08 de junho | 2021

Advogado que liderou grupo que atacou a Folha também tem queixa-crime rejeitada pela justiça

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Já é a terceira queixa-crime patrocinada por Rosa Junior que é rejeitada. “É um esquema desumano, antiético e antidemocrático de tentar calar a boca da imprensa. Próprio de pessoas cruéis e que querem impor uma verdade única na internet (a deles)”.

Bombeiro incendiário ao lado de Rosa no centro das manifestacoes no começo de março contra o prefeito Fernando Cunha defronte ao seu gabinete na Praça Rui Barbosa.


O advogado Luiz Carlos Rosa Junior, que foi flagrado pelo sistema de monitoramento do município participando da manifestação contra o prefeito Fernando Cunha no início de março, nas praças Matriz e Rui Barbosa (ao lado e mostrando ser amigo pessoal do bombeiro que colocou fogo no prédio do jornal) e fez campanha agressiva na internet contra esta Folha, a Rádio Cidade e o site iFolha, e tem patrocinado outras ações contra o editor dos veículos e sua filha, teve, recentemente, rejeitada pela justiça a sua própria queixa-crime por calúnia, difamação e injúria e de outro patrocinado.

A ação foi proposta contra o editor desta Folha e também da Rádio Cidade e do site iFolha, jornalista, advogado e professor de filosofia e sociologia, José Antônio Arantes e sua filha Bruna Silva Arantes Savegnago que é diretora do jornal e ancora junto com o pai o programa jornalístico “Cidade em Destaque” pela Rádio Cidade e transmitido pelas redes sociais.

Na semana passada este jornal divulgou a rejeição da queixa-crime da bacharel em direito Francislaine Zanata, que havia sido patrocinada pelo mesmo advogado. Nesta semana, o jornal teve acesso a outras duas queixas-crimes que o advogado patrocinou, a dele próprio e a de Percio Aparecido de Melo, pelos mesmos motivos e fatos e praticamente com os mesmos dizeres.

OUTRAS DUAS TAMBÉM
TERIAM SIDO REJEITADAS

O editor deste jornal, jornalista, advogado e professor de filosofia e sociologia, José Antônio Arantes, afirmou, esta semana, que já sabe de outras duas ações do gênero patrocinadas pelo mesmo advogado, de outras duas pessoas que também parecem pertencer a seu grupo de apoio na internet e que defende o negacionismo, que teriam sido rejeitadas, mas ainda não teve acesso ao teor delas.

O mesmo advogado teria patrocinado também outras ações na esfera civil por dano moral e perdas e danos em nome próprio e das mesmas pessoas que tiveram as queixas-crimes rejeitadas, pelos mesmos fatos e também com dizeres parecidos.

TÉCNICA DE INTIMIDAÇÃO
PARA CALAR A BOCA DE JORNALISTAS

Para o jornalista, esta é uma técnica de extrema-direita de tentar intimidar ou calar a boca de profissionais da imprensa usando a justiça como arma. “Eles entram com várias ações contra o profissional para que este não faça outra coisa a não ser se defender na justiça das ações propostas. Até contam com a possibilidade de que a vítima deste esquema ardiloso acabe perdendo algumas, principalmente na esfera civil, por não conseguir cumprir prazos ou se defender de forma a não perder a ação”.

O jornalista conclui dizendo: “É um esquema desumano, antiético e antidemocrático de tentar calar a boca da imprensa. É uma espécie de assédio, própria de pessoas cruéis e que querem impor uma verdade única na internet (a deles). E o pior é que, neste caso, quem foi destratado publicamente fui eu. Quem teve campanha para que os empresários cortassem as propagandas nos veículos que atuo fui eu. Até denúncia no Ministério das Comunicações contra a rádio Cidade foi feita. Enfim, quem sofreu dano moral e material fui eu”.

PARA ABRAJI TÉCNICA
É CONHECIDA COMO ASSÉDIO PROCESSUAL

De acordo com matéria (Entenda o que é assédio judicial) publicada no site da Abraji – Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo, a Justiça brasileira tem definido o assédio processual como um abuso do acesso à Justiça, pelo ajuizamento de diversas ações sobre um mesmo fato ou contra uma mesma pessoa, com o intuito de prejudicá-la e, nesse caso, caberia a condenação por litigância de má-fé.

Tem-se observado também a classificação como afronta ao direito fundamental da liberdade de expressão e de imprensa, que essas práticas têm sido aplicadas contra jornalistas. 

A Abraji, como exemplo de assédio processual, em questões que se referem à liberdade de expressão, cita o uso cada vez maior dos Juizados Especiais Cíveis que têm ritmo mais rápido no desenrolar dos processos.

A estratégia representa desvantagem para os réus, que são geralmente jornalistas, acionados em muitas ações distribuídas ao mesmo tempo inviabilizando o exercício completo ou sem falhas do seu direito de defesa.

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