15 de março | 2010

Juíza nega liminar e mantém medida de exceção recomendada pelo MP

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A juíza de direito Andréa Galhardo Palma, titular da 2.ª vara de Olímpia, negou medida liminar, em mandado de segurança interposto pela provedora Helena de Souza Pereira, mantendo, dessa maneira, a medida de exceção adotada pelo prefeito Eugênio José Zuliani, Geninho, recomendada pelo Ministério Público local, através do promotor dos Direitos Constitucionais do Cidadão, Gilberto Ramos de Oliveira Júnior, ao decretar a intervenção na Santa Casa.

Isso pelo menos é o que se depreende do despacho proferido, na medida judicial datada do dia 12 de março: “Indefiro a liminar porquanto não vislumbro a presença do requisito “fumus boni juris”, porquanto em princípio deve prevalecer o interesse público, em tese defendido pelo impetrado, com escopo em parecer do Ministério Público recomendando a medida de exceção, fato notório na cidade”.

A provedora, Helena Pereira pro­tocolou, também em nome da Santa Casa, mandado de segurança com pedido de liminar, para tornar nulo o Decreto Lei 4.676, de 3 de março de 2010, que decretou a intervenção e conseqüente nomeação do interventor, vice-prefeito Luiz Gustavo Pimenta, na entidade hospitalar.

Dentre as várias razões apresentadas no pedido, Helena Pereira cita a falta de publicidade do decreto antes de sua entrada em vigor, que seria necessária, segundo a norma constitucionalista. Alegou também que o mesmo decreto não a destituiu do cargo de provedora, para o qual foi eleita para o segundo mandato, dentro do período de 31/03/2008 a 30/03/2010, conforme consta na Ata da Assembléia Geral da eleição.

Também entre os relatos, a provedora cita que ”quando iniciou seu primeiro mandato, a Santa Casa tinha dívida” e cerca de 90% dos funcionários “com mais de um período de férias vencidos; o pagamento dos médicos estava estagnado desde janeiro de 2006”, num montante de aproximadamente R$ 80 mil, além de um passivo, que herdou de outras gestões, no valor de R$ 316 mil. Além disso, tinha dividas com fornecedores que giravam em torno de R$ 300 mil.

Relata também, que em reuniões com representantes do Sindicato foi apurado que a Santa Casa devia a funcionários de dissídios não concedidos e outros concedidos em atraso, cerca de R$ 449 mil. O montante aproximado da dívida girava em torno de R$ 1,5 milhão, “o que abalava significativamente a credibilidade da Instituição”, cita em um dos trechos.

SEM CRISE
Com relação à administração, Pereira relata na inicial que a Santa Casa não vivia nenhuma crise, restringindo-se os problemas somente aos atendimentos de urgência e emergência, que estão vinculados ao SUS e relacionados aos plantões de disponibilidade, que são realizados por médicos que fazem parte do corpo clínico do hospital.

“A saúde de Olímpia é munici­palizada e o Município, como não tem pronto socorro próprio para dar atendimento de urgência e emergência aos pacientes do Sistema Único de Saúde, realizou contratualização com a Santa Casa para utilizar-se do pronto socorro do hospital. Pela contratualização, o município repassa para a Santa Casa a importância de cinquenta mil reais. Este valor é o mesmo desde 2005”, conta em outro trecho.

Ocorre que em razão dos atendimentos de urgência e emergência, há a necessidade de se manter médicos em disponibilidade, nos chamados plantões à distância e esses médicos que fazem parte das escalas dos plantões à distância nunca foram remunerados. “No entanto, passaram a exigir recebimento pelos plantões, sob pena de não sendo remunerados paralisarem os atendimentos”, mencionou.

“Como a Santa Casa não dispunha desse valor para realizar os pagamentos, uma série de medidas foram tentadas, desde reuniões na Secretaria de Saúde de Olímpia, outros setores do poder público de Olímpia e até contatos com empresários. A importância que conseguiu viabilizar o hospital para repassar aos médicos para pagamento dos plantões, foi a importância de R$ 50.000,00, sendo R$ 15.000,00 do orçamento da própria Santa Casa e R$ 22.000,00 através da iniciativa privada e convênios particulares, alcançando a soma de R$ 37.000,00 e a Prefeitura completando com R$ 13.000,00, atingindo a soma de R$ 50.000,00”, que os médicos aceitaram a proposta.

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