04 de março | 2007

Justiça condena Niquinha a deixar AFPMO

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 A justiça declarou nula a alteração estatutária promovida na Associação dos Funcionários Públicos Municipais de Olímpia (AFPMO), bem como a chapa Seriedade e Trabalho e a alteração do Estatuto, feita pelo funcionário público municipal, vereador Antônio (Niquinha) Delomodarme, que vem presidindo precariamente a entidade. A decisão é do juiz de direito Eurípedes Gomes Faim Filho, da Comarca de São Vicente.

A sentença proferida em primeira instância no dia nove de fevereiro de 2007, na ação movida pelo também funcionário Cláudio Henrique Sablewski contra a entidade e seu presidente, abriga também medida cautelar impetrada anteriormente com pedido de medida liminar.

"Isto posto, JULGO PROCEDENTE a ação para CONCEDER TOTALMENTE a cautelar pedida e para DECLARAR NULO o edital de 15.08.2003, bem como a Chapa Seriedade e Trabalho e a alteração do Estatuto feita na mesma data, bem como as que se seguiram, RETIRANDO a diretoria irregular da associação, devendo a mesma ser substituída por uma comissão de transição, escolhida pela associação, na forma do Estatuto, convocando-se eleições, também na forma do Estatuto. CONDENO ainda o requerido nas despesas do processo e honorários de advogado, estes na base de dez por cento sobre o valor da causa, corrigido desde a propositura. P.R.I.C.", diz o dispositivo da sentença publicada no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, visitada pela editoria desta Folha no final da tarde da quinta-feira (01) desta semana.

Porém, conforme a afirmação feita quase ao final do ano passado por Niquinha, de que ficaria mais 10 anos na presidência – segundo seu advogado em torno de 5 anos – enquanto durar a pendenga judicial, deverá ser aproveitada a oportunidade de recursos junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), conforme está previsto no Código Civil.

A justiça considerou pertinentes as alegações feitas por Sablewski, inclusive no que diz respeito às publicações alegadas pela diretoria da AFPMO: "Além disso, a parte contrária não provou as publicações na forma exigida. Isso já é suficiente para anular a assembléia e as alterações feitas", diz trecho da decisão.

Segundo o advogado Osvaldo Antônio Serrano Júnior, a sentença determina que deve ser criada uma comissão de transição, composta por pelo menos cinco pessoas que "queiram" participar assinando e se responsabilizando pela integração.

A sentença fala ainda em substituição da diretoria irregular por uma comissão de transição, escolhida pela associação, na forma do Estatuto, convocando-se eleições, também na forma do Estatuto. "O que diz o estatuto nestes dois casos?

Faz-se uma assembléia extraordinária para as novas eleições", acrescentou o advogado.

A entidade, na pessoa do presidente, foi condenada ao pagamento de honorários de sucumbência de 10% sobre o valor da causa: "o polo passivo é a AFPMO e deverá ser corrigida desde a distribuição em outubro de 2005".

Em razão da decisão que manteve o estatuto de 1983, Niquinha e os companheiros de diretoria, inclusive os que compuseram as duas chapas nos dois mandatos, não poderiam ter concorrido ao pleito que estava sendo realizado no dia 27 setembro de 2005 e foi suspenso pela justiça.

 

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