01 de fevereiro | 2015

Juíza dá liminar e nomeia provedor da Sta. Casa provedor da Sociedade Beneficência Portuguesa

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A juíza da 1ª Vara Cível de Olímpia, Marina de Almeida Gama Matioli, concedeu medida liminar nomeando provedor da Santa Casa de Olímpia, Mário Francisco Montini (fo­to), como provedor da Sociedade Beneficência Portuguesa de Olím­pia. A decisão com data do dia 19 de janeiro se deu em uma ação de nomeação de administrador provisório, proto­colado por Montini no dia 5 de dezembro de 2014.

Trata-se do processo 100­0681-29.2014.8­.26.­0400, assinado pelo advogado Luiz Gustavo Alessi, do escritório Aguiar Alessi Silvestre Advogados, na qual Montini alega que desde o dia 30 de outubro de 199l, quando foi realizada a última convocação de assembleia para deliberar sobre um comodato do imóvel pertencente a Associação, pa­ra uso exclusivo da Prefeitura de Olímpia para finalidades médicas, mais nada foi realizado em relação a administração da sociedade e sem diretoria.

“O pedido comporta acolhimento face à documentação atrelada à inicial, em especial a Ata da Assembleia Geral Extraordinária, que demonstra que o peticionário foi nomeado Provedor de Instituição de Benemerência semelhante, motivo pelo qual o nomeio administrador provisório, mediante compromisso a ser prestado nos autos no prazo de 15 dias”, afirma a juíza em trecho da decisão.

Em outro trecho consta: “Des­tarte, providencie o peticionário, em 05 dias, a citação de todos os interessados, entendidos como tais os associados, podendo o requerente trazer a anuência dos eleitos em Assembleia, citando-se os demais interessados por e­di­tal, com prazo de 30 dias, pa­ra que apresentem, querendo, resposta no prazo de 10 di­as”.

Entretanto, além da limi­nar, alegando estar atuando na defesa de interesses públicos sociais na condição de provedor da Santa Casa de O­lím­pia, Montini pretendia que a justiça lhe concedesse o direito da justiça gratuita, situação que foi negada pela juíza.

“Embora tenha demonstrado ser provedor daquela entidade, nenhuma prova fez da impossibilidade – própria e da entidade – de arcar com as custas e despesas processuais ou mesmo da existência do alegado interesse público. Aliás, sequer foi alegado em que ele consiste. Desta forma, outra solução não resta senão o INDEFERIMENTO do pedido de justiça gratuita, mesmo porque ainda que houvesse o interesse público, necessária seria a prova da insuficiência financeira”, justificou a juíza.

BENEFICÊNCIA PORTUGUESA

A Sociedade Beneficência Portuguesa foi fundada em 13 de junho de 1926. Na o­por­tunidade os presentes deliberaram e aprovaram o referido estatuto social, bem como a eleição e a posse da diretoria e se intitularam como sociedade civil sem fins lucrativos, tendo como única finalidade a beneficência pública na qualidade médica hospitalar.

De acordo com o que consta na inicial protocolada por Mon­tini, o referido estatuto foi modificado pela última vez em 05 de novembro de 1986, mas sem que houvesse grandes mudanças aos artigos.

Consta que nos anos de sua fundação, até a data da última assembleia, a Associação exercia sua total e capaz função junto à sociedade. “O que frisa e embasa essa ação é que a última data conhecida em que foi realizada uma assembleia para deliberar assunto foi dia 30/10/1991, sendo o ú­ni­co objetivo de tal convocação, deliberar sobre um co­modato do imóvel pertencente à Associação, para uso exclusivo da Prefeitura de Olímpia para finalidades médicas”, justifica Montini.

Ainda na inicial consta que “desde essa última data falta administração à Associação, posto que não fora realizada outra eleição para preenchimento dos cargos, assim como não houve nomeação de um administrador provisório”.

A finalidade é constituir uma diretoria “pelo fato de não existir diretoria legitimada a convocar assembleia geral eleitoral, considerando que a última eleita teve seu mandato encerrado em agosto de 1992, há 20 anos, a Associação ficou impedida de realizar eleições, adequar seu Estatuto ao novo Código Civil e, finalmente, dar continuidade ao seu objetivo social, porquanto não há legitimados a conduzir sua direção e praticar os atos inerentes à sua continuidade”.

Montini ainda acrescentou: “Em virtude da atual situação, o requerente na condição de Provedor da Santa Casa de Olímpia possui total interesse na continuidade da pessoa jurídica, bem como, na sua rea­ti­vação, o que o torna legitimado a requerer nomeação. Salvo ainda ressaltar o total interesse publico na busca do amparo da população através da reativação da Associação com a possibilidade de continuar dando total apoio médico à população, o requerente administrará provisoriamente a Associação, convocando as as­sem­bleias necessárias à continuidade da pessoa jurídica, mormente aquela relativa à eleição de nova Diretoria que conduzirá a entidade por um biênio, fazendo de atos públicos e cristalinos”.

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