16 de novembro | 2008

Juíza reconhece abuso mas julga que rádios AM não influenciaram no resultado da eleição

Compartilhe:

 

Embora em seu relatório a juíza da 80.ª zona eleitoral – comarca de Olímpia – Adriane Bandeira Pereira, tivesse reconhecido o abuso de poder econômico que teria sido praticado por duas das três coligações que disputaram as eleições municipais realizadas no dia cinco de outubro de 2008, julgou improcedente a representação movida pela Coligação União Pela Moralidade e Justiça e o candidato a vereador, Willian Antônio Zanolli.

Pelo menos isso é o que se depreende da decisão prolatada com data de 13 de novembro, quinta-feira desta semana, cuja cópia a reportagem desta Folha teve acesso no início da noite desta sexta-feira, dia 14. A juíza também julgou extinto o feito, sem resolução de mérito, contra a Empresa de Rádio Difusão Martinelli Ltda., proprietária da Rádio Difusora AM, e Rádio Menina AM, por ilegitimidade passiva.

A coligação e o candidato a vereador ingressaram com investigação judicial eleitoral por abuso de poder econômico e utilização indevida dos meios de comunicação social, contra as duas emissoras de rádio da cidade; Eugênio José Zuliani e Luiz Gustavo Pimenta, candidatos a prefeito e vice da Coligação Renovação Já; José Augusto Zambom Delamanha e Izabel Cristinna Reale Thereza, candidatos a prefeito e vice da Coligação Integração.

A representação sustentava que a isonomia da eleição foi quebrada porque os candidatos tinham uma emissora de rádio e jornais lhes fazendo defesas intransigentes e atacando os adversários, desta forma mantendo em evidência os nomes de apenas dois candidatos e deixando em terceiro plano o nome do candidato Walter Gonzalis.

A juíza levou mais em consideração o depoimento da testemunha Sonia Maria de Jesus Zacarias, que, de acordo com a cópia da decisão, declarou em juízo ter ouvido "muitas pessoas dizendo que por conta dessa baixaria entre as emissoras, votariam no Walter".

A esse fator, juntou o resultado da eleição que considerou "foi a votação apertadíssima" e a declaração de Gonzalis que estima ter iniciado a campanha com apenas 15% de intenção de votos e concluir o processo eleitoral em terceiro lugar, mas com 31,14% dos votos válidos.

Do entendimento dado ao testemunho de Zacarias é que se depreende que a juíza julgou que o abuso do poder econômico praticado por Geninho e Pituca, teria favorecido ao candidato Gonzalis. "O crescimento da candidatura, tímida no início, de Walter Gonzalis – que em parte também ficou a largo dos ataques da mídia porque nunca exerceu qualquer cargo político/administrativo, ao contrário do vice-prefeito José Augusto e do vereador e presidente da câmara Eugênio Zuliani – é prova inconteste do que lamentavelmente foi protagonizado pelas emissoras colocadas no pólo passivo do feito e tudo muito bem resumido pela humilde testemunha: a ‘baixaria’ entre as emissoras fez com que muitos eleitores optassem por votar no candidato que ficou alheio a tal fogo cruzado, o candidato da coligação autora", diz trecho da decisão.

Por outro lado, consultado pela reportagem, o delegado da coligação União Pela Moralidade e Justiça, advogado José Antônio Arantes, afirmou que ainda não havia sido intimado da sentença, mas que certamente a coligação e o candidato a vereador do PV, autores da ação, irão recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

 

Compartilhe:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do iFolha; a responsabilidade é do autor da mensagem.

Você deve se logar no site para enviar um comentário. Clique aqui e faça o login!

Ainda não tem nenhum comentário para esse post. Seja o primeiro a comentar!

Mais lidas