15 de abril | 2022

Justiça proíbe reunião ilegal da Câmara para cassar Alessandra

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MAIS UMA JOGADA OBSCURA!
Vereadora pediu a MP e a polícia para investigar se houve má-fé ou ilícito nos atos de convocação da reunião.
A Câmara queria ouvir testemunhas de defesa antes de o plenário aprovar parecer pela continuidade ou não do processo. Alessandra só ficou sabendo da reunião porque uma testemunha avisou. Senão não conseguiria liminar para suspender a reunião obscura.


O juiz de plantão em Barretos, Luciano de Oliveira Silva, suspendeu no início da tarde de quinta-feira uma reunião da Comissão Processante que foi instalada para apurara crime e quebra do decoro parlamentar da vereadora Alessandra Bueno que iria ouvir as testemunhas de defesa antes de cumprir outras exigências do processo.

A reunião foi convocada para as 17 horas de ontem, quinta-feira e o advogado da vereadora, Ulisses Terceiro, entrou com mandado de segurança por volta do meio dia deste dia e teve a medida deferida pela justiça duas horas depois, inclusive com manifestação do promotor Walter de Souza Vicentini Vilela.

A vereadora ficou sabendo da reunião no início da tarde de quarta-feira (13/04/2022), por volta de 12h30, através de uma das testemunhas arroladas pela impetrante que entrou em contato com a mesma, relatando que fora contatada pelo Chefe de Gabinete da Câmara Municipal de Olímpia, que relatava que precisaria estar ouvindo o mesmo, na Câmara Municipal no outro dia, 14, no período da tarde.

ÚLTIMA A SABER.
ALESSANDRA SÓ SOUBE A TEMPO
PORQUE TESTEMUNHA AVISOU.

Consta no processo que, sem entender o que estava ocorrendo, a impetrante entrou em contato com seu procurador, que esclareceu que não tinha sido intimado de nenhum novo ato da Comissão Processante, e que o indicado, sequer poderia praticar tal ato, de intimar testemunha arrolada pela impetrante naquele procedimento, pois o mesmo não compõe a referida Comissão Processante.

Ato contínuo os outros dois cidadãos indicados como testemunhas também informaram a impetrante que teria recebido intimações por WhatsApp e e-mail.

Segundo a petição inicial, com o fim de resguardar seu direito, a impetrante se dirigiu até ao Ministério Público de São Paulo e a Polícia Civil, e protocolizou noticia/representação, para que tal fato seja apurado, com o fim de verificar se houve ou não a pratica de algum delitotipificado no Código Penal por parte do suposto e ilegítimo inquiridor.

ADVOGADO FOI INTIMADO
NO FINAL DA TARDE DO DIA ANTERIOR.
DEPOIS DAS TESTEMUNHAS.

O advogado da vereadora só foi intimado no final da tarde do dia 13, 4ª feira para a realização da reunião às 17 horas da 5ª feira, na sede do Legislativo local.

Segundo o promotor de Barretos, Walter de Souza Vicentini Vilela, Da análise dos documentos juntados aos autos pela impetrante, em especial, os de fls. 267/268 e 306/307, verifica-se que foi designada a data de 14 de abril de 2022, às 17h00min, para a realização de oitiva de testemunhas arroladas.

“Entretanto, a impetrante ofereceu sua defesa na data de 13 de abril de 2022 e, segundo os normativos supracitados, a Comissão Processante deve emitir parecer dentro em cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, o qual, neste caso, será submetido ao Plenário”, explicou.

CÂMARA VIOLOU PRINCÍPIOS
DO PROCESSO LEGAL,
DA LEGALIDADE
E DO CONTRADITÓRIO

E continuou: “Sendo que, se a Comissão opinar pelo prosseguimento, o Presidente designará desde logo o início da instrução, e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários, para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas.Ocorre que após a apresentação de defesa pela impetrante, não houve emissão de parecer pela Comissão Processante, o que ofende a legislação supracitada”.

O promotor concluiu afirmando que o Impetrado violou os princípios do devido processo legal, da legalidade, da ampla defesa e do contraditório, ao designar data para instrução, sem antes a comissão ter emitido parecer pelo prosseguimento do feito.

Já o juiz, em sua sentença, entendeu que, sendo certo que ocorreu a inversão do procedimento legalmente previsto, com a designação de audiência antes de submissão do parecer plenário o que viola os princípios do devido processo legal, legalidade, ampla defesa e contraditório, concedo a liminar pleiteada para determinar a autoridade impetrada que SUSPENDA a audiência designada para o dia 14 de abril de 2022, às 17 horas, até o julgamento final do presente writ.

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