11 de setembro | 2011
Justiça obriga Saúde a internar menor viciado
Uma decisão do juiz de direito Luiz Fernando Silva Oliveira, que está substituindo na Vara da Infância e Juventude e também na 2.ª vara local, está obrigando a Secretaria Municipal de Saúde à internação compulsória do menor PSSN, que é dependente químico, ou seja, viciado em drogas, em uma clínica de tratamento, inclusive de onde ele não tenha condições de fuga.
De acordo com a decisão proferida no último dia 31 de agosto, publicada na parte II do caderno 4 da edição do dia 2 de setembro, do Diário da Justiça de São Paulo, em ação de obrigação de fazer, o município está obrigado a custear o tratamento do menor.
Pelo menos pelo que se conhece, esta é a primeira vez em Olímpia, que a justiça obriga o Poder
Executivo a não só internar compulsoriamente, mas também bancar uma pessoa com dependência química, nesse caso um menor.
A ação número 400.01.2011.00 5992 é movida pela família do menor, em processo que tramita em segredo de justiça, cuja idade não consta da decisão publicada. “Ante o exposto Julgo Procedente o pedido de obrigação de fazer e extingo o processo com resolução de mérito”, cita o juiz em trecho da decisão, composta de cinco itens.
Inicialmente, o juiz determinou ao Município de Olímpia a internação do menor P. S. S. N., em clínica de recuperação para dependentes químicos, devendo a clínica ser dotada de estrutura que impeça a fuga, devendo o tratamento ser custeado pelo município.
Segundo a decisão, a Secretaria Municipal de Saúde tem prazo de 15 dias, a contar da data de intimação da sentença, para que coloque à disposição da mãe do menor, a clínica para a internação do mesmo. Caso esse prazo não seja cumprido, o Município está sujeito a multa diária no valor de R$ 1,5 mil.
Mas a obrigação não para por ai, uma vez que assim que o Município encontrar e colocar a clínica a disposição da família, deverá levar o menor até clínica em veículo do município, acompanhado de conselheiro tutelar.
Já o Conselho Tutelar deverá fazer diligências no sentido de encontrar o menor e levá-lo para a internação, podendo, inclusive, solicitar acompanhamento policial, em caso de resistência do menor. Ainda de acordo com a decisão, “devendo a Polícia Militar prestar o auxílio requisitado pelo conselheiro, acompanhando o agente do Conselho Tutelar até a clínica”.
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