03 de agosto | 2008

Justiça eleitoral nega a interdição do jornalismo da rádio Menina AM

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A juíza da 80.ª zona eleitoral, comarca de Olímpia, Adriane Bandeira Pereira, acolheu preliminar do Ministério Público Eleitoral e negou o pedido de interdição dos programas jornalísticos da rádio Menina AM. Na decisão, com data da quinta-feira desta semana, dia 31 de julho, por falta de legitimidade da parte ativa, julgou extinta representação contra a emissora, diretores e locutores Márcio Matheus e Julio César Faria.

"Acolho a preliminar da ilegitimidade de parte ativa, porquanto o art. 96, da Lei 9.504/97 é expresso: "Salvo disposições específicas em contrário desta Lei, as reclamações ou representações relativas ao seu descumprimento podem ser feitas por qualquer partido político, coligação ou candidato (…)". Em idêntico sentido é o disposto no artigo 2.º da Resolução n. 22.624 do TSE", cita a juíza em trecho da decisão.

Segundo ainda o entendimento da juíza eleitoral "o cidadão não tem legitimidade para apresentar representação que tem por finalidade precípua a imposição de sanção ao infrator em tese.

Sequer o juiz eleitoral pode agir de ofício, aplicando multa por propaganda irregular, posto que imprescindível a instauração de representação, seja pelo Ministério Público ou por qualquer legitimado do art. 96, supracitado, a saber: partido político, coligação ou candidato".

A representação foi proposta por um dos partidos que compõem a Coligação "Renovação Já", que abriga as candidaturas do vereador Eugênio José Zuliani para prefeito e do advogado Luiz Gustavo Pimenta a vice-prefeito, pedindo a interdição de toda a programação jornalística da rádio Menina AM, representada pelo seu procurador Alessandro Marchioli e seu proprietário Silvio Roberto Bibi Mathias Netto.

Na representação eleitoral assinada pelo delegado do PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira), comerciante Mauro Pimenta, foi mencionado possível favorecimento aos candidatos José Augusto Zambom Delamanha e Izabel Cristinna Reale Thereza, a prefeito e vice-prefeito, respectivamente, pela Coligação "Integração", cuja cópia esta Folha teve acesso na tarde de ontem.

O possível tratamento privilegiado aos candidatos teria acontecido no sábado, dia 19 de julho, no horário das 9h45 e 9h58, quando os apresentadores, Márcio Matheus e Júlio César Faria, respectivamente, teriam "transgredido de forma explícita o disposto na legislação eleitoral, mais especificamente o que dispõe: artigo 21 – inciso IV, da resolução 22.718 do TSE; artigo 45, III da Lei 9.504/97 e item 3, inciso IV, de 01 de julho de 2008, da Resolução TSE n.º 22.579!.

Num dos trechos citados do programa consta: "é … alguns trechos que a gente ouviu é um pouco preocupante, né? Porque é difícil acreditar que o promotor tenha dito que certo candidato é imoral, é irrecomendável à população, como ele disse aí de nosso candidato a prefeito, de Olímpia, o dr. Pituca, e também da vice, Cristina Reale".

A partir dessa descrição, a representação cita: "resta claro e nítido que há "estreita" ligação da Rádio ora representada com o candidato a Prefeito "dr. Pituca", integrante da coligação "Integração", o que contraria a legislação eleitoral".

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