17 de setembro | 2017

Juíza dá liminar e suspende diretoria da Beneficência

Compartilhe:

Atendendo a pedido do Ministério Público, através da promotora de justiça Valéria Andréa Ferreira de Lima (foto), a juíza de direito da 3.ª Vara de Olímpia, Maria Heloisa Nogueira Ribeiro Machado Soares, concedeu medida liminar em um processo que investiga prática de ato de impropriedade administrativa do ex-prefeito Eugênio José Zuliani, Geninho, e mais três pessoas e suspendeu a atual diretoria da Associação Beneficência Portuguesa.

Além do ex-prefeito, a ação busca também atingir a ex-secretária municipal de Saúde, Silvia Elisabeth Forti Storti, o ex-administrador provisório da sociedade e ex-provedor da Santa Casa de Olímpia, Mario Francisco Montini e a figura do atual presidente da Beneficência, Luiz Gustavo Alessi.

“Nesta fase, o que se descortina é a regularidade da personalidade jurídica da sociedade, ou não, tendo em vista a notícia de que a última reunião da referida sociedade com ata registrada ocorreu em 23 de janeiro de 1990, e somente em 2015, houve ingresso de ação judicial pelo requerido Mário, no intuito de regularizar a situação da Sociedade, sendo nomeado administrador provisório.

Em análise dos autos afere-se que o pedido de suspensão provisória da personalidade jurídica merece acolhimento, a fim de se evitar risco de lesão ao erário público e a terceiros, pois ao menos nessa fase não há comprovação de que a sociedade possua condições concretas de atingir seu objetivo social, tendo em vista a ausência de recursos financeiros, além da dúvida e lide de que o seu ressurgimento, após 24 anos, acorreu de forma legítima”, diz trecho da decisão datada de segunda-feira desta semana, dia 11.

“De igual forma também merece acolhimento a liminar pleiteada para suspender o trâmite das ações propostas pela Beneficência até que se comprove a regularidade da sociedade, bem como a legitimidade do crédito alegado”, acrescenta.

“Diante do exposto, defiro a liminar pleiteada, em parte, e decreto a suspensão provisória da personalidade jurídica da sociedade beneficência portuguesa, bem como determino a suspensão do trâmite das ações n º 1000688-16.2017 e 1001359-39.2017”, reforça.

A juíza observa ainda que “em 23 de janeiro de 1990 houve reunião extraordinária, lavrada em ata, deliberando a autorização para alienar imóveis da Sociedade para o fim de honrar dívidas”.

“Após referida reunião – continua a juíza – não há mais notícia do registro de qualquer situação relativa à sociedade até 2015. Ocorre que em março de 2015, o requerido Mario Francisco Montini ingressou com ação judicial para que fosse nomeado administrador provisório da Sociedade Beneficência Portuguesa de Olímpia, com o fim de regularizar situação da “associação”, informando que a última Assem­bleia que se teria conhecimento, ocorrera em 30 de outubro de 1991, instada para deliberar comodato do imóvel supracitado para o Município de Olím­pia. Apresentou a ata, porém aduziu que não foi registrada àquela época”.

Após a nomeação como administrador provisório, Mário outorgou procuração ao requerido Luis Gustavo Alessi e, em conluio ajuizaram a primeira ação judicial distribuída aos 15 de dezembro de 2016 sob o nº 1006610.72.2016.8.26.0400, na qual postularam a produção antecipada de provas, para o fim de constatar a situação de conservação do imóvel por ocasião da entrega do mandato do requerido Eugênio José Zuliani. Tal constatação documentou as péssimas condições de conservação do imóvel, indicando falta de zelo e cuidado com a estrutura física do local. Em seguida “Mário promoveu ajuizamento como administrador judicial, da ação para o fim de cobrar alugueres do ente municipal. Posteriormente Mário e Luis Gustavo ajuizaram ação de cobrança nº 1000688.16.8.26.0400, referente aos valores derivados da mora configurada e omissão do Prefeito

Eugênio referente ao período em que o prédio deveria ser supostamente devolvido”.

Em 30/03/2017 “a Sociedade, desta vez, representada pelo requerido Luis Gustavo Alessi ajuizou a cobrança nº 1001359-39.2017.8.26.0400, na qual com fundamento na Ata de Assembleia realizada em 30 de outubro de 1991, aponta a existência, mais uma vez, de suposto “contrato de comodato”.

