendam essas condições.

Aduz o advogado que es­sa conclusão parte de u­ma leitura superficial do projeto de lei, sendo que poderão existir outros vícios de nulidade, na hipótese da lei vir a ser promulgada, como no caso da isenção não se encontrar prevista pela LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) local.

OUTRAS DÚVIDAS

Além dessa colocação técnica do advogado consultado, o projeto de lei des­perta algumas dúvidas bastante intrigantes. Por exemplo: qual a explicação ou o critério adotado para a retroatividade de três anos, estabelecido pelo artigo 5º do projeto? Ainda na hipótese do projeto vir a ser trans­formado em lei, a Folha da Região deverá requerer ao Prefeito, nos termos da Lei da Informação, a relação dos empreendimentos beneficiados pela retro­ativi­dade e o nome de seus proprietários.

Outro ponto a ser analisado é o do favorecimento de alguns em detrimento de o­utros, sob o aspecto da concorrência comercial e da pres­tação de serviços, ferindo o princípio constitucional da igualdade e da impessoalidade.

RESPONSABILIDADE DOS VEREADORES

Grande é, portanto, a responsabilidade dos Vereadores que deverão votar o projeto, principalmente dos integrantes das comissões per­manentes da Câmara, que deverão assinar parecer opinando se o projeto é legal ou não.

Isto porque na hipótese de eventual ação judicial pela preservação da legalidade, todos os beneficiários da lei como os responsáveis pela sua aprovação poderão vir a ser responsa­biliza­dos perante a Justiça.

Coincidentemente, a mí­dia vem divulgando que em Brasília a Polícia Federal e o Ministério Público vêm investigando as circunstâncias em que medidas provisórias foram editadas pelo Go­verno Federal em benefício fiscal de determinados segmentos da economia nacional.

Salata retira programa isentando até IPTU

de turísticos excluindo Thermas e pioneiros

Embora sem a divulgação de uma justificativa e nem mesmo questionamentos de algum vereador, pelo me­nos, o fato é que o presidente da Câmara Municipal de Olímpia, vereador Luiz Antônio Moreira Sala­ta, a­cabou retirando da pauta da sessão ordinária realizada na noite de segunda-feira, dia 26, o Projeto de Lei Complementar (PLC) número 204/2015, de autoria do prefeito Eugênio José Zuliani, criando o Programa de Incentivos Fiscais para a construção de novos atrativos turísticos em O­lím­pia, cujos benefícios retro­a­gem a empreendimentos i­ni­ciados nos últimos três a­nos, excluindo dos benefícios o Parque Aquático Thermas dos Laranjais e outros empreendimentos pioneiros.

Embora não sejam oficiais, há informações divulgadas pela imprensa local nesta sex­ta-feira, dia 30, de que ao retirar o PLC da pauta de votação em segundo turno, Sa­lata teria demonstrado a intenção de convocar uma nova audiência pública – uma já foi realizada na tarde do dia 16 de outubro, uma sexta-feira – para reabrir a possibilidade de que a proposta do prefeito seja melhor discutida.

Como se recorda, segundo análise feita pelo editor desta Fo­lha, filósofo, advogado e jornalista José Antônio Arantes, a lei que, se vier a ser aprovada deve entrar em vigor no início de 2016, além de fazer a cidade, perder arrecadação, parece ter endereço certo, ou seja, beneficiar grupos de empresários que teriam certa ligação política com o prefeito. Isto tudo em um município que não consegue acompanhar o crescimento do turismo, ou por falta ou por má aplicação de verba e tem um dos Impostos Prediais e Territoriais Urbanos (IPTU) mais caros do interior do País.

PERDA DE ARRECADAÇÃO

Isso porque, ao abrir mão da arrecadação isentando novos empreendimentos, iniciados no máximo nos últimos três a­nos, de ISS (Imposto Sobre Ser­viços) e até de IPTU, o prefeito dá mostras de sua intenção de valorizar empreendimentos com grupos com os quais teriam ligações mais efetivas e que poderão atuar na mesma área do Parque Aquático Thermas dos Laranjais e de outros empreendimentos pioneiros, como o Tuti Resort, por exemplo, privilegiando assim, os aliados em detrimento dos pioneiros.

Pelo menos aparentemente, todas essas situações estão pro­postas no PLC que cria o Programa de Incentivos Fiscais para a construção de novos atrativos turísticos em Olímpia, com o objetivo de, segundo consta no Artigo 1.º, “promover e fomentar o desenvolvimento adequado do turismo, incentivando a instalação de empresas intensivas em mão-de-obra e propiciando a geração de empregos”.

A constatação da exclusão do Thermas e das empresas pioneiras do turismo na cidade, como por exemplo, hotéis, pousadas e até residências de temporadas, por e­xem­plo, aparece explicitamente no Artigo 5.º que prevê que “a concessão dos incentivos dos incentivos fiscais a que se refere o Artigo 3.º desta lei estende-se aos empreendimentos que tenham iniciado sua construção no prazo máximo de três anos anteriores à data de promulgação desta lei, sem prejuízo dos valores já recolhidos ao município”.

Depois de passar por uma sessão técnica, a proposta foi encaminhada à Câmara Municipal de Olímpia pelo prefeito Eugênio José Zuliani, já tendo sido inclusive aprovada em primeira discussão durante a sessão ordinária realizada na noite do dia 13 de outubro, que, provavelmente voltará à pauta para a votação final na sessão que será realizada na próxima segunda-feira, dia 26.

DURAÇÃO DO PROGRAMA

O programa, segundo consta, terá a duração de 10 anos, período a ser contado a partir do primeiro dia do mês seguinte à data da publicação do decreto regulamentando a lei. Mas a adesão ao programa deverá ser efetivada no prazo de dois anos a partir da mesma data.

De acordo com o Artigo 2.º, o prefeito fica autorizado a conceder incentivos fiscais aos prestadores dos serviços de hos­pedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flats, apart-hotéis, hotéis residência, resi­den­ce-service, suti servisse, motéis, pensões e congêneres e ocupação por temporada.

Além disso, a lei também favorece as salas de exibições cinematográficas, restaurantes, lanchonetes, parques de diversões e centros de lazer.

O programa prevê isenção do IPTU de imóvel a partir do ano seguinte ao da data da homologação da declaração da inclusão no mesmo, pelo prazo de 10 anos. Isenção de ISS referente a obra de construção do imóvel a partir do primeiro dia do mês seguinte à inclusão. Além disso, prevê isenção de 50% do ISS sobre os serviços incentivados, pelo prazo de 10 anos, considerando 60% da receita bruta da empresa ou pessoa inscrita.

Porém, a isenção do IPTU não ocorrerá sobre o excesso de área “conforme definido na legislação em vigor”, mas apenas para imóveis efetivamente utilizados no desenvolvimento das atividades.

O projeto também determina a fiscalização da Secretaria Municipal de Finanças que deverá, após a apreciação do Comtur (Conselho Municipal de Turismo), exigir do interessado declaração periódica acompanhada de outros dados e documentos a critério da autoridade administrativa, comprobatórios do cumprimento das condições estabelecidas para a permanência no programa. A falta de cumprimento de critérios pode gerar multas que vão de 50 a 100 Ufesp a até a suspensão dos benefícios.

Compartilhe:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do iFolha; a responsabilidade é do autor da mensagem.

Você deve se logar no site para enviar um comentário. Clique aqui e faça o login!

Ainda não tem nenhum comentário para esse post. Seja o primeiro a comentar!

Mais lidas