06 de abril | 2020

Justiça de Olímpia deve distribuir Fundo de Penas pecuniárias a prefeituras da comarca

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A promotora Sylvia Luiza Damas Prestes, no dia 26 de março pedido, baseada na crise do Covid 19, requereu a liberação imediata de verba depositada no fundo de penas pecuniárias da Vara Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de Olímpia, com a expedição da competente ordem de transferência dos valores para uma conta do Fundo Municipal de Saúde, a ser indicada pelos Municípios de Olímpia, Altair, Severínia, Cajobi, Embaúba e Guaraci.

Sylvia requereu também que seja lavrado termo de responsabilidade pela doação dos valores em nome do Secretário Municipal de Saúde de cada município. E, sem prejuízo, como meio de fiscalizar os recursos transmitidos, requereu também que fosse imposta a obrigação de prestação e contas pela Administração Pública Municipal nos autos.

JUIZ CONCORDOU

O juiz Eduardo Luiz de Abreu Costa da Vara Criminal da comarca já no dia seguinte concordou com o requerimento do Ministério Público e determinou medidas para efetivar a liberação dos valores. “A iniciativa do Ministério Público é digna e o Poder Judiciário compartilha do mesmo posicionamento; para o deferimento, no entanto, algumas informações são necessárias a fim de que seja disponibilizada equitativamente os valores decorrentes das medidas alternativas à pena privativa de liberdade (prestações pecuniárias)”.

E determinou: “Assim, requisitem-se, com urgência, informações aos Municípios desta Comarca: (i) a situação epidemiológica local (casos suspeitos notificados, casos descartados, casos confirmados e óbitos) neste período de restrição sanitária (COVID-19 [coronavírus]); (ii) a suficiência, ou não, dos suprimentos e materiais médico-hospitalares; (iii) na hipótese de insuficiência, quais os bens necessários e o respectivo valor. Assim, requisitem-se, com urgência, informações aos Municípios desta Comarca.

14 NOTIFICAÇÕS DE SUSPEITOS DE COVID 19

A prefeitura local, através da secretaria da Saúde, enviou no dia primeiro de abril para a justiça a informação de que Olímpia tinha naquele dia 14 casos suspeitos notificados e três descartados, diferente do número que foi divulgado (10 casos) no dia.

E que tinha a insuficiência de suprimentos e materiais médicos hospitalares, Vent-logs VLP – move I; Máscara Tripla cirúrgica descartável; Óculos de proteção – viseira facial descartável; Avental descartável manga longa; Máscara NR95; Luvas de procedimento; Álcool 70% gel; Bomba de infusão; Respirador Pulmonar – fixe; Oximetro portátil de transporte; Monitor Multipanimetros 10 ou 12; Oximetro de dedo portatil; Termomêtro sem contato de pele; e carro maca hidráulica hospitalar.

FUNDO DE PENAS PECUNIÁRIAS

As receitas advindas do pagamento de penas pecuniárias são aquelas efetuadas pelo cumpridor de pena, e podem ser destinadas, mediante convênio, a instituições previamente cadastradas. Portanto, é constituído pela arrecadação de valores estipulados para réus condenados pela Justiça com sentença inferior a dois anos de prisão.

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