No entanto, afirma o Ministério Público “que tal ata sequer foi registrada, e, assim, pleiteia o reconhecimento da posse do imóvel pelo Município de Olímpia a partir de 1990 até 2015, vigente de forma pacífica, pública e sem oposição”. Afirma ainda que “a eleição da Diretoria é inválida, pois não há nos atos estatutários da sociedade autorização nesse sentido”.

Geninho e outros envolvidos contestam a ação e a liminar

Tanto o ex-prefeito de Olímpia, Eugênio José Zuliani, Geninho, quanto as demais pessoas envolvidas como acusadas na ação civil pública por prática de ato de improbi­dade administrativa, contestam o processo proto­colado pala promotora de justiça Valéria Andréa Ferreira de Lima, bem co­mo a medida liminar concedida pela juíza de direito da 3.ª Vara de Olím­pia, Maria Heloisa Nogueira Ribeiro Machado Soares.

De acordo com a Rede Record de São José do Rio Preto, que divulgou matéria a respeito na quinta-feira desta semana, dia 14, em nota, o ex-prefeito Geninho negou que tenha se omitido e disse que devolveu o prédio porque venceu o comodato. Não havia interesse em comprar ou alugar o imóvel.

Já a ex-secretária municipal de Saúde, Silvia Elisabeth Forti Storti, nem mesmo foi encontrada pela produção do programa informativo da Rede Record, de São José do Rio Preto.

Já para o atual presidente da associação, Luiz Car­los Alessi: “É até estranho receber isso agora, como virar réu numa ação civil pública. Mas nós temos um corpo jurídico que vai tomar todas as medidas cabíveis para se defender”.

Sobre a decretação do usucapião pedido pela promotora, disse que “tam­bém é uma coisa que vai partir como tese de defesa, mas a única coisa que a gente pode adiantar é que o ato de requerer usu­capi­ão é um ato perso­na­líssi­mo de quem tem esse direito”.

Segundo Alessi, “Ele (usucapião) não pode ser requerido por um terceiro. A promotora pediu e não provou e agora a gente vai se defender provando que nós temos razão em todas as demandas feitas”.

Por outro lado, o ex-provedor da Santa Casa de Olímpia e ex-presidente interino da associação, Mário Francisco Montini, em nota, também segundo a emissora, informou que não foi notificado oficialmente pela justiça, mas que irá exercer o direito de defesa e que os atos praticados foram legais, de boa-fé, interesse público e acredita no arquivamento da denúncia.

Fernando Cunha quer que o prédio da Beneficência abrigue serviços de saúde

O prefeito Fernando Augusto Cunha afirmou nesta semana que pretende ver o prédio da antiga Sociedade Beneficência Portuguesa, localizada na Praça Altino Arantes, no centro, voltando a funcionar e abrigando os vários serviços que são prestados pela Secretaria Municipal de Saúde.

Por isso, ele destaca que foi dessa maneira durante aproximadamente 25 anos, até meados de dezembro de 2016, quando foi entregue ao então administrador provisório e ex-provedor da Santa Casa de Olímpia, Mário Francisco Montini.

Durante uma entrevista que concedeu à Record, de São José do Rio Preto, que foi exibida na quinta-feira desta semana, dia 14, Fernando Cunha lançou a ideia do que pretende para aquele imóvel, se realmente for lançado na relação dos próprios municipais.

“Utilizar para a área de saúde porque é um prédio grande, mas cheio de pequenos quartos e consultórios. Acho que a vocação hoje seria voltada para a saúde que usou aquele prédio nos últimos 25 anos. Era dedicado a saúde e deveria voltar para isso”, afirmou.

No mesmo dia ele inclusive comentou sobre o que necessita ser realizado para colocar o prédio em condições de uso. “Foi um prédio muito bem construído. São reparos pequenos numa parte do prédio que precisa de uma manutenção um pouco maior, mas é pintura e acabamento”, finalizou.

Compartilhe:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do iFolha; a responsabilidade é do autor da mensagem.

Você deve se logar no site para enviar um comentário. Clique aqui e faça o login!

Ainda não tem nenhum comentário para esse post. Seja o primeiro a comentar!

Mais lidas