01 de fevereiro | 2015
Juíza dá liminar e nomeia provedor da Sta. Casa provedor da Sociedade Beneficência Portuguesa
A juíza da 1ª Vara Cível de Olímpia, Marina de Almeida Gama Matioli, concedeu medida liminar nomeando provedor da Santa Casa de Olímpia, Mário Francisco Montini (foto), como provedor da Sociedade Beneficência Portuguesa de Olímpia. A decisão com data do dia 19 de janeiro se deu em uma ação de nomeação de administrador provisório, protocolado por Montini no dia 5 de dezembro de 2014.
Trata-se do processo 1000681-29.2014.8.26.0400, assinado pelo advogado Luiz Gustavo Alessi, do escritório Aguiar Alessi Silvestre Advogados, na qual Montini alega que desde o dia 30 de outubro de 199l, quando foi realizada a última convocação de assembleia para deliberar sobre um comodato do imóvel pertencente a Associação, para uso exclusivo da Prefeitura de Olímpia para finalidades médicas, mais nada foi realizado em relação a administração da sociedade e sem diretoria.
“O pedido comporta acolhimento face à documentação atrelada à inicial, em especial a Ata da Assembleia Geral Extraordinária, que demonstra que o peticionário foi nomeado Provedor de Instituição de Benemerência semelhante, motivo pelo qual o nomeio administrador provisório, mediante compromisso a ser prestado nos autos no prazo de 15 dias”, afirma a juíza em trecho da decisão.
Em outro trecho consta: “Destarte, providencie o peticionário, em 05 dias, a citação de todos os interessados, entendidos como tais os associados, podendo o requerente trazer a anuência dos eleitos em Assembleia, citando-se os demais interessados por edital, com prazo de 30 dias, para que apresentem, querendo, resposta no prazo de 10 dias”.
Entretanto, além da liminar, alegando estar atuando na defesa de interesses públicos sociais na condição de provedor da Santa Casa de Olímpia, Montini pretendia que a justiça lhe concedesse o direito da justiça gratuita, situação que foi negada pela juíza.
“Embora tenha demonstrado ser provedor daquela entidade, nenhuma prova fez da impossibilidade – própria e da entidade – de arcar com as custas e despesas processuais ou mesmo da existência do alegado interesse público. Aliás, sequer foi alegado em que ele consiste. Desta forma, outra solução não resta senão o INDEFERIMENTO do pedido de justiça gratuita, mesmo porque ainda que houvesse o interesse público, necessária seria a prova da insuficiência financeira”, justificou a juíza.
BENEFICÊNCIA PORTUGUESA
A Sociedade Beneficência Portuguesa foi fundada em 13 de junho de 1926. Na oportunidade os presentes deliberaram e aprovaram o referido estatuto social, bem como a eleição e a posse da diretoria e se intitularam como sociedade civil sem fins lucrativos, tendo como única finalidade a beneficência pública na qualidade médica hospitalar.
De acordo com o que consta na inicial protocolada por Montini, o referido estatuto foi modificado pela última vez em 05 de novembro de 1986, mas sem que houvesse grandes mudanças aos artigos.
Consta que nos anos de sua fundação, até a data da última assembleia, a Associação exercia sua total e capaz função junto à sociedade. “O que frisa e embasa essa ação é que a última data conhecida em que foi realizada uma assembleia para deliberar assunto foi dia 30/10/1991, sendo o único objetivo de tal convocação, deliberar sobre um comodato do imóvel pertencente à Associação, para uso exclusivo da Prefeitura de Olímpia para finalidades médicas”, justifica Montini.
Ainda na inicial consta que “desde essa última data falta administração à Associação, posto que não fora realizada outra eleição para preenchimento dos cargos, assim como não houve nomeação de um administrador provisório”.
A finalidade é constituir uma diretoria “pelo fato de não existir diretoria legitimada a convocar assembleia geral eleitoral, considerando que a última eleita teve seu mandato encerrado em agosto de 1992, há 20 anos, a Associação ficou impedida de realizar eleições, adequar seu Estatuto ao novo Código Civil e, finalmente, dar continuidade ao seu objetivo social, porquanto não há legitimados a conduzir sua direção e praticar os atos inerentes à sua continuidade”.
Montini ainda acrescentou: “Em virtude da atual situação, o requerente na condição de Provedor da Santa Casa de Olímpia possui total interesse na continuidade da pessoa jurídica, bem como, na sua reativação, o que o torna legitimado a requerer nomeação. Salvo ainda ressaltar o total interesse publico na busca do amparo da população através da reativação da Associação com a possibilidade de continuar dando total apoio médico à população, o requerente administrará provisoriamente a Associação, convocando as assembleias necessárias à continuidade da pessoa jurídica, mormente aquela relativa à eleição de nova Diretoria que conduzirá a entidade por um biênio, fazendo de atos públicos e cristalinos”.
Comentários
Os comentários não representam a opinião do iFolha; a responsabilidade é do autor da mensagem.
Você deve se logar no site para enviar um comentário. Clique aqui e faça o login!
Ainda não tem nenhum comentário para esse post. Seja o primeiro a comentar!