06 de setembro | 2020
Juiz suspende pesquisa eleitoral por indício de fraude e manda irmão de Olmos tirar resultados de rede social
COMEÇOU A ELEIÇÃO!
Irmão de candidato teria debochado da
justiça em postagem no Facebook.
Juiz manda intimar Ministério Público
para possível responsabilização do
irmão de Flávio. Multa é de R$ 100 mil
para quem descumprir a decisão.
O juiz da 080ª Zona Eleitoral de Olímpia, Lucas Figueiredo Alves da Silva, concedeu liminar na quinta-feira, 03, ao Podemos e mandou suspender a divulgação por qualquer meio de pesquisa eleitoral que estaria sendo propagada principalmente pelas redes sociais por entender que existem indícios de que o seu resultado seja fraudulento.
No dia posterior, atendeu outro pedido do partido e mandou o irmão do candidato Flavio, Lucio Olmos, retirar do “Facebook” comentário jocoso debochando da decisão da justiça e republicando o resultado proibido.
O oficial de justiça foi até a casa do irmão do candidato para cumprir o mandado que dava 24 horas para que cumprisse a determinação sob pena de ser processado por descumprimento de ordem judicial e ter que pagar uma multa de R$ 100 mil.
O PROCESSO FOI
PROTOCOLADO
POR VOLTA DAS 12
HORAS DO DIA 03
A representação foi protocolada no final da manhã de quinta-feira e o juiz deu a liminar às 19h39 do mesmo dia 03. A representação foi apresentada pelo Podemos de Olímpia contra a empresa que teria realizado a pesquisa, Augusto da S. Rocha Eireli.
O juiz argumentou: “devido a necessidade de fiscalizar com rigor as pesquisas eleitorais, que podem influenciar a opinião pública, considerando que não há referências ao contratante de fato, considerando que existe divergência quanto aos valores e considerando que o fato de o contratante ser o mesmo que o contratado é no mínimo curioso, entendo que é o caso de conceder a liminar”.
Lucas Silva determinou em sua sentença a suspensão de qualquer tipo de divulgação, inclusive por rádios e pela internet (redes sociais ou aplicativos de mensagens), da pesquisa até nova determinação em sentido contrário.
IMPRENSA E
INTERESSADOS
SE ABSTENHAM
DE DIVULGAR
E complementou: “Ainda com base no poder geral de cautela, acolho o outro pedido liminar e determino a sustação “perante todos os órgãos de imprensa do município e aos interessados no processo eleitoral, que se abstenham de divulgar o resultado da pesquisa inquinada de ilegal, comunicando-se o responsável por seu registro e ao respectivo contratante”, sob pena de multa e crime”.
Em caso de descumprimento da determinação, sem prejuízo das demais eventuais outras sanções (criminais, inclusive), o juiz estabeleceu multa de R$100.000,00 caso não haja a suspensão imediata de qualquer divulgação e/ou caso haja publicações/divulgações.
O PEDIDO DE
MEDIDA CONTRA
LUCIO OLMOS NO
DIA SEGUINTE
No mesmo processo, no dia subsequente, 04, o Podemos peticionou ao juízo eleitoral dizendo que um cidadão chamado Thiago Degasperi postou a imagem de matéria inicialmente veiculada no perfil do Jornal Folha da Região em suas redes sociais sobre a proibição da pesquisa e que, nos comentários, Lúcio Olmos, irmão do pré-candidato a prefeito Flávio Olmos, fez três comentários jocosos, desdenhando da decisão judicial, a saber: “Kkkkkkkkkk”, “Ava” [sic, “ah, vá!], e finalmente o afrontoso a este juízo:
E, Lúcio Olmos compartilhou ainda na noite de quinta-feira a notícia que estava em um perfil nas redes sociais (Felipe Zacharias, de 31.08.2020) logo após ter ignorado e, acima de tudo, manifestando a intenção de tripudiar da decisão judicial, tendo ainda marcado nos comentários o perfil de Thiago.
A NOVA DECISÃO
DO JUIZ
O juiz Lucas Figueiredo Alves da Silva, então, se manifestou: “Considerando o evidente desrespeito à ordem judicial, determino a imediata expedição de mandado (na modalidade “plantão-urgente”) para a intimação do Sr. LUCIO e exclusão das postagens das redes sociais, no prazo de 24 horas, sob as penas da lei e das sanções já estipuladas na decisão inicial”.
E continuou: “Tudo isso sem prejuízo das demais sanções (inclusive criminais), razão pela qual deve ser aberta vista imediata ao Ministério Público para que tome as providências que entender cabíveis.
Comentários
Os comentários não representam a opinião do iFolha; a responsabilidade é do autor da mensagem.
Você deve se logar no site para enviar um comentário. Clique aqui e faça o login!
Ainda não tem nenhum comentário para esse post. Seja o primeiro a comentar!