06 de setembro | 2020

Juiz suspende pesquisa eleitoral por indício de fraude e manda irmão de Olmos tirar resultados de rede social

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COMEÇOU A ELEIÇÃO!
Irmão de candidato teria debochado da
justiça em postagem no Facebook.
Juiz manda intimar Ministério Público
para possível responsabilização do
irmão de Flávio. Multa é de R$ 100 mil
para quem descumprir a decisão
.

O juiz da 080ª Zona Eleitoral de Olímpia, Lucas Figueiredo Alves da Silva, concedeu liminar na quinta-feira, 03, ao Podemos e mandou suspender a divulgação por qualquer meio de pesquisa eleitoral que estaria sendo propagada principalmente pelas redes sociais por entender que existem indícios de que o seu resultado seja fraudulento.

No dia posterior, atendeu outro pedido do partido e mandou o irmão do candidato Flavio, Lucio Olmos, retirar do “Facebook” comentário jocoso debochando da decisão da justiça e republicando o resultado proibido.

O oficial de justiça foi até a casa do irmão do candidato para cumprir o mandado que dava 24 horas para que cumprisse a determinação sob pena de ser processado por des­cumprimento de ordem judicial e ter que pagar uma multa de R$ 100 mil.

O PROCESSO FOI

PROTOCOLADO

POR VOLTA DAS 12

HORAS DO DIA 03

A representação foi protocolada no final da manhã de quinta-feira e o juiz deu a liminar às 19h39 do mesmo dia 03. A representação foi apresentada pelo Podemos de Olímpia contra a empresa que teria realizado a pesquisa, Augusto da S. Rocha Eireli.

O juiz argumentou: “devido a necessidade de fiscalizar com rigor as pesquisas eleitorais, que podem influenciar a opinião pública, considerando que não há referências ao contratante de fato, considerando que existe divergência quanto aos valores e considerando que o fato de o contratante ser o mesmo que o contratado é no mínimo curioso, entendo que é o caso de conceder a liminar”.

Lucas Silva determinou em sua sentença a suspensão de qualquer tipo de divulgação, inclusive por rádios e pela internet (redes sociais ou aplicativos de mensagens), da pesquisa até nova determinação em sentido contrário.

IMPRENSA E

INTERESSADOS

SE ABSTENHAM

DE DIVULGAR

E complementou: “Ainda com base no poder geral de cautela, acolho o outro pedido liminar e determino a sustação “perante todos os órgãos de imprensa do município e aos interessados no processo eleitoral, que se abstenham de divulgar o resultado da pesquisa inquinada de ilegal, comunicando-se o responsável por seu registro e ao respectivo contratante”, sob pena de multa e crime”. 

Em caso de descumpri­men­to da determinação, sem prejuízo das demais eventuais outras sanções (criminais, inclusive), o juiz estabeleceu multa de R$100.000,00 caso não haja a suspensão imediata de qualquer divulgação e/ou caso haja publicações/divulgações.

O PEDIDO DE

MEDIDA CONTRA

LUCIO OLMOS NO

DIA SEGUINTE

No mesmo processo, no dia subsequente, 04, o Podemos peticionou ao juízo eleitoral dizendo que um cidadão chamado Thiago Degasperi postou a imagem de matéria inicialmente veiculada no perfil do Jornal Folha da Região em suas redes sociais sobre a proibição da pesquisa e que, nos comentários, Lúcio Olmos, irmão do pré-candidato a prefeito Flávio Olmos, fez três comentários jocosos, desdenhando da decisão judicial, a saber: “Kkkkkkkkkk”, “Ava” [sic, “ah, vá!], e finalmente o afrontoso a este juízo:

E, Lúcio Olmos compartilhou ainda na noite de quinta-feira a notícia que estava em um perfil nas redes sociais (Felipe Zacharias, de 31.08.2020) logo após ter ignorado e, acima de tudo, manifestando a intenção de tripudiar da decisão judicial, tendo ainda marcado nos comentários o perfil de Thiago.

A NOVA DECISÃO

DO JUIZ

O juiz Lucas Figueiredo Alves da Silva, então, se manifestou: “Considerando o evidente desrespeito à ordem judicial, determino a imediata expedição de mandado (na modalidade “plantão-urgente”) para a intimação do Sr. LUCIO e exclusão das postagens das redes sociais, no prazo de 24 horas, sob as penas da lei e das sanções já estipuladas na decisão inicial”.

E continuou: “Tudo isso sem prejuízo das demais sanções (inclusive criminais), razão pela qual deve ser aberta vista imediata ao Ministério Público para que tome as providências que entender cabíveis.

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