19 de outubro | 2008

Juiz suspende liminar e câmara vai votar contas de Carneiro de 2004

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Autorizado pelo juiz da 3.ª vara, Hélio Benedine Ravagnani, o presidente da câmara municipal de Olímpia, vereador Francisco Roque Ruiz, convocou sessão extraordinária para a quarta-feira, dia 22, às 19 horas, para votar as contas do prefeito Luiz Fernando Carneiro, relativas ao exercício de 2004, que tiveram parecer contrário do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de São Paulo.

A decisão foi tomada no início da tarde da sexta-feira desta semana, dia 17, depois de reunião com vereadores. A informação foi confirmada pela reportagem desta Folha, por telefone, por volta das 17 horas de ontem.

A convocação tem por base a decisão do juiz Hélio Benedine Ravagnani, que revogou medida liminar concedida ao prefeito Carneiro, que suspendeu em setembro, a votação das contas. Ao mesmo tempo, denegou mandado de segurança solicitado com a finalidade de produção de provas.

"Revogo a liminar concedida, estando a Câmara Municipal autorizada a inserir na pauta a votação do projeto em questão. Condeno o autor no pagamento de custas e despesas processuais, mas sem honorários advocatícios", diz o trecho final da sentença datada do dia 15 de outubro, quarta-feira.

Sem ingerência

Em trecho da sentença, avisa o juiz que "o controle judicial que ora se pretende não pode ser confundido com ingerência entre os Poderes, mas sim análise de ato, praticado sob o pálio de questão interna corporis, para concluir se está ou não em sintonia com os comandos constitucionais, legais e regimentais".

A apreciação das contas do prefeito cita a sentença, é competência aferia ao plenário da câmara, aferida no âmbito da Constituição Federal. "Vale ressaltar, ainda, que o posicionamento do Juízo é pela impossibilidade de rejeição de contas pelo decurso do prazo (como prevê o Regimento Interno da Câmara Municipal), sob pena de aviltar o dever de fiscalizar. Resta, portanto, como já feito naquela oportunidade, analisar se houve ou não ofensa aos princípios do contraditório e ampla defesa, que também devem ser observados ao agente político interessado, uma vez que a função fiscalizadora do Poder Legislativo integra processo administrativo", acrescenta a decisão.

No entanto, observou o juiz, que, após anulação judicial da rejeição das contas, "o Poder Legislativo local concedeu ao Chefe do Executivo, ora impetrante, possibilidade de apresentar defesa, que foi devidamente ofertada. A defesa foi submetida à análise do departamento jurídico da Casa Legislativa, que declinou parecer pelo indeferimento das provas requeridas, sugestão acolhida pela presidência da Câmara".

Na sentença o juiz cita também que houve parecer dos membros da Comissão de Finanças e Orçamento pelo deferimento das provas e que, antes, a mesma Comissão exarou manifestação pela aprovação das contas do exercício de 2004.

"Entendo, portanto, que o procedimento administrativo, da forma como se encontra, já pode ser submetido ao crivo dos vereadores municipais, sem que haja risco de ofensa à ampla defesa e contraditório", diz um outro trecho da decisão.

Citações

Além de outras citações, o juiz diz em sentença, que "a perícia técnico-contábil nada mais é do que o próprio parecer do Tribunal de Contas, que, frise-se, tem caráter meramente opinativo. A apreciação das contas compete ao Tribunal, mas o julgamento ao Poder Legislativo".

E acrescentou: "Poderia o impetrante, quando da apresentação de defesa, juntar outro parecer, por ele encomendado, para trazer novos substratos e, mais uma vez, enriquecer o conjunto probatório que será submetido à análise dos vereadores. Não se admite, por outro lado, exigir do Poder Legislativo, no âmbito do processo administrativo, a indicação de perito e o pagamento de honorários, da forma pretendida pelo impetrante. Ademais, como já dito, tal função já é exercida pelo Tribunal de Contas, qual seja, a de auxiliar o Poder Legislativo no julgamento das contas".

 

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