10 de maio | 2012

Justiça Federal inclui Prefeitura na ação de cobrança contra o Thermas

Compartilhe:

O juiz da 3.ª Vara Federal de São José do Rio Preto, Socrates Hopka Herreira, determinou que a Prefeitura Municipal de Olímpia fosse incluída no polo passivo da mesma ação que cobra cerca de R$ 13 milhões do Parque Aquático Thermas dos Laranjais, por uso de águas termais. A informação está publicada na Coluna do Diário, da edição da quarta-feira desta semana, dia 9, do jornal Diário da Região.

Segundo informações extraoficiais, a Prefeitura teria requerido a entrada no polo passivo da ação em razão de o prefeito Eugênio José Zuliani entender que a água quente que é utilizada pelo Thermas e extraída do “Aquífero Guarani”, é a principal atração do Thermas que, por sua vez, é a base do turismo local e que a cidade pode entrar em colapso se bloquearem o seu fornecimento.

Como se sabe, a Procuradoria Seccional da União em Rio Preto ingressou com ação civil pública na Justiça Federal contra o clube. O órgão, que representa os interesses do governo federal na região, pede indenização de R$ 13,3 milhões do clube por utilizar água termal ilegalmente.

O Thermas, maior parque aquático da região, utiliza água termal, quente, de dois poços com profundidade acima de mil metros. O maior, com vazão de 612 mil metros cúbicos por ano, fica a cerca de três quilômetros do parque e foi perfurado nos anos 60 pela Petrobras, e repassado à Prefeitura de Olímpia, que, por sua vez, cedeu ao clube em regime de comodato.

O segundo poço tem vazão de 432 mil metros cúbicos anuais, fica dentro do parque e foi perfurado pelo próprio clube em 2004.

Nenhum dos dois poços tinha autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) para operar e havia apenas licença do Departamento de Águas e Energia Elétrica (Daee), de 2005, considerada irregular.

Por isso, em agosto de 2009, ambos chegaram a ser  lacrados por técnicos do órgão federal, e o parque operou por 18 dias apenas com água fria, proveniente de outros cinco poços não profundos. Nesse período, o prejuízo do Thermas só com bilheteria foi de R$ 205 mil.

No entanto, na época o clube obteve liminar da 16ª Vara da Justiça Federal em São Paulo para voltar a operar com água dos dois poços profundos. No mês seguinte, em setembro, o DNPM concedeu autorização de pesquisa, que precede a de operação de lavra, definitiva, em nome de Benito Benatti, presidente do clube – o Thermas ainda não obteve a outorga permanente dos dois poços, mas o processo já estaria em fase de conclusão.

Apesar da licença precária do DNPM, a Procuradoria considerou que o parque utilizou indevidamente a água termal, bem pertencente à União antes de 2009. “A ré, ao aproveitar água termal para fins balneários sem deter título autorizativo correspondente, agiu dolosamente. (…) Aquilo que outrora pertencia à sociedade brasileira, na figura do Estado, ilicitamente passou a integrar o patrimônio da ré, que, portanto, enriqueceu indevidamente”, afirmam o procurador seccional da União Dionisio de Jesus Chicanato e o advogado da União José Roberto de Souza na ação civil.

A indenização requerida foi calculada por meio da vazão anual dos dois poços entre dezembro de 2005, período da concessão da portaria irregular pelo Daee, e agosto de 2009, quando o DNPM lacrou os poços. Também foi utilizado, para os cálculos, o consumo anual de água termal pelo Termas Rio Preto (3 mil metros cúbicos) e o faturamento líquido anual declarado do clube (R$ 10,39 milhões).

Na ação, a Procuradoria pedia, em caráter liminar (provisório), que fossem paralisadas as atividades dos dois poços profundos, para “inibir acréscimos indenizatórios ulteriores” e evitar “a continuidade dos danos causados ao patrimônio público”. Porém, o juiz da 3ª Vara Federal, Wilson Pereira Júnior, indeferiu o pedido, com o argumento de que a liminar da 16ª Vara na Capital ainda está em vigor. Não há prazo para o julgamento do mérito da ação.

Por outro lado, também de acordo com a nota publicada também na quarta-feira desta semana, na Coluna do Diário, na mesma decisão o juiz pediu que a 16.ª Vara Federal de São Paulo, onde tramita outra ação da União contra o clube, seja redistribuída para a Comarca de Rio Preto.

Compartilhe:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do iFolha; a responsabilidade é do autor da mensagem.

Você deve se logar no site para enviar um comentário. Clique aqui e faça o login!

Ainda não tem nenhum comentário para esse post. Seja o primeiro a comentar!

Mais lidas