03 de setembro | 2020

Justiça eleitoral proíbe divulgação de pesquisa com indícios de ser fraudulenta em Olímpia

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COMEÇOU A ELEIÇÃO!
A representação foi apresentada pelo PODEMOS
no final da manhã e teve liminar concedida no
início da noite de quinta-feira, 03. Multa é
de R$ 100 mil para quem descumprir a decisão
e divulgar os resultados por qualquer meio,
seja pela imprensa,seja pelas redes sociais,
seja pelos mecanismos de bate-papo.

O juiz da 080ª Zona Eleitoral de Olímpia, Lucas Figueiredo Alves da Silva, concedeu liminar e mandou suspender a divulgação por qualquer meio de pesquisa eleitoral que estaria sendo propagada principalmente pelas redes sociais por entender que existem indícios de que o seu resultado seja fraudulento.

A representação foi protocolada no final da manhã de quinta-feira e o juiz deu a liminar às 19h39 do mesmo dia 03. A representação foi apresentada pelo Podemos de Olímpia contra a empresa que teria realizado a pesquisa, Augusto da S. Rocha Eireli.

O juiz argumentou: “devido a necessidade de fiscalizar com rigor as pesquisas eleitorais, que podem influenciar a opinião pública, considerando que não há referências ao contratante de fato, considerando que existe divergência quanto aos valores e considerando que o fato de o contratante ser o mesmo que o contratado é no mínimo curioso, entendo que é o caso de conceder a liminar”.

Lucas Silva determinou em sua sentença a suspensão de qualquer tipo de divulgação, inclusive por rádios e pela internet (redes sociais ou aplicativos de mensagens), da pesquisa até nova determinação em sentido contrário.

E complementou: “Ainda com base no poder geral de cautela, acolho o outro pedido liminar e determino a sustação “perante todos os órgãos de imprensa do município e aos interessados no processo eleitoral, que se abstenham de divulgar o resultado da pesquisa inquinada de ilegal, comunicando-se o responsável por seu registro e ao respectivo contratante”, sob pena de multa e crime”. 

Em caso de descumprimento da determinação, sem prejuízo das demais eventuais outras sanções (criminais, inclusive), o juiz estabeleceu multa de R$100.000,00 caso não haja a suspensão imediata de qualquer divulgação e/ou caso haja publicações/divulgações.

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