25 de abril | 2021
Justiça autoriza quebra de sigilo telefônico e bancário do bombeiro que pôs fogo na Folha
INVESTIGAÇÃO DE INTELIGÊNCIA!
Delegado aguarda chegada dos dados para a
chamada diligência de inteligência.
Informações podem esclarecer se
houve pessoas ou grupos
envolvidos no caso.
A justiça local já autorizou a quebra do sigilo bancário e telefônico do bombeiro incendiário Cláudio José Azevedo de Assis, o Cláudio Báia, 55 anos, que confessou ter colocado fogo nas portas de entrada da redação da Folha da Região e da residência de seu editor, na madrugada do dia 17 de março último.
O delegado Marcelo Pupo de Paula protocolou representação no dia 09 de abril e o promotor Rodrigo Pereira dos Reis referendou o pedido no dia 12, que foi acatado pela justiça local dias depois.
O delegado agora espera a chegada dos dados para que a chamada diligência de inteligência seja levada a efeito e esclareça se houve outras pessoas participando do atentado terrorista e contra a liberdade de imprensa ocorrido em meados de março.
ACESSO A APLICATIVOS
DE MENSAGENS
Na representação, o delegado pede a quebra e acesso dos dados telefônicos, dados telegráficos e eventuais grupos e informações constantes em aplicativos de mensagens e redes sociais em nome do investigado; bem como quebra do sigilo bancário.
Segundo de Paula nas declarações colhidas até o presente momento restou claro que o acusado possuí três aparelhos celulares com duas linhas operantes e como o Corpo de Bombeiros não encontrou os aparelhos, para busca da verdade real, são necessárias maiores diligências no sentido de averiguar eventual coautoria e/ou participação no fato.
PODEM ADIANTAR
PESSOAS E GRUPOS
LIGADOS AO FATO
Marcelo explica que o afastamento do sigilo bancário é premente visando averiguar eventual recebimento de valores para prática do delito (existência de suposto mandante).
“Eventuais grupos e redes sociais (Facebook e WhatsApp) poderão adiantar pessoas ou grupos ligados ao fato”, explicou.
Já o promotor Rodrigo Pereira dos Reis em sua cota ministerial sobre a representação do delegado, reforçou a necessidade das quebras do sigilo bancário e telefônico, argumentando que embora o investigado tenha confessado, os pedidos são necessários, pois visam apurar a existência de coautoria e de eventual recebimento de valores, bem como a existência de suposto mandante em crime que gerou grande repercussão da imprensa e na Comarca.
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