06 de julho | 2008

Justiça Eleitoral arquiva representação contra blogueiro que publicou enquete

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A Justiça Eleitoral da 80.ª zona arquivou a representação oferecida pelo PMDB contra o blogueiro João Vitor Ferraz, por ter publicado o resultado de uma enquête que os autores consideravam ser ilegal. Na decisão prolatada no dia 27 de junho, que acompanhou manifestação do Ministério Público, a juíza Adriane Pereira considerou improcedente a denúncia e determinou o arquivamento.

Ferraz foi denunciado por ter constado em seu blog o texto que continha o resultado de uma enquête respondida por internautas: "Vale ressaltar que esta é uma pesquisa sem base científica, porém, o resultado expressa as reais intenções de 86 pessoas que visitaram o blog e deram a sua opinião, sem interferência do autor em qualquer resultado".

De acordo com a decisão da juíza, o artigo 15 da Resolução 22.623, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) expressa que na divulgação de resultados e enquête ou sondagens, deverá ser informado não se tratar de pesquisa eleitoral, descrita no artigo 33 da Lei 9.504/97, a "lei eleitoral".

E acrescenta: "mas de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra, o qual não utiliza método científico para sua realização, dependendo, apenas, da participação espontânea do interessado". E conclui a juíza: "o que foi feito pelo representado".

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